TJSP 08/05/2019 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1981
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do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB: 31036/PE) - Edelcio Benedito dos Santos Junior (OAB: 164336/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
Processo 0000030-67.2013.8.26.0523 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Maus Tratos - M.L.C.G. e outro - Fl. 488:
Antes de mais nada, considerando que o endereço indicado pertence à Comarca de Salesópolis e não havendo tempo hábil para
expedição de Carta Precatória, por ora, expeça-se mandado de intimação no endereço indicado a fl. 449, para comparecimento
da avó paterna (guardiã), bem como requeridos e infantes A. e Y. para entrevistas agendas (fl. 479 e 483). Constar plantão urgente, ante a urgência da medida. Sem prejuízo, intime-se o Patrono da avó paterna quanto às entrevistas agendadas, bem
como para que informe o endereço atualizado da guardiã dos menores, caso não conste dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000724-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.M.C. - Tendo em vista o conjunto probatório constante dos autos, decido por manter a sentença de fls. 78/83, pelos seus
próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1010, § 3º, do NCPC, desnecessária a intervenção do Ministério Público. Remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial. Cumpra-se, procedendo-se com as devidas anotações. - ADV: SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1002776-13.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1003633-25.2019.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.P.E.S.P. - J.S.S.S. e outro - Páginas 117: Defiro. Aguarde-se por 30 dias
os relatórios requisitados a página 101, eventualmente decorrido o prazo sem resposta, cobre-se. Cumpra-se. - ADV: ODAIR
VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 1005940-83.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.S. e outro P.M.M.C. - Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se, cientificando-se as partes.
- ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1006693-40.2018.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.B.L. - B.P.S. - Cobre-se o Setor
Técnico Psicológico novamente, para que apresente relatório acerca das avaliações. Cumpra-se. - ADV: LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP), LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1014813-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.M.C. - Anoto que o v. acórdão transitou em julgado, conforme certidão de fls. 178. Na fase de execução, os autos permanecerão
em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e
anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Ciência às partes. - ADV: FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1015125-48.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.D.C. e outro - Páginas
191/192: Defiro. Determino providências para que o infante W. P.DE S. D., nascido em 05/07/07, filho de V. de S. M. e A. D. da
C., acolhido institucionalmente no SAICA RILD, seja matriculado na Escola Municipal Rodolpho Mehlmann, localizada na Rua
José de Moura Resende, 200- Vila Natal, Mogi das Cruzes, no 5º ano do ensino fundamental. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB
367024/SP)
Processo 1016365-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos
C.L.S. - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anoto que o v. acórdão transitou
em julgado, conforme certidão de fls. 283. Na fase de execução, os autos permanecerão em cartório para consulta e extração
de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, deverão ser arquivados, com as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo
do seu desarquivamento a pedido da parte. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB
311565/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 1016683-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.M.C. - Vistos. 1- Página 119: Quanto ao requerido, cabe salientar que já houve sentença procedente condenando o Município
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