TJSP 09/05/2019 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1231
Processo 1002030-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014566-24.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Thais Paiva Cavalcante - - Rogério Paiva Cavalcante - Banco do Brasil S/A - À embargante. Manifeste-se acerca
da impugnação de fls. 47/49. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALINE TURBUCK CELESTINO
(OAB 287793/SP)
Processo 1002248-72.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S/A - Johnny Bigode Importacao e Comercio de Cosmeticos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Presente a
hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos
do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo
com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá
prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente
a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Na silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA
GONÇALVES (OAB 196512/SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP)
Processo 1002425-75.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - VIVA MAO DE OBRA TEMPORARIA E
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros - Vistos. Para realização da providência requerida, complemente a parte exequente
as despesas necessárias em R$ 15,00, uma vez que são três os executados e o valor recolhido (fls. 169) mostra-se insuficiente,
porquanto deve ser de R$ 15,00 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Feito isso, tornem conclusos para a
realização do procedimento via BacenJud. Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 1002684-60.2019.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Carolina Vendramim
Pizzi - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP)
Processo 1002749-55.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012605-77.2018.8.26.0309) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fábio Antonio Bertolini - FAVRE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ao embargante.
Manifeste-se acerca da impugnação de fls. 71/75 . - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES (OAB 359780/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1003370-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Varandas do Japi - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 05/06/2019 às 14:00 horas no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/n.º, Sala 4, Centro, Jundiaí/SP.,
devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP)
Processo 1003447-61.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Amélia Kazumi
Mukai - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 06/06/2019 às 09:40h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem
munidas de documentos de identificação. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1003703-43.2015.8.26.0309/01">1003703-43.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1003703-43.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - A guia de nº 189/2019 está disponível em cartório. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1003831-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 05/06/2019 às 14:40
horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/n.º, Sala 4, Centro,
Jundiaí/SP., devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
(OAB 125098/SP)
Processo 1004000-11.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joseli Ferreira de
Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. 1) Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5
(cinco) dias. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência para tentativa de conciliação,
consignando-se que o silêncio quanto a tal tema será entendido como manifestação de desinteresse. 2) Considerando que
as rés descumpriram o item “b” da r. decisão liminar de fls. 63/64, de rigor a incidência da multa no valor de R$ 1.000,00, que
deverá ser objeto de cumprimento de sentença, observando-se que o C. Superior Tribunal de Justiça atualmente entende que
sua exigibilidade depende da sentença que confirma a decisão liminar. 3) Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a
réplica, em especial quanto ao descumprimento da liminar, sobre a realização do exame e a extensão da rede referenciada,
diante do documento juntado às fls. 190. Intime-se. - ADV: FELIPE RUOCCO (OAB 300778/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1004001-30.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação do contrato, homologo a desistência
formulada às fls. 69/70 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Proceda a z. serventia à liberação do veículo bloqueado às fls. 48/49. Decorrido o prazo legal e
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1004170-90.2013.8.26.0309/01">1004170-90.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004170-90.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - ASS. DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CELSO
DE MATTEIS LANZA - - ROSANA ENGLER DA SILVA LANZA - - RODRIGO ENGLER LANZA - - TATIANE ENGLER LANZA Vistos em correição permanente. Verifico, na oportunidade, a permanência de bloqueio de valores irrisórios (fls. 19/22), embora
o presente feito já se encontre extinto e transitado em julgado, não havendo nada mais a ser apreciado. Em razão disso,
determinei a liberação dos valores bloqueados, via sistema BacenJud, cujo detalhamento segue digitalizado. Dê-se ciências às
partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: ALINE KELLY DE ANDRADE (OAB 228969/SP), JOÃO RENATO
DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1004296-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - Vistos.
Fls. 180: recolhido o valor complementar necessário, foi determinada a pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud,
bem como a pesquisa pelo sistema InfoJud, da Receita Federal, com relação à declaração de bens e rendimentos que revela
o estado patrimonial atual das partes executadas. Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, os quais seguem
digitalizados, observando-se o detalhamento dos veículos localizados em consulta ao sistema conveniado ao DENATRAN.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º