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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 1205

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 1205 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

1205

247319/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP), GUALTER DOS
SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0129114-18.2002.8.26.0100/728 (583.00.2002.129114/728) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) Arrecadação da Fazenda Caximba-apiaí/sp e outro - Banco Crefisul S/A - Ciência aos interessados de LEILÃO, cuja íntegra
do edital será publicada em breve: será encerrado no dia 11 de junho de 2019 às 14:30h, no sítio eletrônico www.faroonline.
com.br, concomitantemente ao leilão físico/presencial designado para o mesmo dia e horário que será realizado no auditório
sito à Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro, São Paulo, SP, onde e quando será feita a venda pelo maior lance oferecido
desde que superior ao valor da avaliação, ficando o maior lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior
homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão eletrônico em questão terá início em 21/05/2019 às 14:30h, a partir de
quando serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.faroonline.com.br. LOTE ÚNICO: parte
ideal equivalente a 51% (cinqüenta e um por cento) do imóvel denominado Fazenda Caximba ou Cachimba. Município de Apiai/
SP, também conhecido como fazenda Cascimba, com cadastro no Incra nº 640.018.016.497, e objeto da matrícula nº 1620, do
Cartório de Registro de Imóveis de Apiaí/SP, sendo o acesso pela Rodovia SP 250, Marco Zero km302. Conforme certidão de
matrícula o terreno possui área de 19.611.425,00m², ou 810,39 alqueires, remanescente do imóvel Cascimba, localizado neste
distrito e município de Apiai, com área de 1.967,4ha, que de acordo com a transcrição da aquisição tem a descrição seguinte:
“Uma sorte de terras cobertas de mata, sem benfeitorias, com 813 (oitocentos e treze) alqueires e1/2 (meio), aliás, alqueires
paulistas e ½ (meio), ou sejam 19.686.700 metros quadrados (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis mil, e setecentos);
principia no marco 16, fincado a 421,40ms, do marco primordial nº 0 no ramo de 19º N.O. deste marco confrontando com Felipe
de Siqueira - Duarte vai a divisa a rumo de 51º N.E., medindo-se 880m, até o marco 17; deste marco tomando-se a direita e
confrontando com Claro de Siqueira Pontes vai a divisa a rumo de 50º 51’ S.E, medindo-se 487,80ms, até o marco 18, deste
marco, tomando-se a esquerda e confrontando com o mesmo claro, vai a divisa a rumo de 92º 44’ S.E., medindo-se 477,40ms
até o marco 19, deste marco, tomando-se a esquerda e confrontando com o dito Claro de Siqueira Pontes, vai a divisa a rumo de
46º N.E., medindo-se 574ms, até o marco 20, deste marco tomando-se a direita e confrontando com Antônio Barbosa da Silva,
Sebastiana de Siqueira Duarte e Melburges de Almeida, vai a divisa a rumo de 37º N.E., medindo-se 840ms até o marco 24,
deste marco, tomando a direita, vai a divisa rumo de 42º 50’ S.E., medindo-se 5.280ms até o marco 27, confrontando do marco
24 até o marco 25 com Joana de Siqueira Duarte, e do marco 25 até o marco 26, com claro de Siqueira Pontes e do marco 26 até
o 34 com Antônio Salustiano de Pontes, e deste marco até o marco 35 com sucessores de Pedro Chagas e Mafalda Rodrigues
de Siqueira e do marco 35 até o 38 com os sucessores de Jerônimo Lopes e deste marco até o marco 40 com Euzébio Dias
da Rosa, Antônio Dias da Rosa, Domingos Dias da Rosa, José Dias da Rosa, Sebastião Dias da Rosa, Lourenço Dias da Rosa
e Pantaleão Dias da Rosa, e deste marco nº 40 até o marco nº 41 com os sucessores de Malaquias Pereira de Siqueira, e do
marco 41 até o marco 27, com sucessores de Martinho Dias Batista. Deste marco nº 27, tomando a direita e confrontando com
a Fazenda Vargem Grande, seguem as divisas pelo perímetro até o marco nº 6, deste marco, tomando a direita e confrontando
com a dita Fazenda Vargem Grande, vai as divisas a rumo de 30º S.E., medindo 1.200m até o marco nº 5, cume do 2º alto, deste
marco, confrontando com a dita Fazenda seguem as divisas pela Serra, passando pelas itaimbés ou rochedos calcários e pela
