TJSP 08/05/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1824
Cesar Chiquino - Banco do Brasil S.a e outro - Aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Int. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001412-77.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Otávio
Allegretto - Fls. 155 - Intime-se a executada no novo endereço apresentado, nos moldes do despacho de fls.10. No mais,
mantenho o segundo parágrafo da decisão de fls.141. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1001609-61.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Maria Ribeiro - Banco
do Brasil S/A - Cumpra-se o v.Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em 05 dias em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1001612-16.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Andreassa
- Banco BMG - Arquivem-se os autos, anotando-se no sistema o Código 61.615. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LETICIA DE CARLI E
OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 1001612-16.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Andreassa
- Banco BMG - Fls. 267 - Defiro. Expeça-se a competente certidão. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA
LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 1001791-47.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo
Magela Pereira - Casas Bahia - Cumpra-se o v.Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em 05 dias em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SERGIO MARQUES DE
SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 1001818-98.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Guerino Baldassin - Marcos
Alves Freire e outro - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. Int. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), RENATA
FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 1001839-06.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane
de Souza - Banco Santander S.a. - Cumpra-se o v.Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em 05 dias em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/
SP)
Processo 1001923-41.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Elizabeth Maria Lidonis Sato Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre o(s) ofício(s) de fls.(129/132)
resposta do INSS [[email protected]] - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1002179-47.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Terezinha Moriconi da Costa - Banco BMG S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito
(ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 172/176). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP)
Processo 1002384-76.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Elias de Sisto - Nota
de cartório: manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de fl. 66, no prazo de 05 dias. - ADV: EDSON BUJATO (OAB
250625/SP)
Processo 1002394-91.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Moysés Quintiliano - Nota de Cartório: Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016, a distribuição de
Carta Precatória digital será feita por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Portanto, fica
a parte interessada intimada a proceder à distribuição da Carta Precatória disponibilizada nos autos, devendo comprovar o
protocolo no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o Procurador da parte solicitar ao cartório ofício com senha de acesso aos autos
para instruir a precatória. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002441-94.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rubens Bento Damasio telefonica brasil - Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos com anotação no sistema. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/
SP)
Processo 1002452-26.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Ricardo da Silva Banco Santander - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Processe-se. Intime(m)-se o(a)s requerido(a)(s)/recorrido(a)(s) para que, em querendo, e no prazo legal, apresente(m) suas
contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de Casa Branca/SP, com
as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1002472-17.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sergio Evaristo - Banco
BMG S.A. - - BANCO CETELEM S/A - Nota de cartório: Tendo em vista que a publicação da r. Sentença de fls. 269/273 não foi
veículada em nome do procurador do requerido Banco Celetem S/A, republico: “ Teor do ato: “Pelo exposto, e considerando tudo
o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
ação, sem resolução de seu mérito, com relação ao réu Banco BMG S/A e, com base nas disposições do art. 487, inciso I, do
referido ‘códex’, julgo parcialmente procedente o pedido inicial com relação ao corréu Banco Cetelem S/A, o que faço para
declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes e, por consequência, determinar sua adequação
à forma de contratação de empréstimo consignado, com desconto de parcelas mensais fixas, adequadas à margem consignável
(excluída a RMC), até a efetiva satisfação da obrigação, observando-se o valor tomado a título de empréstimo (R$ 2.400,00 - pg.
239), bem como o necessário abatimento das parcelas efetivamente pagas, mediante desconto em benefício, desde a data da
contratação. Deverá ainda o corréu liberar a reserva de margem consignada (RMC) averbada no cadastro do INSS pelo sistema
DATAPREV, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00
(cem Reais), limitada ao período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de outras espécies de sanções. Sem condenação aos
consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I.C..” - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 1002563-10.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Donisete da Silva - Face a petição de fls.109, remeta-se ao CEJUSC para designação de nova audiência. - ADV: THIAGO DE
LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º