TJSP 08/05/2019 - Pág. 142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 0006564-03.2018.8.26.0248 (processo principal 1005031-60.2016.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento Espécies de Contratos - Maria Senhora Gonçalves Pereira - Elielson Elias de Araujo - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública
do Estado para reserva dos honorários periciais. Sem prejuízo, providencie, a parte autora, matrícula atualizada do imóvel
objeto da presente ação, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ABNER DOS SANTOS
CUSTÓDIO (OAB 357719/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 0009906-03.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009906) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.P.S. - M.B.S. - C.E.F.
- Vistos. Fls. 275 verso: Defiro. Oficie-se ao órgão previdenciário para que informe acerca de eventual vínculo empregatício
mantido pelo executado acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP),
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0010084-54.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010084) - Procedimento Comum Cível - Airton Manoel Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se, com urgência, ao órgão previdenciário para os fins requeridos pela parte
autora, encaminhando-se cópia da petição de fls. 258/260. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0010461-83.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010461) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale &
Cia Ltda - Juliano Goneli - Vistos. Intime-se o DD. Patrono nomeado ao executado (fls. 67) para ratificar o acordo apresentado
às fls. 131/132, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 0010633-25.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010633) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- S.A.S.S. - Centro Universitario Nossa Senhora do Patrocinio Ceunsp - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da resposta
oferecida às fls. 717, oportunizando-se manifestação no prazo de 15 dias. Decorrido, tornem conclusos para deliberação. Int.
- ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP), JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP),
TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), LUIZ ANTONIO NUNES
FILHO (OAB 249166/SP)
Processo 0010674-31.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010674) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sonia Menezes
Siqueira - Arlem Menezes Berto de Siqueira - Fazenda Estadual - - João Pitarelo - Vistos. Fls. 126: Ante as informações
prestadas, considerando que o referido veículo não integra o monte mor, providencie, a inventariante, novo plano de partilha, no
prazo de 30 dias. No mesmo prazo, compareça, em cartório, a inventariante, para lavratura do auto de adjudicação determinado
às fls. 104. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VITOR ANGELO MERLIN (OAB 197994/SP), DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0010959-24.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010959) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
de Fatima Santana Silva - Waldemar Britto Silva - - Jemima Santana Britto Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. Fls. 167: Intime-se a autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso que entender devidas,
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA), RENATO MATOS GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
18911/SP)
Processo 0011472-16.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011472) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos de
Melo - Angela Maria Cunha e Cia Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a intimação por carta da executada (fls. 101), certifique-se o
decurso do prazo fixado na decisão de fls.74 e voltem conclusos, os autos, para conversão do bloqueio de fls. 75 em penhora
e apreciação dos pedidos de fls. 111. Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB
301670/SP)
Processo 0011609-08.2006.8.26.0248 (248.01.2006.011609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Cleuza Pereira de A Silva Indaiatuba Me - - Cleuza Pereira de A Silva - Vistos. Fls. 181: Arbitro em dois
salários mínimos os honorários do sr. Avaliados, os quais deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 30 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o sr. Avaliador para início de seus trabalhos, com entrega do respectivo laudo de avaliação
no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0011827-80.1999.8.26.0248 (248.01.1999.011827) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jose Accorsi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ciência ao DD. Patrono da parte autora a respeito do ofício
de fls. 265) - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0012457-58.2007.8.26.0248 (248.01.2007.012457) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Elineu Garletti - Ana Cassia Lima de Souza - - Sabrina Eli Gutierrez - Intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), FLÁVIA
THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0013943-39.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013943) - Embargos à Execução - Nota Promissória - Gisele Carla
Fajolli de Souza - Jose Sabatini Filho - Antonio Badin Perito Avaliador - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 235/236. Considerando os termos da
composição havida, determino o levantamento da penhora deferida às fls. 189. Esclareça, a parte exequente, acerca do integral
cumpirmento do acordo, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com
a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB
252206/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0015368-72.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015368) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Hilda
F M dos Santos Me - - Marcia Regina Frias da Rocha - Vistos. Fl. 202: Defiro, determinando a suspensão da presente execução,
nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 0015398-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015398) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Janio Brandini Goncalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a concordância da parte autora com os cálculos
de fls. 318/321, bem como não havendo créditos a serem compensados, nos termos do §9º do art. 100 da CF/88 (fl. 318), defiro
a expedição dos ofícios requisitórios em benefício do autor no valor de R$126.560,79, e R$6.195,28 em benefício do advogado
da parte autora, a título de honorários sucumbenciais, calculados em 07/2018. Dê-se ciência à autarquia-ré, intimando-se-a para
que se manifeste expressamente nos autos, por cota ou petição, a respeito da concordância ou discordância sobre os valores
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