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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2126

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2126

contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. 6- Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/SP)
Processo 1000766-35.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel Cristina Correia Rodrigues
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. 2- Indefiro o pedido de tutela provisória, pois,
por primeiro, não se entrevê o alegado perigo da demora, eis que as parcelas dos financiamentos objurgados são descontadas
desde o mês de setembro de 2018 (fls. 14). A própria demora do ajuizamento, assim, afasta a urgência da pretensão, cumprindo
consignar que não se alega extrapolamento da margem consignável. Prudente, nesse contexto, que se confira à parte ré a
oportunidade de defesa antes da imposição de medidas concretas. Não há espaço para concessão de tutela de evidência,
porquanto ausentes as hipóteses insculpidas no artigo 311, do Novo Código de Processo Civil. 3- CITE-SE o polo réu para
apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e
imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de
apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 4- Intime-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB 421178/
SP)
Processo 1001108-80.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Altanir
Donizzetti da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 217 e 218/242: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins
do artigo 1.019, § 1°, do NCPC, vai mantida a decisão agravada. Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao agravo
de instrumento interposto, aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001162-46.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
Fls. 143: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a parte autora. Em nada sendo requerido,
intime-se pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento
do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC). Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001765-90.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - João Antonio Carmello - Orlando
Pinatti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes da perícia designada, a ser realizada no dia 12 de junho de 2019, às 13:30
horas ( ponto de encontro será defronte ao Fórum de Monte Aprazível, para posteriormente se dirigir à propriedade agrícola
- Fazenda Taquaruçu, com a denominação especial de Sítio Rancho Fundo, em Monte Aprazível - dando início aos trabalhos
periciais. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), GLAUCO LUIZ
DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1002506-33.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Luiz Antonio Gato Dias - - Vera Márcia Passarin - Vistos. Considerando que a carta de intimação
foi expedida para o endereço constante dos autos, considero o executado intimado para o recolhimento das custas. Expeça-se
certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2019
Processo 0000155-02.2019.8.26.0369 (processo principal 1001951-16.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - I.P.A. - Vistos. Ante a petição da exequente de fls. 36, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 28 de maio de 2019, às 14h10min. Intime-se, pessoalmente, o executado para comparecimento.
Fica a parte exequente intimada na pessoa de seu advogado. A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC- Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO Monte Aprazível-SP. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001999-21.2018.8.26.0369 (processo principal 0004224-29.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - G.F.O. - J.P.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento judicial
sob n°(s) 109/2019, no valor de R$671,60, em favor do exequente , em atendimento a r. determinação de f.75 , o(s) qual(is)
será(ão) entregue(s) ao (à) interessado(a), mediante recibo na via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais. - ADV:
JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB
167556/SP)
Processo 1000293-49.2019.8.26.0369 - Interdição - Nomeação - A.J.B. - M.P.O. - Ciência ao advogado Luiz Pedro Mantovani
de que foi nomeado Curador Especial para defender os interesses da interditanda, ora assistida, Maria Penha de Oliveira,
devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000674-57.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.K.C.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. Comprovada a relação de parentesco entre o requerido e a menor (fls.
10) e ante a falta de comprovação dos atuais rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário
mínimo nacional vigente, devidos à partir da citação. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 de MAIO de 2019,
às 13h30min. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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