TJSP 08/05/2019 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP),
JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
Processo 0005924-51.2016.8.26.0286 (processo principal 1004262-06.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - BRAND IT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - GSM BRASIL LTDA - - 54TH STREET HOLDINGS
S.a.r.l. - - DC SHOES, INC - - SURF CO LTDA - - RC BRASIL LTDA - - Optical Designs Comercio Importação e Exportaçãde
ProdutosOpticos Ltda - IOME DUTRA DA SILVA - ME - Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado (fls. 90/91) é irrisório,
determino o desbloqueio em relação à conta bloqueada. À Escrevente designada para elaboração de minuta. Após tornem os
autos conclusos a esta Magistrada para o desbloqueio. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome de: IOME
DUTRA DA SILVA - ME, CPF/CNPJ 01.728.296/0001-24, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0006189-82.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1005248-52.2017.8.26.0286) (processo principal 100524852.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Pagamento - Tecnosul Engenharia e Construções Eirelli - Condomínio
Villaggio Ditália - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1003233-18.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cerâmica Lopes Ltda
EPP - Edite Maria Maffi Marson - Vistos, Págs. 373/374: Indefiro o pedido, uma vez que a testemunha não faz parte da relação
processual. Ademais, cabe a parte interessada produzir prova necessária para corroborar sua pretensão. Int. - ADV: PATRICIA
HOLTZ DA SILVA (OAB 202218/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1004361-73.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (“FUNDO”) - LUZIA PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome de: LUZIA PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO, CPF/CNPJ
166.171.068-90, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 1004549-61.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria Izabel Fernandes - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome de: Maria
Izabel Fernandes, CPF/CNPJ 087.696.168-50, mediante o prévio recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1005446-54.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1000376-28.2016.8.26.0286) - Embargos à Execução Obrigações - Joana Benedita da Silva Reatti Treinamento - Banco Bradesco S/A - Vistos, Intime-se a parte embargante do
despacho de pág. 139/140 no endereço de pág. 82. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), RODRIGO CESAR
BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1005669-76.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marco Antonio Fagundes Banco do Brasil S/A - Vistos, Tendo em vista a interposição de cumprimento de sentença no formato digital, aguarde-se por trinta
dias em cartório e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1005855-02.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1004512-68.2016.8.26.0286) - Embargos à Execução Obrigações - Mc da Silveira Eireli - Epp - - Maurício Cavacchini Silveira - - Rafael Cristofoletti Pionti - Itaú Unibanco S/A - Vistos,
Traslade-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Após, arquivem-se estes autos com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1005882-48.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita de
Cássia de Almeida Gimenez - Leny Moutinho - Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que o requerido foi citado na fase
de conhecimento na Avenida Pedro Guilger Filho, 217, Villagio DÍtália, nesta cidade (pág. 29) e determinada a intimação do
executado para o pagamento através de seu procurador constituído (págs. 87/88). Ocorre que, houve a renúncia do procurador
da parte executada (pág. 94) e o AR expedido, no mesmo endereço em que foi citado, para a intimação do executado sobre a
homologação da renúncia retornou com a anotação “mudou-se” (pág. 100). Isto posto, considero o executado Leny Moutinhi
intimado, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, porque mudou de endereço sem comunicar
o Juízo. Págs. 142/143: defiro a penhora no rosto dos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 100163197.2018.8.26.0529 em trâmite na Vara Única do Foro de Santana de Parnaíba, em nome do executado, até o limite do valor do
débito, qual seja: R$ 24.187,42, atualizado até 01/2019 (fls. 144). Com o cumprimento intime-se a parte executada da penhora
através do DJE. Conforme parecer nº 606/2016-J, publicado no Diário Oficial no dia 12.12.2016, fls. 28/29, servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1007684-52.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Anselmo Danieli - Vistos, Págs. 155: Indefiro os pedidos. Quanto ao recolhimento das custas processuais deverá a parte
executada recolher através da Guia DARE - SP - Código 230-6. Com relação ao pedido de transferência do valor depositado
indefiro, tendo em vista o comunicado CG 1526/2017 “...COMUNICA, ainda, que estas unidades deverão se abster de encaminhar
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