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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 1817

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

1817

agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, determino
à parte exequente que manifeste eventual oposição à alteração da forma de tramitação do presente processo para DIGITAL.
Assim, havendo concordância com o tramite digital, providencie a credora o peticionamento eletrônico do cumprimento da
sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte 1: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Ressalvo
que o requerimento poderá ser instruído apenas com a petição de anuência, haja vista que a digitalização dos documentos
físicos para instrução do incidente digital ficará sob responsabilidade da serventia do cartório. Após a conferência da correta
digitalização, tornem os autos digitais à conclusão com brevidade, oportunidade em que será apreciado o pedido de fls. 295/302
e arquive-se o processo físico com as cautelas necessárias, certificando-se. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP), ALMIR DE PAULA TROVÃO (OAB 195946/SP)
Processo 0017233-53.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017233) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Fabricio dos Santos - Vistos. Fls. 145/153: Cumpra-se o Venerando Acórdão. Nada mais requerido, arquivem-se os autos ao
arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/
SP)
Processo 0017691-12.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017691) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Nadir Canal - Luzia de Oliveira Canal - - Nadir Canal Junior - - Rosangela Matilde Canal Ribeiro - - Katia de Fatima Canal Zambianco - Cristina Oliveira Canal - Hederson de Assis Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que tramita
fisicamente, movida por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda e Peralta Investimentos e Participações Empresariais
Ltda em face de Nadir Canal e Luzia de Oliveira Canal, distribuída em 08/10/2007, sustentando ser credor da importância de
R$ 355.766,90 para outubro/2007, decorrente do contrato de locação datado de 28/06/2001, tendo como locatário Hederson
de Assis Ribeiro, referente a loja nº 49 “Vinícius Baby”, localizada no interior do empreendimento “Mauá Plaza Shopping” neste
município. Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 459/460. Fls. 461/468: Conforme pesquisa realizada pela serventia junto
ao ARISP foi possível verificar que a averbação do imóvel registrado sob a matrícula nº 20.100 não fora realizada, embora haja
determinação do Juízo (fl. 381). Comprovante de remessa de nova penhora, via sistema ARISP (fls. 471/472). Fls. 474/475:
Requer o locatário Hederson de Assis Ribeiro a juntada da procuração “Ad-Judicia”, bem como vista dos autos fora do cartório
para fins de estudo e extração de cópias reprográficas. É o breve relato. Providencie a serventia pesquisa ARISP a fim de
apurar o resultado da ordem de penhora de fls. 471/472. No mais, proceda o cadastro do locatário Hederson de Assis Ribeiro
como terceiro interessado certo, certificando-se. Assim, considerando a possibilidade de converter o presente feito para tramitar
digitalmente, permitindo que esteja ininterruptamente disponível para acesso dos advogados e das partes (salvo nos períodos
de manutenção do sistema), facilitando a consulta dos atos e peças, reduzindo custos e dispêndio de tempo com deslocamentos
dos envolvidos até este Fórum, bem como que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da
prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, determino à parte exequente que manifeste eventual oposição à alteração
da forma de tramitação do presente processo para DIGITAL. Fica a parte exequente ciente que o silêncio será entendido como
anuência. Assim, com a expressa concordância ou em caso de silêncio do interessado, proceda a serventia a conversão do feito,
para que passe a tramitar digitalmente, instruindo com todas as peças dos autos. Após a conferência da correta digitalização,
venham os autos digitais à conclusão com brevidade e arquive-se o processo físico com as cautelas necessárias, certificandose. Intime-se. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP),
ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), PEDRO FELIPE LESSI
(OAB 4614/SP)
Processo 0017691-12.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017691) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Nadir Canal - - Luzia
de Oliveira Canal - - Nadir Canal Junior - - Rosangela Matilde Canal Ribeiro - - Katia de Fatima Canal Zambianco - - Cristina
Oliveira Canal - Hederson de Assis Ribeiro - Providenciei a pesquisa ARISP e verificamos que a penhora solicitada as fls. 471/472
não foi realizada. Ao patrono do autor: Informar novamente o e-mail para realizarmos a solicitação da penhora. - ADV: PEDRO
LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES
(OAB 92566/SP), PEDRO FELIPE LESSI (OAB 4614/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0017850-18.2008.8.26.0348 (348.01.2008.017850) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Maria Aparecida Fernandes Macedo - Vistos. Por derradeiro, providencie o patrono do autor em 10 (dez) dias o peticionamento
eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o caso), anexando as peças
necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem como dos embargos
à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal, para integral cumprimento. Na inércia, aguardese provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP)
Processo 0017956-82.2005.8.26.0348 (348.01.2005.017956) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Antonio dos Santos Ferreira - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Providencie a serventia a juntada da certidão
de decurso de prazo da decisão dos embargos à execução nº 1008212-94.2015.8.26.0348. Em seguida, providencie a patrona
o peticionamento eletrônico do precatório. Intime-se. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), ANA MARIA STOPPA
(OAB 108248/SP)
Processo 0018912-25.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018912) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Bonino
Martins - Eduardo Mota - Vistos. Fl. 577: Defiro, o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para as providências pertinentes. No
silêncio, tornem os autos ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON
SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP), FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 53562/SP), PALOMA FERRO DE SOUZA (OAB 294395/SP)
Processo 0019549-05.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019549) - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.S.V. - S.V. - Vistos. Defiro
a expedição da certidão de honorários advocatícios em favor da Especial (fl. 45), conforme requerido a fl. 170. Em seguida,
deverá a patrona providenciar a impressão e o devido encaminhamento da certidão. Nada mais requerido, tornem os autos ao
arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP),
DEBORA REGINA DA SILVA REIS (OAB 307256/SP)
Processo 0019672-37.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019672) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Fl. 40/55: Nada a prover, ante a extinção do processo, sem exame do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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