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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2793

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2793

prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP)
Processo 0001803-88.2002.8.26.0441 (441.01.2002.001803) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Claudius Goes Machado - - Deborah Moyano Machado - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao
autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP)
Processo 0001944-87.2014.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Comercial de Baterias União Ltda - Construtora Guerrer Ltda
- Vistos. I. Fls.121: defiro a pesquisa no sistema de consultas à Receita Federal, INFOJUD. As cópias das declarações obtidas
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. No
prazo de dez dias, providencie a autora o recolhimentos das custas pertinentes. Estando em termos, providencie a Serventia o
necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. II.Fls.123: proceda a z.Serventia
às anotações necessárias no cadastro da parte. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0002208-07.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogério Gomes da Silva - Vila Peruíbe Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Vistos. Certifique a z.Serventia se o ciclo citatório foi integralmente cumprido. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP)
Processo 0002213-92.2015.8.26.0441 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Kelly Santana da Costa - - Ana Lucia Fernandes Gomes - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em
juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização
de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB
355331/SP)
Processo 0002232-98.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Drogaria Anchieta de
Peruíbe Ltda - Epp - Santander Getnet Serviços Para Meios de Pagamento Sociedade Anônima - - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Nos termos da decisão de fls.388 fica a corré, Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, intimada a
se manifestar sobre a proposta de honorários periciais juntada às fls.403/404, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, proceda a
z.Serventia às anotações informadas pela autora às fls.403. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/
SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB
352107/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0002708-15.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002708) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Rafael Alberto - Cooperativa Habitacional Nacional Coop - Vistos. Fls. 186: proceda a Serventia a averbação, pelo sistema
Arisp, da penhora realizada nos autos. Intime-se. - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
Processo 0002708-15.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002708) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Rafael Alberto - Cooperativa Habitacional Nacional Coop - Ciência ao exequente da penhora efetivada às fls. 190/194. - ADV:
FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)
Processo 0002741-05.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002741) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João
Calacibeta Neto - Cooperativa Habitacional Nacional Coop - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. Manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANA DE ARAUJO CIMEDO (OAB 121499/SP), ANGELA DA SILVA
MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP)
Processo 0002792-84.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002792) - Monitória - Cheque - Arlindo Nascimento - Maria de Fatima
Siqueira - Vistos, Fls.205: defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Assim sendo,
expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, instruindo-o com cópia da fls.206. A penhora deverá
recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes
a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele
indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer
outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma
oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência
pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA
(OAB 323449/SP)
Processo 0002831-08.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002831) - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ministério Público do Estado de São Paulo - - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente Gaema Bs - - Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente de Peruíbe - Pousada Costa do Sol Ltda ( Antiga Pousada 7 Mares Ltda ) - - Mauro Reinaldo
Ricardo - - Michele Reinaldo Ricardo - - Município de Peruíbe - - Manoel do Canto Neto - Vistos. Nos termos da decisão de
fls.705, manifeste-se a parte ré acerca da estimativa de honorários periciais juntada às fls.718/721, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0002924-34.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Claudia Cristina Pereira - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado (fls. 77/78). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro, ainda, pesquisa
pelo sistema Renajud para tentativa de localização de veículos em nome da parte executada. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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