TJSP 08/05/2019 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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Processo 1000200-29.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paloma Lanchonete - Me - Defiro a suspensão
dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para dar andamento aos autos. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. - ADV: SILVIO SANTOS
VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 1000233-53.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Labre
da Silva - Banco do Brasil S/A - NOTA: Desconsidere-se os Embargos de fls. 182/191. NOTA: Informe o Agravante (Banco do
Brasil) o efeito concedido ao agravo de fls. 178/180. ANDAMENTO: Atendam as partes a decisão de fls. 176. - ADV: JAELSON
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000275-97.2019.8.26.0443 - Monitória - Duplicata - Totalmix Concretos Serviços e Obras - Piedade - Ltda. Manifeste-se, a requerente, tendo em vista o retorno do AR cumprido negativo. - ADV: MARIO LUIS MODANESI (OAB 239718/
SP)
Processo 1000323-56.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Estefany da Silva Tenório - Manifestese, o requerente, tendo em vista os ARs retro cumpridos negativos. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000368-65.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Neumann - Banco do Brasil S/A - Fls. 126/130: Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença originária de sentença
proferida na Ação Civil Pública que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Publica do Foro Central da Comarca de São PauloCapital, já transitada em julgado, não havendo, de fato, informações de concessão de efeito suspensivo do julgado. A fim de
analisar o pedido de levantamento dos valores e considerando a precariedade do título, que poderá ser modificado em caso da
interposição de recurso, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, condiciono o levantamento do valor à prestação de
caução idônea, conforme disposição do artigo 250, IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2005834-62.2014.8.26.0000 Comarca: São Paulo 19ª Vara Cível do Foro
Central Cível Agravante: Ernesto Jardim de Freitas Agravado/a (s): HSBC Bank Brasil S/A. Banco Múltiplo Juíza de Direito: Dra.
Fernanda Gomes Camacho Voto nº 37.119 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada em julgado.
Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Alegação de que se trata de execução definitiva. Pretensão ao levantamento
de depósito em dinheiro. Caso de execução de caráter provisório devido pender julgamento de recursos perante os Tribunais
Superiores a decisão de liquidação. Pretensão que implica perigo de dano grave e de difícil reparação. Decisão confirmada.
Recurso desprovido.” Autorizo, entretanto, o levantamento do valor incontroverso de R$1.336,95, com os respectivos acréscimos
a partir de 02/2017 (fls. 74). Fica, destarte, mantido os demais termos da sentença e respectivos embargos. - ADV: JAELSON DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 1000371-54.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Fls. 170: Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §2º do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento aos autos. No silêncio, arquivem-se aguardando
provocação. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000421-46.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivany Vieira Machado
- Providencie o autor a distribuição da CP. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 1000422-94.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ageu Santos Torres
- Fls. 105/111: conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Com efeito,
inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão, visando o embargante a discutir o seu acerto, o que não é admissivel
em sede de embargos de declaração. Saliente-se que a irresignação decorrente do entendimento deste juízo não autoriza o
manejo de embargos de declaração, senão de recurso próprio que objetive a sua modificação. Rejeito, de conseguinte, os
embargos. Int. - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 1000441-32.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Helena Delfim
de Oliveira Marum - Banco do Brasil Sa Agência Piedade - Fls. 95/102: Recebo os tempestivos embargos e deixo de acolher as
razões nele lançadas, pois, a readequação do contrato em razão da redução do valor das parcelas será analisado ao final, com
o julgamento do mérito. Mantenho a decisão tal como lançada. Fls. 103/109: Deverá a autora lançar mão do Incidente cabível à
espécie para execução do valor que entende como devido. No mais, aguarde-se decurso do prazo de defesa. - ADV: ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), FLAVIA STEIL ABEID
(OAB 350622/SP)
Processo 1000578-53.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Raquel Ferreira Miguel Animais Me - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Ante a interposição da ação para reconhecimento da união estável,
determino o sobrestamento destes autos até a conclusão da ação de reconhecimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
(OAB 154955/SP), VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP), TOMIHICO FUZITA (OAB 83258/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000613-71.2019.8.26.0443 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Alcebiades Luccas - Aparecida Martins Machado Luccas - Fls. 24/25: Recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Considerando que os fatos
narrados na inicial envolvem indiretamente os filhos dos autores, menores de idade e com deficiência física, muito embora o
alegado ato ilícito tenha sido praticado em desfavor dos autores, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público
a que manifeste se tem interesse no acompanhamento dos autos com Fiscal da Lei. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB
129377/SP)
Processo 1000613-71.2019.8.26.0443 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Alcebiades Luccas - Aparecida Martins Machado Luccas - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de ação de restituição de valores
cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência para bloqueio de bens e ou valores em nome
da requerida. Alegou-se, em síntese, que a Requerida, denominando-se cartomante, prometeu aos autores a cura de seus
filhos que são portadores de necessidades especiais desde a nascença e, aproveitando-se da fragilidade e simplicidade destes,
requereu o valor de R$117.000,00, o qual foi realizado através de transferência bancária, sendo que após a transferência dos
valores a Requerida simplesmente despareceu. Lavrou Boletim de Ocorrência. Juntou documentos (fls. 01/21 e 24/25). Com
efeito, os documentos que instruíram a petição inicial não demonstram, nesta fase de cognição sumária, que os valores foram
efetivamente transferidos em favor da Requerida. Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, o qual retornarei
a apreciar após a defesa ou o decurso desta. Cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para
defesa terá inicio na forma do artigo 335, do CPC. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000639-69.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Manifeste-se o exequente acerca do mandado negativo. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000651-83.2019.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
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