TJSP 07/05/2019 - Pág. 3804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
3804
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sobre as pesquisas de endereços INFOJUD, BACEN, RENAJUD e T.R.E
bem como ciência do bloqueio do veículo objeto da ação pelo sistema RENAJUD diga o autor, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009004-15.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Edifício Vitória - Vistos. Fls. 100: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de fls. 100/106, no prazo de cinco
dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a im de facilitar
a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1009028-72.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Terezinha de Oliveira Fernandes - Vistos. Petição retro: Defiro prazo de quinze dias. Anote-se. Decorrido o prazo, deverá o
peticionário se manifestar em termos de prosseguimento independentemente de intimação. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 164256/SP)
Processo 1009062-47.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Vila do Mar - Ciência as partes quanto a certidão de fls.172/174. - ADV: FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP)
Processo 1009565-68.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Oliveira da
Silva - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a pesquisa de endereço BACEN. - ADV: EMERSON VOLNEY DA SILVA
SANTOS (OAB 260828/SP)
Processo 1009778-74.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Alvorada Tower - Sobre a pesquisa de endereço BACEN, diga o exequente, no prazo legal. - ADV: NOE BORGES
DA CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG)
Processo 1010102-64.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Sobre a
pesquisa de endereço BACEN, diga o exequente, no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1010133-21.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Parque Aquatico
- Vistos. Petição retro: Defiro prazo de trinta dias. Anote-se. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LINGELI ELIAS (OAB 96916/
SP)
Processo 1010263-45.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edifício Residencial
e Comercial Hallem V - Vistos. Fls. 246: Defiro prazo de quinze dias. Anote-se. Decorrido o prazo, deverá o peticionário se
manifestar em termos de prosseguimento independentemente de intimação. Anoto, para meu controle, que houve informação
de novo endereço às fls. 239. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou
petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SANE
BORGES LIMA (OAB 213995/SP)
Processo 1010297-83.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Cleocy Silva Santos - - Josafá Santana
Santos - - Cleolane Silva Santos - Zurich Santader Brasil Seguros S/A e outro - Manifeste-se as partes quanto ao calculo judicial
apresentado as fls.231. no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SOLANGE MESSIAS DOS SANTOS
(OAB 202187/SP)
Processo 1010366-86.2015.8.26.0477 - Monitória - Cheque - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - F G Serviços Ltda Me e
outros - Vistos. Fls. 244: Defiro prazo de trinta dias. Anote-se. Decorrido o prazo, deverá o peticionário se manifestar em termos
de prosseguimento independentemente de intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1010494-72.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Residencial
Trianon Vi - Vistos. Fls. 153/155 e 157/158: Ciente. Anote-se para futuras publicações. Fls. 156: Ciente. Ante a data pretérita
para a previsão de realização da perícia, guarde-se a entrega do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
Processo 1010550-37.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo Aparício Silva
- - Lucília da Purificação Borges e Silva - Providenciem os requerentes o recolhimento das custas para expedição da carta de
adjudicação bem como as custas de impressão informando as folhas, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1010673-74.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Quitação - Claudio Augusto Alvarenga - - Silvana
Santiago Alvarenga - Termaq - Terraplanagem construção civil e Escavações Ltda - Vistos. Petição retro: deverá o peticionário
recolher a taxa de desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, em até 05 dias, observando-se que a taxa deverá ser
recolhidas na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 206-2, no valor de 1,212 UFESP (R$ 32,15, em 2019) para processos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º