TJSP 08/05/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
2425
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2019
Processo 0005546-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1016090-59.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Jose Joao Pereira da Costa -ME - - José João Pereira da Costa - Considerando
que o executado foi citado por edital nos autos principais , manifeste-se o autor - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRICIA YASUKO DONOMAE (OAB 304215/SP)
Processo 0007168-41.2019.8.26.0405 (processo principal 1024253-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Ateneu Ltda - Luiz Cesar Melo Mendonça - - Wilquenia Suziane de Paula - Complemente o exequente as
custas para a citação na modalidade pretendida, no prazo de 5 dias, haja vista que a citação por carta é pessoal e unipaginada
e há 2 executados no polo passivo. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0009189-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1011917-55.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fls.91/93: Junte o exequente o “print” da tela
comprovando que tentou realizar a correção do cadastro conforme determinação de fls. 82. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0011223-35.2019.8.26.0405 (processo principal 4022774-51.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - LUCAS NASCIMENTO PEREIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA REGIONAL OESTE A.M.R. - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI LTDA - - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO CARLOS - Vistos. Intime-se o
exequente para instruir o presente incidente com a principais peças dos autos principais, em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP), ELISANGELA CARDOSO
DURÃES (OAB 250124/SP), VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB 281961/SP)
Processo 0011250-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1004290-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Sérgio Almeida - Ana Cristina Taborda Veroneze - Vistos. Fls. 01/03 - Defiro. Expeça-se mandado de
despejo coercitivo, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o autor providenciar os meios necessários
ao integral cumprimento do mandado. Anote-se o número do telefone do Advogado para contato, se o caso. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0025254-31.2017.8.26.0405 (processo principal 1015052-12.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - José Humberto Canavarro Agoston - - Roberto Orlando Ferreira
Caruso - - W Legacy Equity Partners S.A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0029343-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1022435-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Proteção À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Douglas Xavier
- Vistos. Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas relativas a taxa de desarquivamento nos termos do
Comunicado n. 211/19, em cinco dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1000075-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Viação
Urubupungá LTDA - Jose Cicero Alves dos Santos - Vistos Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, mas deixo
de acolhê-los. A correção do valor foi determinada desde o ajuizamento da ação por se tratar de orçamento do valor apurado
(fls. 38) e os juros de mora foram fixados a partir da citação nos termos do artigo 405 do CC. Desta maneira, observo que não
houve contradição, obscuridade ou omissão, sendo nítida a pretensão do embargante na reforma do julgado, o que só poderá
ocorrer em grau de recurso, uma vez que mantenho integralmente a sentença tal como foi lançada. Assim sendo, REJEITO
os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, posto que não há omissão, obscuridade ou contradição (artigo 1022,
NCPC), uma vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1000779-91.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia
Eugênio Ribeiro - Gafisa Spe-116 Emp. Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira a
interessada o que de direito em cinco dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual
em apenso. Decorrido e nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV:
VICTOR HENRIQUE GRAMPA (OAB 348277/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002464-65.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Provas - Eliaquim Amadeu de Souza - Banco Bradesco
S/A - Vistos. A emenda apresentada não atende à determinação do juízo, visto que a planilha apresentada é genérica e se trata
de mera atualização dos valores. Se o autor pretende demostrar a abusividade da taxa de juros e a capitalização destes, deve
demonstrar através de cálculos, o valor que entende incontroverso, nos termos da decisão de fls. 446. Informe o autor se insiste
na pretensão, em cinco dias. Int. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004208-95.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lufex
Empreendimentos Ltda - Glaucia Alexandre Modesto da Silva - Vistos. Ante a constituição de novos patronos pela autora (fls.
74/84), promova a serventia as anotações necessárias. Nada à deliberar acerca do pedido de substituição da caução, uma vez
que a mesma deveria ter sido realizada em dinheiro, e também já havia decorrido o prazo conforme certidão de fls. 72. Assim,
indefiro o pedido de substituição da caução, revogando a liminar concedida à fls.82. Cite-se para os atos e termos da ação,
com as advertências legais inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado,
independente de cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20% ( vinte por cento)
sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV: HELIO STEFANI GHERARDI (OAB 31958/SP)
Processo 1004819-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Aparecida Stuchi Vicensotto - Banco Itaú Consignado S/A - Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1004964-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Valdeci de Oliveira BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de estilo. PRI. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1005189-95.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Roberto Hashimoto - Vistos. Fls. 141/142 - Nos termos da manifestação do exequente, cite-se o executado,
no endereço declinado, com as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
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