TJSP 07/05/2019 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
895
Processo 0002234-88.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CENTRAPE CENTRAL
NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - 1. Manifeste-se a parte autora quanto à defesa apresentada,
no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do
feito no estado. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, se possui proposta de acordo. Em caso
positivo, deverá informar nos autos os termos da proposta, intimando-se a parte autora para manifestação em cinco dias; em
caso negativo, deverá informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 3.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0002426-55.2018.8.26.0292 (processo principal 1005745-48.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Betty Hu - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário SPE - - Urbplan Desenvolvimento S.a (Atual
Denominação de Scopel Desenvolvimento Urbano S.a.) - Heliton Fernando Merli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- - Associação dos Proprietários Em Residencial Bella Vitta - Recebo os embargos à execução, posto que tempestivos. Aos
embargados para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP),
LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), CAMILA BEZERRA FERREIRA (OAB 318247/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME
(OAB 167967/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB
185620/SP)
Processo 0002692-08.2019.8.26.0292 (processo principal 0005908-45.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sueli Magalhaes Garner - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o
AR negativo de fls. 50. - ADV: CARLOS PAGANO BOTANA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 199725/SP), BRUNA MAGALHÃES
GÄRNER (OAB 410157/SP)
Processo 0002863-96.2018.8.26.0292 (processo principal 0005945-72.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda Epp - 1. Todos os meios para localização do(a)
executado(a) esgotaram-se, e o exequente, intimado(a), não indicou endereço correto e atualizado para prosseguimento do
feito. Relatei. Fundamento e decido. 2. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo o processo
EXTINTO. 3. Declaro levantadas eventuais constrições. Expeça-se o necessário. 4. Expeça-se certidão de dívida em favor do(a)
(s) exequente(s) (Enunciados 75 e 76, do FONAJE), se requerido. 5. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser
observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com CG 641/2015. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/
SP)
Processo 0003185-19.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Orlando Berti e
outro - Diante da proximidade da data da audiência designada, e visando atender aos princípios da oralidade, celeridade e
informalidade, intime-se o correquerido Dartier, por telefone, dos termos do despacho de fl. 93, com urgência. Caso não seja
possível a intimação por telefone, expeça-se o competente mandado. - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB
153733/SP), ALEXANDRE HIDEYO TURSI MATSUTACKE (OAB 255679/SP)
Processo 0006000-23.2017.8.26.0292 (processo principal 0002620-60.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Ariane Cândida Fernandes - - Sérgio Dias Fernandes - Franciane Francisca de Moura - Tendo em vista que
a própria executada apontou o endereço como sendo sua residência, defiro nova diligência para penhora de bens, devendo
ser acompanhada de reforço policial, se o caso. Expeça-se o necessário. Caso reste ainda assim negativa, tornem conclusos
para apreciação dos demais pedidos. - ADV: LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/SP), FELIPE BARBOSA
MAZZUIA (OAB 355123/SP)
Processo 0006293-56.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ECOPISTAS - CONC.
RODOVAYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento, e por
já estar em curso o cumprimento de sentença referente a estes autos, arquivem-se, com as anotações de praxe, prosseguindose naqueles. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 185779/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 0007038-36.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. - Defiro o prazo improrrogável de cinco dias, conforme requerido, para que a requerida
comprove o cumprimento das obrigações fixadas na sentença. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0007489-61.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio de Siqueira
- Banco BMG S/A - Atendendo às circunstâncias do presente caso, mormente ao teor da contestação apresentada, designo
audiência de conciliação para o dia 07/06/2019 às 15:30h. Intimem-se para comparecimento, sob as penas da Lei. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB
227757/SP)
Processo 0007995-71.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ASSURANT
SEGURADORA S/A - - Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Sax Cfi - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguardese, pelo prazo legal ou fixado, o cumprimento voluntário da condenação. 2.1. Havendo o cumprimento voluntário e, em se
tratando este de condenação pecuniária, fica desde logo autorizada a expedição do mandado de levantamento, cabendo à
serventia intimar o autor para a retirada, bem como para informar, em 5 dias sobre eventual saldo devedor, advertindo-o de que,
decorrido esse prazo sem manifestação, presumir-se-á cumprida a condenação, devendo os autos serem arquivados com baixa.
3. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário sem que haja informações a respeito, certifique-se a data do decurso (para
fins do art. 104-A, V, das NSCGJ) e aguarde-se por 90 dias eventual pedido de execução. 4. Decorrido este último sem qualquer
provocação, certifique-se e arquivem-se os autos, cabendo à serventia, caso a execução seja requerida, instaurar o respectivo
incidente e encaminhá-lo à conclusão para as determinações cabíveis. 5. Intimem-se as partes desse despacho, aplicando-se
para ambas o que dispõe o art. 19, § 2º, Lei 9099/95. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), ANTONIO
ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), PEDRO MARQUES JONES NETO (OAB 30917/BA)
Processo 0008011-25.2017.8.26.0292 (processo principal 1001885-39.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hélio Vieira Garelha - Fls. 71/72: Defiro. Expeça-se nova certidão de dívida, observandose o cálculo apresentado pela exequente à fl. 73. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 284702/SP)
Processo 0008060-32.2018.8.26.0292 (processo principal 1003411-07.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação de Ensino Porto Marques Ltda - A pretensão do exequente foi atendida ante o pagamento do valor
devido. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.
Declaro levantadas eventuais constrições. Expeça-se o necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser
observado, quanto aos lançamentos nos sistema, o Com CG 641/2015. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB
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