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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 409

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

409

29470947860, residentes e domiciliados na cidade de Itapecerica da Serra, na rua Bem te Vi, 03 Jardim Renata - CEP 06869050, para levantamento de valores depositados em conta individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e PIS PASEP,
não recebidos em vida pelo respectivo titular, o senhor Robson Luiz dos Santos Silva, falecido em 07/08/2017, no estado civil
de divorciado, RG 29.438.495-9 , CPF 245.688.588-01, tendo como último endereço Rua Bem te Vi, 03 Jd. Renata - Itapecerica
da Serra CEP 06869-050, nos moldes da Lei nº 6.858/80. Por força do preceito contido no artigo 1º da Lei 6858, de 24 de
novembro de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não
os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provadas a inexistência daqueles (fls. 13) e a qualidade de herdeiros do de
cujus, impõe-se seja atendida a pretensão. Assim sendo, à vista da documentação juntada aos autos, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para autorizar os requerentes LUIZ PEREIRA DA SILVA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA, acima
qualificados, a proceder o levantamento da quantia - devidamente corrigida -.depositada na conta do Fundo de Garantia - FGTS
e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo titular ROBSON LUIS DOS SANTOS SILVA, também qualificado acima. Esta sentença
servirá como ALVARÁ para os fins de direito. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, esta
sentença transita em julgado nesta data, ficando disponível aos interessados para extração de cópia no sistema SAJPG5. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/
SP)
Processo 1003611-57.2016.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Joana Aparecida de Souza - Bruno Cassimiro de
Morais - Fl. 66: Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do convênio havido entre a OAB/
DPE. Intime-se. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1004150-23.2016.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ciriaco Pereira Nunes Filho - Luiz Fernando de
Souza Nunes - Paulo Alexandre Ferreira Nunes - Maria das Graças Ferreira de Souza Nunes - Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo - Fl. 83: Vistos. Oficie-se o Banco Bradesco, agência 1464-8 solicitando que encaminhem a este Juízo o extrato
da conta corrente nº 870375-2, em nome da requerida, referente ao período de 12 meses que antecede a data do último saque,
bem como o saldo atualizado. Deverá a parte autora comprovar a entrega do ofício no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP)
Processo 1004311-62.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.N.F. - - M.P.N.F. - - M.K.N.F.
- M.C.F. - Fl. 42: Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155 - Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP. (nas dependências deste ao Fórum), para o dia 11 de junho de 2.019, às 16:00 horas. Int. - ADV:
GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB 349050/SP)
Processo 1004332-72.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.L.S. - - Y.L.S. - - Y.A.L.S. - - F.J.S.J. - Y.L.S. - F.J.S. - Fl. 25: Vistos. O documento de fls. 23 não se presta a comprovar a notificação a que se refere a decisão de fl. 20.
Assim, continua o procurador a representar seu constituído. Deverá tal patrono providenciar o necessário ao andamento regular
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se o exequente por carta para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO IGNACIO COLUSSI (OAB 388867/SP)
Processo 1004597-74.2017.8.26.0268 (apensado ao processo 1002591-94.2017.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - M.S.S. - F.R.L. - L.S.S.L. - - S.S.S.L. - Fl. 104: Vistos. Despachei nos autos apensos nesta data.
Aguarde-se para julgamento conjunto, sentença a ser proferida naqueles autos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO SUMAN (OAB
380833/SP), JORGE APARECIDO NOGUEIRA (OAB 239501/SP)
Processo 1004741-82.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.P.M. - S.B.M. - Fl. 106: Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRESA CRISTIANE DE MORAES
(OAB 387745/SP), JULIANA DALLA TORRE MARTINS (OAB 210443/SP)
Processo 1004931-74.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.M.J. - M.M.V. - (V.O.,
Certidão de fl. 50: “Vista Obrigatória: “A requerente deverá informar o endereço completo, pois no termo de audiência (fl. 49)
consta somente o nome da Rua e nº da residência, no prazo legal. Nada Mais”; Vista Obrigatória, Certidão de fl. 53: “Certidão
retro. (Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais)).
Nada Mais”). - ADV: ROBSON RICARDO FERREIRA ESTRELA (OAB 401432/SP)
Processo 1004966-34.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.K.C.S.B. - J.S.B.J. - (Vista
Obrigatória, Certidão de fl. 31: “O requerente deverá manifestar-se sobre a audiência que restou PREJUDICADA (fl. 30) , bem
como sobre o aviso de recebimento que retornou dos correios, com a seguinte informação: “ENDEREÇO INSUFICIENTE” do
requerido (fl. 25), no prazo legal. Nada Mais”). - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1005425-70.2017.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P.S. - M.L.S.S. - (Vista Obrigatória, Certidão de
fl. 51: “Certidão de Honorários expedida. Nada Mais”). - ADV: MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP)
Processo 1005459-79.2016.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.L.V.S. - - N.V.S. - S.O.F. - Fl. 47:
Vistos. Ao Distribuidor para correção de classe, uma vez que se trata de ação de alimentos. Esclareça a parte autora se o casal
reatou a união. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB
351526/SP)
Processo 1005639-27.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.V.N. - S.L.G.S.T. - Fls.
20/21: Vistos. 1. Defiro a Justiça Gratuita diante da pobreza declarada à fls. 06. Anote-se. 2. Designo audiência de conciliação, a
ser realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Rotger
Domingues, 155 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (nas dependências deste Fórum), para o dia 18 de junho de
2.019, às 10h00min.. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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