TJSP 08/05/2019 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
3323
do perito nomeado anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora
nomeado, o qual fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na
fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade
ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em
conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade, merece remuneração condizente e trata-se de
causa de competência federal delegada e sob os auspícios da Justiça Gratuita, devendo se observar o disposto na Resolução
nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal. Feita a reserva, intime-se o “expert”, por e-mail ([email protected]), de
sua nomeação nos autos, bem como solicitando a designação de data, hora e local para realização da perícia, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias para que este Juízo possa realizar as intimações. No e-mail, deverá acompanhar a senha de
acesso aos autos. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/SP), CAROLINA DA SILVA GARCIA
(OAB 233993/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 1009467-20.2017.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria
Norma Gomes Ribeiro - I.N.S.S.I. - Vistos. Primeiramente, verifique a serventia se há intimações pendentes do réu no que se
refere ao ato ordinatório de especificação de provas, providenciando sua intimação, se o caso. Tendo em vista que o perito
inicialmente nomeado não mais atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o Dr. RONALDO JORGE. Cadastre-o no sistema
SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF, cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome do perito nomeado anteriormente. No mesmo
sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora nomeado, o qual fixo em R$ 600,00 (seiscentos
reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na fixação dos honorários do perito, o juiz
deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo
despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser
realizada é de certa complexidade, merece remuneração condizente e trata-se de causa de competência federal delegada e sob
os auspícios da Justiça Gratuita, devendo se observar o disposto na Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal.
Feita a reserva, intime-se o “expert”, por e-mail ([email protected]), de sua nomeação nos autos, bem como solicitando
a designação de data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para que este
Juízo possa realizar as intimações. No e-mail, deverá acompanhar a senha de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: PONTES &
GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), CAROLINA DA
SILVA GARCIA (OAB 233993/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
14791/SP)
Processo 1010108-71.2018.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Incapacidade Laborativa Permanente - Dailton dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, verifique a serventia se há intimações
pendentes do réu no que se refere ao ato ordinatório de especificação de provas, providenciando sua intimação, se o caso.
Tendo em vista que o perito inicialmente nomeado não mais atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o Dr. RONALDO JORGE.
Cadastre-o no sistema SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF, cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome do perito nomeado
anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora nomeado, o qual fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na fixação dos honorários
do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem
como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em conta de consideração que a
perícia a ser realizada é de certa complexidade, merece remuneração condizente e trata-se de causa de competência federal
delegada e sob os auspícios da Justiça Gratuita, devendo se observar o disposto na Resolução nº 305/2014 do E. Conselho
da Justiça Federal. Feita a reserva, intime-se o “expert”, por e-mail ([email protected]), de sua nomeação nos autos,
bem como solicitando a designação de data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias para que este Juízo possa realizar as intimações. No e-mail, deverá acompanhar a senha de acesso aos autos. Intimese. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), PONTES & GARCIA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 1010265-44.2018.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos
Augusto dos Santos Cruz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, verifique a serventia se
há intimações pendentes do réu no que se refere ao ato ordinatório de especificação de provas, providenciando sua intimação, se
o caso. Tendo em vista que o perito inicialmente nomeado não mais atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o Dr. RONALDO
JORGE. Cadastre-o no sistema SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF, cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome do perito nomeado
anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora nomeado, o qual fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na fixação dos honorários
do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem
como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em conta de consideração que a
perícia a ser realizada é de certa complexidade, merece remuneração condizente e trata-se de causa de competência federal
delegada e sob os auspícios da Justiça Gratuita, devendo se observar o disposto na Resolução nº 305/2014 do E. Conselho
da Justiça Federal. Feita a reserva, intime-se o “expert”, por e-mail ([email protected]), de sua nomeação nos autos,
bem como solicitando a designação de data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias para que este Juízo possa realizar as intimações. No e-mail, deverá acompanhar a senha de acesso aos autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), MELISSA AUGUSTO DE
A. ARARIPE (OAB 14791/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 1014141-07.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Cavalcante de
Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, verifique a serventia se há intimações
pendentes do réu no que se refere ao ato ordinatório de especificação de provas, providenciando sua intimação, se o caso.
Tendo em vista que o perito inicialmente nomeado não mais atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o Dr. RONALDO JORGE.
Cadastre-o no sistema SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF, cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome do perito nomeado
anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora nomeado, o qual fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na fixação dos honorários
do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem
como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em conta de consideração que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º