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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2007

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2007

Ltda - - Ana Clara Alves Borges - Vistos. Em primeiro lugar, pedidos de reconsideração não tem valor legal ou merecem o
disparate para serem conhecidos no nosso ordenamento jurídico. Em segundo, somente para valorizar o trabalho do advogado,
deveria saber que defende o proprietário que, por excelência, deve arcar com o tributo em tela. Portanto, não considero ou
reconsidero o decidido, devendo se valer do recurso adequado e acautelar com novas manifestações do que buscar o tumulto
e manobra procrastinatória na Vara que conta com aproximadamente 170000 execuções fiscais. Ademais, smj, não ha efeito
vinculante na eminente decisão e já vi, da mesma forma, mantença a respeito de litigância em abuso de direito como no
presente caso. Sub censura. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZURICH OLIVA COSTA NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2019
Processo 0002028-95.2019.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Thiago Carneiro Alves
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência do
E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int.
- ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0004333-52.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Sidnei Stopa - Esclareça
o credor a diferença entre o valor mencionado a fls. 1 deste incidente e o cadastrado quando da elaboração do incidente
requisitório, o qual consta também a fls. 3/4. Int. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP)
Processo 0005558-10.2019.8.26.0576 (processo principal 1004919-09.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Evanildo Duran Junior - Fls. 37 - manifestação do credor. Advirto à parte de que a petição foi
protocolada desacompanhada da planilha de cálculos solicitada em r. decisão de fls. 33. Favor regularizar em 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0007121-15.2014.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Ivan de
Souza - Vistos. Há vícios insanáveis no presente incidente requisitório. Em primeiro lugar, ausentes as peças físicas relativas
ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios (petição e planilha referentes ao crédito de sucumbência, bem como
certidão de fls. 82). Segundo, a petição inicial apresentada a fls. 1/2 trata-se de manifestação do cliente do patrono credor
de sucumbência, quando o correto seria o próprio patrono manifestando-se em causa própria. Por último, a razão pela qual o
presente torna-se inaproveitável: no cadastro realizado, constam Marcos Ivan como credor e Silvia como sua patrona, sendo
que não há nos autos nenhuma procuração na qual Marcos Ivan confira poderes à Silvia para representá-lo - há somente
instrumento de mandato no qual o cliente Rodrigo constitui seus procuradores, entre outros, Marcos Ivan e Silvia. Para este
último item, há duas formas de correção: que o credor e o patrono sejam a mesma pessoa no cadastro a ser realizado, ou então
que Marcos Ivan constitua Silvia sua procuradora, regularizando sua representação processual. Assim, baixe-se e arquive-se o
presente, devendo a parte credora providenciar novo peticionamento, reparando todo o supra mencionado. Int. - ADV: SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0008081-29.2018.8.26.0576 (processo principal 0072997-82.2012.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elza Cassia Souza Rocha - Regime Próprio de Municipio de São
José do Rio Preto Riopretoprev - 1. Expedi o(s) MLJ(s) nº(s) 1345/2019 em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de
fls. 17 (incidente1), consoante autorização de fls. 43. 2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada junto à chefia
do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o
vencimento. - ADV: MARLYS WENDEBORN ZINEZI RODRIGUES (OAB 145562/SP), HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP),
MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), CESAR AUGUSTO CORADINI MARTINS (OAB 329145/SP), DAVI PEREIRA
AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 0008780-83.2019.8.26.0576 (processo principal 0016677-46.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luiz Della Justina - - Marcos dos Santos - - Toledo Cerqueira Sociedade de
Advogados - Vistos. À parte Fazenda-devedora em 30 (trinta) dias para se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos
termos do art. 535, CPC. Em caso de concordância ou inércia, ficam, desde já, homologados os cálculos apresentados pela
parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento digital de RPV ou Precatório. Int. - ADV:
MARCIO SAKURAY (OAB 191803/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 0014594-86.2013.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daniel Lucas
Zago Caetano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Esclareça a parte autora a petição de fl. 38, uma vez que o presente
incidente não é referente a honorários, mas indenização por danos materiais pertencente à parte autora. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0030119-35.2018.8.26.0576 (processo principal 1044997-16.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Evete Bigotto Caron - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 312, homologo
os cálculos de fls. 307/309. Promova a parte credora, de posse dos dados homologados (que não poderão ser atualizados), o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de Requisitório de Pequeno Valor (classe
1266) ou Precatório (classe 1265), vinculando-o(s) a estes autos. Informo que diante da publicação da Portaria nº 9622/2018, do
comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e comunicado conjunto
nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, ou seja, um incidente para cada
credor, pois os ofícios requisitórios estão sendo remetidos eletronicamente ao ente pagador desde 01/08/2018. Int. - ADV:
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0030429-41.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anesio
Pereira de Castro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório, que será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da
Presidência do E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo
regulamentar. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP)
Processo 0031243-53.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alexandro Aldo de
Andrade - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório,
que será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência
do E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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