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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2080

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2080

Processo 1000735-58.2018.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Camillo - Informo que o Alvará está
disponível para retirada/impressão, devendo a parte instruí-la com as peças necessárias para o seu devido cumprimento. - ADV:
FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP)
Processo 1000905-93.2019.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003626-97.2019.8.26.0566 - Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família) - Maysa Rodrigues Lima da Silva - Vistos. Cumpra-se conforme requerido. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000927-54.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.G. - Vistos. 1) Recebo a
petição inicial de fls. 01/07. 2) Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 3) A tutela antecipada
não merece acolhida. Verifico não estarem presentes elementos que configurem a probabilidade do direito. O autor não trouxe
qualquer comprovação da sua renda atual, tampouco motivos que demonstrem urgência e justifiquem o deferimento do pedido.
Os fatos da filha residir com a madrinha e do filho ter residido com o autor até junho/2018 são argumentos que não servem para
esse fim. A ação de execução de alimentos em curso perante o Juízo da 1ª Vara desta Comarca também não guarda conexão
com esta ação, que deve tramitar de forma independente, sem risco da prolação de decisões conflitantes, haja vista o efeito ex
nunc da sentença que vier a ser aqui proferida. 4) Designo audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2019, às 13h00.
A audiência será realizada no Setor de Conciliação do fórum de Mongaguá, localizado na Avenida São Paulo, 300, Jardim
Samôa - CEP 11730-000, Fone: (13) 3448-2248, Mongaguá-SP. 5) Cite-se e intime-se a parte Ré, na pessoa da genitora dos
alimentados, para comparecimento à audiência designada, a partir da qual, em não havendo conciliação, começará a fluir o
prazo de 15 (quinze) dias para que conteste o pedido, sob pena de revelia, com o que, serão presumidos verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial. 6) Intime-se a parte autora por carta acerca da audiência designada. 7) Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ELIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP)
Processo 1000929-24.2019.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003669-46.2019.8.26.0562 - J D 1ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSOES DO FORO DA COMARCA DE SANTOS) - Beatriz Cavalcanti dos Santos - Vistos. Cumpra-se conforme
requerido, COM URGÊNCIA, face à proximidade da audiência designada pelo Juízo Deprecante. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. - ADV: FERNANDA PINHEIRO AZEVEDO (OAB 412621/SP)
Processo 1000935-31.2019.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009392-45.2017.8.26.0197 - JUIZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO/SP) - Hilary Aparecida Crispin Gomes - - Michele
Crispin Pedro - Vistos. Cumpra-se conforme requerido. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: VANESSA DE
OLIVEIRA MISSIANO (OAB 283461/SP)
Processo 1001129-36.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - L.C.F. - M.L.M.F. - M.A.D.C. - Vistos. A sentença de
mérito proferida neste feito (fls. 197/200) transitou em julgado, conforme certidão de fl. 226. A tramitação posterior à sentença
envolveu a expedição de ofício ao empregador do réu, como determinado em sentença, para desconto em folha salarial. A
manifestação da autora de fls. 219/224, informando o novo emprego do réu, se coaduna com as informações prestadas pelo
anterior empregador às fls. 227/233, dando conta da rescisão do contrato de trabalho do alimentante com aquela instituição.
Saliento que eventual execução de sentença haverá de ser realizada por procedimento próprio. Assim, determino: 1) Oficiese ao atual empregador do réu (fls. 219/222), determinando o cumprimento da sentença de fls. 197/200, mediante imediata
implantação do desconto em folha. 2) Intime-se a autora para que tenha ciência do conteúdo de fls. 227/233, sendo que na
hipótese de discordância ou de pretender formular pagamento de qualquer diferença, deverá manifestar-se em procedimento
próprio, pois será indeferida qualquer pretensão nesse sentido nestes autos. Não logrei localizar nos autos a certidão de
honorários determinada em sentença. Confira-se e certifique-se. Intimem-se. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação,
arquivem-se definitivamente. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1001862-02.2016.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderson Pinho de Lima - Cleide Ribeiro Pinho - Manifeste-se o(a) requerente sobre a resposta do ofício juntada as fls 54/57, no prazo de 05 dias. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002254-68.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S. e outro - J.G.S. - Ciência às
partes acerca do ofício de fls. 82. - ADV: LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP), MARIANA BUCANAS DE
ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002423-89.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.P.S. - “Defiro a pretensão
ora formulada pela própria autora, para o fim de marcar nova data para realização da audiência de tentativa de conciliação,
servindo, para tanto, o dia 10 de junho de 2019, às 14:30 horas. Expeça-se novo mandado, que deverá ser aditado, para fins de
integral cumprimento, sendo que competirá ao digno meirinho diligenciar no sentido de proceder a CITAÇÃO do réu LEANDRO
MARCOS PINHEIRO NAIDE para os termos da presente ação revisional de alimentos (o prazo para contestação, de quinze dias
úteis, começará a fluir da data desta audiência). Publique-se o inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE).
Sai a presente ciente e intimada (autora)”. - ADV: FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2019
Processo 1000302-25.2016.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - M.A.R.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE
PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1000569-94.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manuel Augusto Correia Gomes e outro Vistos. Compulsando os autos, entendo que a demanda deve ser redistribuída. Com efeito, verifica-se que os autores distribuíram
o feito de nº 0001406-79.2004.8.26.0366 perante à 1ª Vara local, a qual foi extinta, sem resolução de mérito, em face do
abandono de causa pelos autores, e que possuía as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir da presente
demanda. Assim sendo, reputo existente a hipótese de prevenção prevista no art. 286, II, do Código de Processo Civil, motivo
pelo qual determino a redistribuição do feito à E. 1ª Vara local, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS
RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001219-44.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Reginaldo José Guimarães - Vistos. Antes
de tudo, consigno que o atual Código de Processo Civil exterminou o procedimento especial da ação de Usucapião. Porém,
incluiu artigo específico na Lei de Registros Públicos, prevendo o procedimento extrajudicial da prescrição aquisitiva, sem
prejuízo, por evidente, da via jurisdicional. Constata-se, portanto, que o legislador buscou desburocratizar o reconhecimento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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