TJSP 09/05/2019 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
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SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1010971-80.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jeniffer Priscila Olaia - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre
a estimativa de honorários provisórios apresentado pelo d. Perito às fls. 118/123 no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e
sessenta reais). - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1011313-57.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Maria José Aguiar Gentina - Gráfica Rami
Ltda. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine,
do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais com
correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos
respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN),
a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do
CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos
05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS
SANTOS (OAB 153149/SP)
Processo 1012137-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Helena de Almeida Costa - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 175/190 : Intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo da perita do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos
assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se a expert para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 191: Autorizo o depósito em cartório pela d. Perita do original do documento
citado. Fls. 192: Expeça-se mandado de levantamento em favor da expert relativo aos honorários periciais depositados às
fls. 157. Intimem-se e Providencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALAN FREDERICO
MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1012283-57.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Neusa Hilario Camargo - Vistos. Fls. 44/45: Nos termos do parágrafo
único do art. 274 do CPC e §3º do artigo 513 do CPC, a intimação será considerada válida. Diante da certidão de fls. 41,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1013054-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Maria Cristina
Cerra - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outro - Vistos. Fls. 146: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), JAQUELINE ROSSI FELICIO WURGLER (OAB 361693/SP)
Processo 1013061-32.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Elzio Ribeiro Santana - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls.
228. Anote-se. Após, diga o autor em termos do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1013876-63.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BIANCA POSSANI DE OLIVEIRA
- DENIS HENRIQUE TEIXEIRA COMISSO - Vistos. Fls. 510/533: Ciência as partes sobre o desfecho do Agravo de Instrumento
interposto no curso dos presentes autos. Ademais, nada mais sendo requerido, cumpra-se o último parágrafo da Sentença
de fls. 481, encaminhando os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/
SP), CAMILA DE GODOY FERREIRA (OAB 345389/SP), MAURÍCIO FERREIRA (OAB 190292/SP), GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI (OAB 154499/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)
Processo 1014175-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valter Luiz Silveira Leite - DUDU CAR
VEÍCULOS e outro - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de: (I) determinar à corré Dudu Car
Veículos que efetue a quitação integral do contrato sob o nº 200207647 a fim de retirá-lo do nome da parte autora, sob pena
de multa diária fixada no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos) reais, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(II) condenar a parte ré, solidariamente, a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a
contar da publicação desta decisão (súmula nº 362/STJ), e de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação
e (III) determinar ao corréu Banco Santander S.A. para que efetue a imediata baixa do nome do autor nos órgãos de proteção
ao crédito, concedendo, neste tópico a tutela de urgência, expedindo-se o necessário com a devida urgência, dando-se o feito
por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte ré solidariamente - ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º