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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 1888

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

1888

parágrafo único, do CPC, pagar integralmente as custas e despesas processuais, com correção monetária desde os respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (legais) desde a citação (fevereiro de 2019 - art. 231 do CPC), além de honorários
advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa (até a data do efetivo pagamento), nos termos do art. 701, caput, do
CPC, com juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado, conforme disposto no art. 85, § 16, do mesmo Código. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP)
Processo 1000806-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jussara Matias de Oliveira - Francisco
Carlos de Oliveira Martins - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as
matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se
ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV:
JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP), JOSE EUCLIDES LOPES (OAB 239110/SP)
Processo 1001355-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Raimundo Nogueira Lima
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Regularize o autor sua representação processual em quinze dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 76,
§ 1º, I do CPC. Observo, ainda, que o pedido de desistência não isenta o autor do pagamento das custas e despesas iniciais,
como se depreende do art. 90 do mesmo Código. Intime-se. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1001459-14.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Miguel Manfre Neto - - Maria Marta Sarmento
Manfre - Cesário Teotonio Vieira Barradas - Assim sendo, acolho parcialmente os presentes embargos, sanando a omissão
supra, para julgar improcedentes os pedidos formulados por Cesário Teotonio Vieira Barradas contra Espólio de Miguel Manfre
Neto e Maria Manfre Sarmento Neto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência,
condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono dos reconvindos, os quais
arbitro 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um
por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 03 de maio de 2019. - ADV: LUIZ ANTONIO
DENTINI (OAB 325897/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP)
Processo 1002388-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Francisca Moreira Neto
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se
manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais),
facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis.
- ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA
DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1002770-69.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Centro Dpreferencia de Formação de Condutores Ltda Me - Ante o exposto, tendo em vista
a perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo. Se requerido, defiro o
desentranhamento de documentos, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1003159-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - Erica Lopes Pinheiro Sangra Cortina - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB
113975/SP)
Processo 1003676-59.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Antonio Benedito Fortunato dos Anjos - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB
190639/SP)
Processo 1003891-11.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) e outro - P.R.F.E. - - P.R.F. - Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos
da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento à Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo
manifestar-se, inclusive, quanto a efetivação do depósito de folha 216, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
- ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1006060-92.2019.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Karina dos Santos Claro - Eliel dos Santos Silva - - Alex Sandro Ramos da Silva - Conforme se verifica da petição inicial, trata-se de pedido de homologação
de acordo para regulamentação da guarda, visitas e alimentos, cuja competência absoluta para apreciação é do juízo de uma
das varas de família e sucessões desta comarca. Assim, providencie a serventia o quanto necessário à redistribuição do feito
a uma das varas de família e sucessões locais, com as homenagens e cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1006065-17.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Dona Placidina - Klayton Felipe Silva - - Marluce Mendes de Oliveira - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução
(CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos
eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, §2º) . Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do C.P.C.). Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar o
executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital,
uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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