TJSP 08/05/2019 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2246
três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.275,16 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Observo que se trata de processo
eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal
do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Intime-se. - ADV:
VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP), VALTER DIAS
PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1000232-28.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.N. - Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGIANE GOMES (OAB 121463/SP)
Processo 1000351-23.2018.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.S.S. - J.C.S. - Vistos. Acolho
a cota do MP (fls. Oficie-se à empregadora Usina Iaco Agrícola, situada na Rodovia MS 306 km 130, s/n, Chapadão do SulMS, CEP: 79.560- 000, para que informe a este Juízo se o requerido J.C. S, acima qualificado, pertence ao seu quadro de
funcionários. Servirá o presente por cópia digitada como ofício Int. - ADV: SADA ABD EL KATAT JABR (OAB 21715/MS), NEUZA
DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000414-14.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - G.S.G. - Ciência à parte
autora do agendamento de entrevista com a assistente social Sra. Solange no o dia 13/05/2019 às 13h30min, devendo
comparecer munido de documento de identidade . - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 1000431-50.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L. - A.S.L. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO
RIBEIRO (OAB 223494/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000552-78.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.A. - M.V.C.A. - Manifeste-se a
parte autora a fim de esclarecer se o valor da pensão equivale a 1/3 do salário mínimo ou 1/3 sobre os rendimento líquidos do
requerido. Após, tornem conclusos. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), DANIELA DE ALMEIDA
BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1000608-14.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - - N.P.S. - Vistos.
Considerando a concordância do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 22, para que produza os seus efeitos jurídicos.
Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado. Isento de custas processuais
remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Após as comunicações e anotações de
praxe e expedidas as certidões de honorários, arquivem-se. Int. - ADV: SUSANA GOMES (OAB 381761/SP)
Processo 1000743-26.2019.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.S. - Fls. 17/18: A distribuição da carta precatória
deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do
Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos nos 15 (quinze) dias
seguintes. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000769-24.2019.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Tereza Zauriso Di Grandi - Luiz
Carlos Di Grandi - - Claudinei Perpetuo Di Grandi - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos herdeiros.
2. Nomeio para o cargo de inventariante o(a) Senhor(a) Maria Tereza Zauriso Di Grandi, independente da lavratura de termo
de compromisso. 3. Providencie a serventia pesquisa para verificação de testamento público e/ou instrumento de aprovação de
testamentos cerrados, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 56-CNJ, de 14/07/2016, acessando o Registro Central
de Testamentos On-Line - (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, juntando
certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, LUIZ DI GRANDI NETO, RG/SSP 8.748.923 e do
CPF/MF 974.698.828-04. 4. Considerando que os herdeiros, todos maiores e capazes, estão devidamente representados; plano
de partilha apresentado às fls. 05, correspondente ao único imóvel urbano, objeto da matrícula nº 11.884, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis de Nova Granada/SP e um veículo Marca Volkswagen Gol GL, placa BLT0583; certidões e negativas
fiscais juntadas; sem intervenção do Ministério Público; sem custas a recolher; comprove a inventariante a apresentação de
suas primeiras declarações, junto a Secretaria da Fazenda Estadual, bem como o recolhimento do ITCMD, em 20 (vinte) dias,
se o caso. 5. Considerando a declaração de vontade da viúva com relação aos bens, e do filho Claudinei em relação ao
veículo, nos termos do art. 1.806, Código Civil, expeça-se termo de renúncia para formalização do ato, devendo os renunciantes
comparecerem em cartório para assinatura, em até 15 (quinze) dias. 6. Oportuna conclusão para sentença. Intime-se. - ADV:
PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1000770-09.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.C. Vistos. Fls. 15/16: Recebo a petição e documentos em aditamento à Inicial. Proceda a serventia as correções devidas quanto ao
nome da representante legal da parte autora. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Anote-se.
Intime-se o executado para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.127,14 (um mil cento e vinte
e sete reais e quatorze centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. SERVIRÁ O PRESENTE
POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO. No caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
da execução. Visando a economia processual, defiro a expedição de ofício à empregadora Matadouro Municipal, localizado
na Rua Luis Pereira Barreto, nº 754, centro, Nova Granada SP, CEP 15440-000, para descontos dos alimentos em folha de
pagamento do requerido, do valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês, depositando
a quantia no Banco Bradesco Ag. 01643-8, conta nº 1002323-8 de titularidade da genitora das menores, LUCIANA SILVA DA
CRUZ, brasileira, solteira, portadora do RG nº 44.980.692-3, e inscrita no CPF n.º 370.981.838-90. SERVIRÁ O PRESENTE
POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Encaminhamento pela Serventia. Observo que se trata de processo eletrônico, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1000771-91.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.S.C. - Vistos. Fls. 18: Recebo em aditamento à inicial. Proceda a serventia
as retificações necessárias. Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. Nos termos do art. 528, §8º, c.c. art. 523, ambos
do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para pagamento do débito, acrescido de custas, se
houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito: R$ 10.020,00. Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º