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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 1010

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

1010

minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto. O comparecimento sem documentação
implicará no cancelamento da perícia. - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI
D’AMICO (OAB 129089/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB
309819/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 0002280-96.2009.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regina Zulian Beltrami - Amalia Regina Beltrami - Paulo Alexandre Mendes - - Francisco Carlos da Silva - Vistos. Petições de fls. 191/192 e 264/266:
para que o ato seja considerado inválido, ele deve ser defeituoso e ocasionar prejuízo (“pas de nullité sans grief”). Nesse
sentido, dispõe o art. 277 do Código de Processo Civil: “Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido
se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”. Dessa forma, em acato ao princípio da instrumentalidade das formas,
o pedido de retificação do polo ativo foi recebido pelo Juízo como incidente de habilitação cf. decisão de fl. 260), inexistindo
qualquer prejuízo a ser declarado, de modo que indefiro o pedido de invalidade dos atos processuais realizados posteriormente
ao referido pedido. Por conseguinte, diante da documentação acostada aos autos, comprovada a condição de sucessores,
defiro a habilitação dos sucessores de Clóvis Beltrami no polo ativo, anotando-se no sistema informatizado as novas figurantes.
Oportunamente, conclusos para deliberação quanto às questões pendentes. Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0003394-46.2004.8.26.0302 (302.01.2004.003394) - Monitória - Banco Itau Sa - Paulo Sergio de Lamano - Vistos.
Efetuadas as anotações pertinentes no SAJ (dos advogados constituídos), conclusos. Int. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI
E SILVA (OAB 292061/SP), VANESSA DE PADUA SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0003574-86.2009.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neusa de Oliveira Marques
Rossi - Joel Leme - - Elza Garcia de Oliveira Leme - Natanael Leme - - Ivete de Souza Leme - - Dalva Aparecida do Carmo
Leme - - Samuel Leme - - Andriete Maria Pecoli Leme - - Mabel Leme Pelicula - - Ismael Leme - - Claudia Elaine Pires de
Camargo Leme - - Raquel Leme Reis - - Florisvaldo da Silva Reis - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária à coexecutada Elza
Garcia de Oliveira Leme, autorizado seu advogado a retirar os autos de Cartório por quinze dias. Int. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB
307556/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0005195-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005195) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Francisco Justo Fernandes - - Maria Angela Sueli Justo Fernandes - Banco do Brasil Sa - Vistos. Havendo
ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença em meio digital (autos n. 0008802-27.2018.8.26.0302), arquivem-se os
autos com lançamento da movimentação processual pertinente no SAJ. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0005195-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005195) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francisco Justo Fernandes - - Maria Angela Sueli Justo Fernandes - Banco do Brasil Sa - Providencie a parte
autora/exequente novo protocolo da petição de fls. 146, que deverá ser direcionada digitalmente para os autos n° 000880227.2018.8.26.0302 (cumprimento de sentença), já que estes autos principais serão remetidos ao arquivo, conforme r. decisão de
fl. 143. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/
SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP)
Processo 0005724-35.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005724) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Conceição Aparecida Cezario Moretto - Marlene Helena Marinho - Autos aguardando providência(s) pelo(s) autor(es) no prazo
de quinze dias: recolhimento/complementação da taxa de mandato judicial em face da juntada do substabelecimento de fl.
149, observando-se que a inércia no recolhimento poderá ensejar expedição de ofício à CAASP. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
NAME (OAB 146913/SP)
Processo 0006021-52.2006.8.26.0302 (302.01.2006.006021) - Outros Feitos não Especificados - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - Nike do Brasil Comercio e Participacoes Ltda - - Sport Clube Corinthians Paulista - - Clube de Regatas do
Flamento - Neusa Maria Rinaldi Jai Me - - Vera Lucia Chiarato - - Paulo Cesar Marchi Me - - Thiago Camargo Di Chiacchio Me - Uniao das Artes - - Andre Mario Rodrigues Nogueira Me - - Fernando Queiroz Mingorance Me - - Toquimoveis - - Anizi &cia Ltda
Me - - Rodrigo Eduardo Agostini Me - - Milton M de S e Silva Junior Me - Em cumprimento à r. decisão de fl. 649, item 2, a parte
autora requereu o cumprimento de sentença, apresentando o valor de R$ 14.701,16 (atualizado em 15/01/2013) em relação ao
coexecutado Milton Mesquita de Souza e Silva Júnior e R$ 14.701,16 (atualizado em 15/11/2014) em relação ao coexecutado
Rodrigo Eduardo Agostini - ME, que ficam intimados, por esta publicação no DJE, ao pagamento em quinze dias. Nada mais. ADV: DERNIVAL DE OLIVEIRA (OAB 176683/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION (OAB 124944/SP), JOSE EDMUNDO ROCHA (OAB 181184/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP),
BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), MARCIA APARECIDA ORTIZ DO AMARAL
MOURÃO (OAB 103773/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP)
Processo 0007000-04.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007000) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Amanda Carolina
Rodrigues Martins - Autos aguardando manifestação da inventariante em termos de prosseguimento, decorrido o prazo de
sobrestamento do feito. - ADV: JOÃO FRANCISCO JANOUSEK (OAB 201036/SP)
Processo 0007247-53.2010.8.26.0302 (302.01.2010.007247) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vitor Rafael Leite de
Oliveira - Rodrigo Morais de Oliveira - Vistos. Retifique-se o termo de conclusão retro, com anotação manuscrita e certidão
pelo SAJ em seguida. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB
272872/SP)
Processo 0007250-86.2002.8.26.0302 (302.01.2002.007250) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Melogui Comercio
e Representacoes Ltda - Poliplas Industria e Comercio de Solados Ltda - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Em
Bauru - Vistos. I - Providencie a Serventia evolução do classe processual (cumprimento de sentença). II - Risquem-se dos autos
os advogados renunciantes, conforme petições de fls. 742/743 e 816, promovendo a Serventia as anotações necessárias junto
ao sistema informatizado (em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, desnecessária a intimação do
executado para a constituição de novos procuradores, devendo ser intimado pessoalmente dos atos processuais - não há revelia
em fase de execução). III - Petição de fls. 749/756, acompanhada de documentos (fls. 757/814): o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica é prematuro, porquanto não restou comprovado, por ora, de modo inequívoco, o esgotamento patrimonial
da parte executada, tampouco que a parte exequente utilizou todos meios possíveis para encontrar bens passíveis de penhora,
e não estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil. Não se pode perder de vista, ainda, a crise que atinge o
setor calçadista em Jaú e região, não se confundindo falta de bens com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade
ou confusão patrimonial. Dessa feita, indefiro de plano o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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