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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 3036

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 3036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

3036

A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu advogado, mediante publicação deste despacho no DJE. Caso
não esteja representada por advogado, expeça a Serventia o necessário para intimação pessoal. Expeça, ainda, o necessário
para intimação de eventual cônjuge e para intimação do credor fiduciário (para tais intimações, a parte exequente deverá
recolher os valores necessários em quinze dias úteis). 2. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente
deve informar se pretende avaliação por oficial de justiça (recolhendo no prazo a diligência respectiva, salvo se beneficiária da
gratuidade), podendo, se preferir, apresentar cotação do bem por corretor de imóveis ou anúncio publicitário, se viável. Deve
pesquisar débitos tributários etc., que onerem o bem, e esclarecer se pretende adjudicação, alienação por iniciativa particular ou
leilão eletrônico. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1018654-33.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.M.M. - - E.J.A. - A
parte executada não está representada por advogado. Intimem-se por carta (a despesa postal deverá ser depositada em cinco
(05) dias úteis). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1019384-10.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriel Oliveira de
Jesus - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Ante a apelação interposta,
fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões em quinze (15) dias úteis. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional.) - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1019768-07.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dreide Carla dos Santos Rocha SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - BIANCA KENNERLY - Não há obscuridade, contradição
ou omissão a sanar na sentença embargada, pois constou expressamente do laudo, em conclusão adotada na sentença, que
houve invalidez parcial de 70%, com redução funcional de média intensidade, o que determina a aplicação do redutor de 50%,
chegando-se ao percentual adotado na sentença. O acerto ou desacerto dessa conclusão é matéria a ser examinada pela
superior instância por meio do recurso adequado. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela autora. ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 1019894-57.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cqn Colina Química Nacional Ltda.
- Oxyquim Comercial Ltda, na pessoa dos sócios Roberto Miranda Salles - Ante o silêncio da parte credora, presumida a
satisfação da obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que
o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido
e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/
SP)
Processo 1021023-34.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Lima Salgado
- - Marina Ricciardi Guidotti - Monteiro Lobato Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Supricel Construtora e Incorporadora Ltda
- Tendo em vista que a advogada da pág. 448/450 não estava cadastrada nos autos reencaminho para publicação o r. Despacho
da pág. 468: “1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30)
dias úteis, petição intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado como incidente digital. Deverá,
ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se
os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado
o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado.” - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), MELINA FELIX RIBEIRO
(OAB 329380/SP)
Processo 1021130-10.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Navy Store
Confecção de Vestuários e Acessórios Ltda-me - Andressa Alves de Oliveira Mazzer - Ante a certidão supra e nos termos
da Ordem de Serviço 01/2017, será efetuada tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud. Para esta finalidade,
deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de quinze (15) dias úteis. Ciência do
ofício do Detran de págs. 34/37. Neste mesmo prazo deverá(ão), caso ainda não tenha(m) feito e salvo se beneficiário(s) da
Justiça Gratuita, recolher R$15,00 (quinze reais) em Guia FEDTJ de Código 434-1 para cada executado a sofrer constrição de
valores. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: RAMON SENA
DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), RICARDO GOLDSCHMIDT
BELTRAME (OAB 399411/SP)
Processo 1021213-60.2017.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luisa Casarin
Grandino - - Antonio Fulvio Grandino - Terezinha Odete Muniz Montebello - - Agenor Leme da Siqueira - - Josefina Lino da
Siqueira - - José Jacir Pimpinato - - Conceição de Almeida Prado Camargo - - Eliane Grandino Gimenes - - Antonio Aocivilde
Montebello - - Márcio Grandino - - Isabel Aparecida Cardoso Grandino - - Aguassanta Participaçoes S.a. (Incorp. da Usina
Santa Helena S/A Açúcar e Álcool) - - Prefeitura Municipal de Piracicaba - - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Piracicaba - - Procuradoria Geral da União - Piracicaba - Evandro Henrique - Segundo Oficial de Registro do Cartorio de
Registro de Imoveis e Anexos de Piracicaba - Ao Oficial de Registro de Imóveis para que se manifeste em quinze (15)dias úteis.
Com a resposta, ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM FERNANDO LOPES ABELHA (OAB 299761/SP)
Processo 1021394-61.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogério Baliza da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Rogério Baliza da Silva move ação de cobrança de
seguro obrigatório contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A, alegando ter sofrido acidente de trânsito em
23.11.2016, com lesões graves, resultando invalidez permanente, tendo direito à indenização do seguro obrigatório, pelo valor
integral. Pede a condenação da ré a lhe pagar a indenização devida. Deu à causa o valor de R$ 13.500,00. Requereu e lhe foi
deferida gratuidade da Justiça. A ré contestou, arguindo, em preliminar, ausência de documento essencial; não esgotamento
da via administrativa; e, no mérito, não haver prova de invalidez total e permanente; que, caso provada invalidez parcial, a
indenização deve ser proporcional. O processo foi suspenso para que o autor requeresse a indenização extrajudicialmente. A
indenização foi negada administrativamente por ausência de comprovação documental. No saneamento, foram rejeitadas as
preliminares. Realizou-se perícia e a perita apresentou resposta aos quesitos suplementares, sobre os quais se manifestaram
as partes e não requereram a produção de outras provas. É o relatório. DECIDO. Desnecessárias provas em audiência,
passo ao julgamento antecipado. É incontroversa a ocorrência do acidente de veículo, causa das alegadas lesões corporais.
A conclusão pericial é de que restou sequela funcional, pela perda parcial da função da mão direita, estimada como sendo de
média internsidade. Em consequência, a perita estimou a perda como sendo de 70% pela pela perda funcional da mão, com
o redutor de 50% pela perda parcial de média intensidade, resultando no percentual final, pela Tabela DPVAT, de 35%, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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