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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 1803

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

1803

MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1003802-55.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Ciência às partes dos documentos juntados aos autos. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA
SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1004058-95.2018.8.26.0358 - Protesto - Liminar - First Credit Securitizadora S.a. - Metalurgica Girassol Eireli Em Recuperação Judicial - - FARES JB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO formulado por FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A contra METALÚRGICA GIRASSOL EIRELI, ROGÉRIO
GEROTTO e FARES JB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, para gravar o protesto contra a alienação à margem das matrículas
45.245, 3.545, 33.209, 33.210 e 1/309 avos da matrícula 33.211 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP. Determino
a publicação dos editais, devendo a autora providenciar a minuta no prazo de 10 dias. Torno definitiva a liminar concedida,
expedindo-se o necessário. Encerradas as diligências, entreguem-se os autos ao requerente (CPC art. 729). Custas ex lege.
“Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), CLOVIS HENRIQUE DE MOURA (OAB 152679/SP)
Processo 1004133-71.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Scs - Soluções Construções e Sistemas Ltda e outros - Vistos. Fls. 151/152: Defiro o requerimento de bloqueio “on line” pelo
sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 854, do CPC, em nome dos executados pessoas físicas. Sem dar ciência à parte
executada, providencie a Serventia, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último
valor atualizado apresentado nos autos, que deverá ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010.
Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema
BacenJud, no valor de R$ 15,00 para cada executado, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora “on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, após o recolhimento das taxas
necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma
diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem
pesquisados, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde
já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud, observando que as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se
mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s). Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do
juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS
HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
Processo 1004133-71.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Scs
- Soluções Construções e Sistemas Ltda e outros - Manifeste-se o exequente do resultado do BACENJUD, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA
(OAB 382693/SP)
Processo 1004150-10.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Manifeste-se o exequente do resultado do BACENJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004277-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Othon Oswaldo da Costa Santos - Fundação Uniesp Solidária - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões
ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), no prazo legal. - ADV: AMANDA DE FIGUEIREDO PASCHOAL (OAB 313018/SP),
MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), GEISY MARA BRUZADIN (OAB 346961/SP)
Processo 1004427-60.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Continente Indústria e Comércio
Ltda - Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Marcelo Gazzi Taddei - Vistos. AÇÕS CONTINENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que a decisão de fls. 546 é omissa ao não se manifestar expressamente
acerca dos pedidos elencados na petição de fls. 516/520. DECIDO. Os Embargos devem ser acolhidos em parte. A decisão
de fls. 546 determinou a suspensão do processo até o julgamento do agravo de instrumento nº 2043031-12.2018.8.26.0000,
que decidirá acerca da concessão da recuperação judicial à ré. Contudo, na referida decisão ficou consignado que caso seja
mantida a concessão da Recuperação Judicial, os autos deveriam ser conclusos para extinção, o que não é o caso, em vista
das questões levantadas pela exequente, que, de fato, não foram sanadas com a decisão combatida. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração apresentados por AÇOS CONTINENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, para alterar o teor da decisão de fls. 546, e consignar que caso a decisão que concedeu a Recuperação Judicial seja
mantida, os autos devem ser tornados conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 516/520 e eventual extinção. Mantenho
no mais a íntegra da decisão. Int. - ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB
319123/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1004631-07.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Lilian de Carsten Dias Pereira Delfino
- Thiago Henrique Souza Milani - Vistos. Apesar da impugnação por parte da exequente, reputo como válido o documento
apresentado pelo executado à fls. 99, de forma que resta comprovado o valor da venda do veículo ao Sr. Carlos Gonzaga
Gomes pelo montante de R$ 7.500,00. No mais, defiro prazo de 15 dias para que a exequente apresente os cálculos que
entende como corretos, nos exatos moldes da decisão de fls. 90/92, conforme pleiteado ao final da petição de fls. 106/108, sob
pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDER ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP), JOÃO
PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP), PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1005017-66.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Célia Marcia Tedeschi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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