TJSP 08/05/2019 - Pág. 2359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2359
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (04/04/19 - fls. 34), até o efetivo pagamento, resolvendo o mérito,
na forma do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o
preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o
valor da condenação, observado o mínimo acima. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publiquese, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1000813-98.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Augusta Gonçalves - - Melissa Fávaro Gonçalves - Vistos. Fls. 54: anote-se endereço atualizado da requerida. Ante a
proximidade, cancelo a audiência outrora desginada. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo
2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 27 de maio de 2019, às 10 horas e 20 minutos, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço informado a fls. 54, para comparecer na audiência acima, oportunidade em
que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento,
de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser
cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido
julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência
de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação
ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no
Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/
SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP)
Processo 1000823-16.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana Maisa
Rodrigues Pereira - Vistos. Fl. retro: defiro prazo adicional de 15 dias para fornecimento do endereço da parte demandada.
Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000828-67.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Oliveira Soares - Brasil Card Administradora de Cartão Ltda. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a composição comunicada pelas partes a fls. 59/61, referente à ação de Procedimento do Juizado
Especial Cível, movida por Renata Oliveira Soares em face de Brasil Card Administradora de Cartão Ltda., resolvendo o mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Havendo convenção entre as partes, determino,
com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente ação até o cumprimento integral
do pactuado, que deverá ser noticiado pela parte credora. Decorrido o prazo para cumprimento da composição, intime-se a
parte interessada para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cancelo a
audiência outrora designada. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de interposição de recurso contra a presente sentença,
certificando-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao Colégio Recursal comunicando o teor da presente sentença. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP)
Processo 1000944-73.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gama Formaturas Ltda
Epp - Vistos. Na esteira da decisão proferida a fls. 30/31, e diante da negativa da parte credora ao cumprimento do disposto
no Enunciado 135 do Fonaje, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTO o processo
Procedimento do Juizado Especial Cível, que Gama Formaturas Ltda Epp move contra Alcides dos Santos Gomes, e o faço com
fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9099/95. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo
em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 UFESPs); e mais 4% também sobre o valor da
causa, observado o mínimo acima. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA
SEBASTIANA RIBEIRO DE SÁ (OAB 33933/PR)
Processo 1001080-70.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana Fatima dos
Santos Presentes - Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via correios, para pagar o valor fixado no julgado da ação (UM MIL
E SESSENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS, atualizado em 02/05/2019 12:37:24) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§
1º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1001094-54.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francismar
Pereira da Silva - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 27 de maio de 2019, às 10 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001095-39.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Aparecida
Gomes Confecções - Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via correios, para pagar o valor fixado no julgado da ação
(TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS, atualizado em 03/05/2019 09:49:44) em epígrafe, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1001096-24.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Aparecida
Gomes - Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via correios, para pagar o valor fixado no julgado da ação (SEISCENTOS E
VINTE E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS, atualizado em 03/05/2019 10:32:33) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1001098-91.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Ribeiro
Confecções Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via correios, para pagar o valor fixado no julgado da ação (DUZENTOS E
SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS, atualizado em 03/05/2019 12:09:07) em epígrafe, no prazo de 15
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