Serra do Betary até o marco perimetral nº 4. Deste marco, tomando a direita e confrontando com Damião de Siqueira Pontes,
vai as divisas a rumo de 16º N.O., medindo-se 2.040ms, até o marco nº 01, cravado perto de uma pequena barra; deste marco
confrontando com a Fazenda Vitória vão as divisas a rumo de 14º 50’ N.O., medindo-se 2040ms até o marco primordial nº 0,
ficando no caminho que vai ao Betary e Serra Formosa. Deste marco confrontando com a dita Fazenda Vitória, vão as divisa a
rumo 19º N.O. medindo-se 421,40ms até o marco nº 16, onde tiveram início. Que dentro das divisas acima descritas os então
proprietários Dr. Celeste Gobato e sua mulher fizeram permuta com Claro de Siqueira Pontes de uma área de três (03) alqueires
e um quinto (1/5), a fls.55 e 56vº do livro 54 do cartório de 1º Ofício de Apiaí, transcrita sob nº 2.306, livro 3-H do registro de
imóveis desta comarca, e da seguinte forma: o Dr. Celeste Gobato e sua mulher transferiram a Claro de Siqueira Pontes a área
em referência adentro daquelas dividas e assim descritas: começando nas terras de Claro Siqueira 320ms ao longo da estrada
São Paulo/Apiaí, medindo do marco 3 ao marco 1 e deste ao marco 2 com 600ms, e deste ao marco 3 com 706ms, dividindo
com os então proprietários e fazendo face com aquela estrada, enquanto Claro Siqueira Pontes e sua mulher, transferiram ao
Dr. Celeste Gobato e sua mulher a área idêntica de três (3) alqueires e um quinto (1/5), a margem direita da mesma estrada,
assim descrita: do marco 0 colocado na estrada São Paulo/Apiaí, e seguindo pelo espigão até o marco 1, com oitocentos e
setenta metros, e deste para referida estrada até o marco 3, dividindo com a gleba anteriormente descrita, e deste marco segue
até o marco 0 pela mesma estrada com 756ms, dividindo com essa estrada e o espigão, ficando esclarecido que esse marco
distante do bueiro da referida estrada cerca de 150ms; o marco 2 faz canto nas terras de Felipe Siqueira Duarte e o marco 03
(três) na extensão até o marco 2 divide com terras do mesmo Claro Siqueira de Pontes e sua mulher, ficando assim retificado
o perímetro descrito na inicial dessa transcrição, que apenas sofrem a modificação ora referida. Conforme laudo de avaliação
de fls. 424 dos autos, a propriedade é cercada com palanques de madeira e concreto com arame farpado e internamente conta
com quatro casas de baixo padrão, dois açudes, curral e energia. Ainda conforme o laudo, os 810,39 alqueires estão distribuídos
aproximadamente da seguinte forma: 160,39 alqueires em área de pastagem ou preparado para cultivo, 200 alqueires em
ocupação e 450 alqueires em situação de APP (Área de preservação permanente). Valor da Avaliação relativa a parte ideal
equivalente a 51% do imóvel: R$ 1.047.489,00 (Hum milhão quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais), conforme
laudo de fls. 653 e seguintes, datado de outubro de 2015. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARCUS VINÍCIUS LOMBARDI DOS SANTOS (OAB 245330/SP)
Processo 0150655-10.2002.8.26.0100 (583.00.2002.150655) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consórcio m Ltda - Consórcio m Ltda Tokio Marine Seguradora S/A e outros - Joelson Gomes - A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento
eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 219/2018, no
prazo de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Assim, fica o advogado Lomanto Maurício Moreira OAB/
SP 126.443 intimado a retirar a petição de protocolo FATN.19.00001784-2 no cartório no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), RANDAL DAMASCENO LIMA (OAB 74717/SP),
WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), CELSO JOSE TAVOLARI
(OAB 30028/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA (OAB
220280/SP), LUCILENE PEREIRA DE SOUZA FERRAZ (OAB 217984/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), CAROLINA
RIBEIRO COELHO (OAB 258444/SP), ALESSANDRA ORDUNHA ARARIPE (OAB 269089/SP), DERLY FERREIRA ANGELO
(OAB 23399/MG), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), ADAIR PERES DE CARVALHO (OAB 15060/SP),
FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), JOSÉ CARLOS
ALVES DA SILVA (OAB 199267/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), LILIAN APARECIDA FAVA (OAB 113890/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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