TJSP 08/05/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: FERNANDA
GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), EDUARDO CAZELATTO (OAB 306445/SP), FABIANO SALIM (OAB
333004/SP)
Processo 0000823-71.2018.8.26.0477 (processo principal 0025371-73.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dalton Benedito Reis - Banco Sofisa Sa - Vistos. Remetam-se estes autos à Contadoria Judicial, para
apuração de eventual excesso de execução, como alegado pela parte executada em sua impugnação. Com a resposta, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB
177110/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001887-19.2018.8.26.0477 (processo principal 4000134-32.2013.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rita Solange Batista - Vistos. Face à gratuidade concedida à autora,
proceda a z. Serventia á realização de pesquisas eletrônicas de endereços do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: CAMILA
SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 0002809-94.2017.8.26.0477 (processo principal 0004665-35.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lauro Sebastiao Magalhaes - - Marialva de Santana Magalhaes - Coophreal Cooperativa Real de Habitaçao
- - Fundhabra Fundaçao Habitacional do Brasil - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando
o adimplemento integral da obrigação ou a exitência de eventual valor remanescente, trazendo aos autos planilha atualizada
do débito, se existente. Na inércia do exequente, reputar-se-á a quitação integral do débito, vindo-me os autos conclusos
para extinção por pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), MARCIA AURÉLIA
SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), RENATA BELTRAME (OAB 99092/SP)
Processo 0009997-41.2017.8.26.0477 (processo principal 1005351-39.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Jucileine Aparecida Pereira Cruz - Arthur L. Tecidos S/A Casas Pernambucanas - - Itaú Seguros S/A
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0012074-23.2017.8.26.0477 (processo principal 1001601-58.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Sandra Aparecida Costa Oliveira - Electrolux do Brasil S/a’ - Vistos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, informando o adimplemento integral da obrigação ou a exitência de eventual valor remanescente,
trazendo aos autos planilha atualizada do débito, se existente. Na inércia do exequente, reputar-se-á a quitação integral do
débito, vindo-me os autos conclusos para extinção por pagamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), MATHEUS AZAM (OAB 390332/SP)
Processo 0015111-24.2018.8.26.0477 (processo principal 1013294-39.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Eraldo Bispo de Almeida - - Tânia Regina Cappeletti de Almeida - Cláudio Marques Cardoso - - Eloá Gomes Aguiar
Marques Cardoso - Vistos. Aguarde-se, por ora, o deslinde do apelo na superior instância. Intime-se. - ADV: RUTH BATISTA DE
SOUZA (OAB 402219/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/
SP)
Processo 0016037-39.2017.8.26.0477 (processo principal 1014679-56.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Apjr Serviços de Cobranças e Contruções Ltda - Bruna Sobral Fajardo de Souza - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação da contadoria. - ADV: MARCUS DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 291122/
SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), ISIS SILVASTON BORIM (OAB
340429/SP)
Processo 1000250-55.2014.8.26.0477/03 - Cumprimento de sentença - Posse - MARK DAVYD ORNELAS FREIRE - JOHNNY BOBBY ORNELAS FREIRE - Vistos. Diante do desfecho dos embargos (fls. 41/50), diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 1001320-34.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Alves da
Silva - Vistos. Primeiramente, verifique a serventia se há intimações pendentes do réu no que se refere ao ato ordinatório de
especificação de provas, providenciando sua intimação, se o caso. Tendo em vista que o perito inicialmente nomeado não mais
atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o Dr. RONALDO JORGE. Cadastre-o no sistema SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF,
cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome do perito nomeado anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos
honorários periciais em nome do perito ora nomeado, o qual fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio
Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as
condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do
trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171,
nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade,
merece remuneração condizente e trata-se de causa de competência federal delegada e sob os auspícios da Justiça Gratuita,
devendo se observar o disposto na Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal. Feita a reserva, intime-se o
“expert”, por e-mail ([email protected]), de sua nomeação nos autos, bem como solicitando a designação de data,
hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para que este Juízo possa realizar as
intimações. No e-mail, deverá acompanhar a senha de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR
(OAB 346457/SP)
Processo 1002639-08.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Roseli
Aparecida Simões Garcia Lourenço - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Primeiramente, verifique a
serventia se há intimações pendentes do réu no que se refere ao ato ordinatório de especificação de provas, providenciando sua
intimação, se o caso. Tendo em vista que o perito inicialmente nomeado não mais atua neste Juízo, nomeio, em substituição, o
Dr. RONALDO JORGE. Cadastre-o no sistema SAJ/PG5. No sistema AJF/CJF, cancele-se, se o caso, a reserva feita em nome
do perito nomeado anteriormente. No mesmo sistema, solicite-se a reserva dos honorários periciais em nome do perito ora
nomeado, o qual fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Consoante anotam Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “na
fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade
ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). V. tb. JTJ 298/455”(Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 41ª ed, p. 171, nota 3a ao art. 33). No caso presente, de se ter em
conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade, merece remuneração condizente e trata-se de
causa de competência federal delegada e sob os auspícios da Justiça Gratuita, devendo se observar o disposto na Resolução
nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal. Feita a reserva, intime-se o “expert”, por e-mail ([email protected]), de
sua nomeação nos autos, bem como solicitando a designação de data, hora e local para realização da perícia, com antecedência
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