TJSP 09/05/2019 - Pág. 1959 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1959
SP), JANETE JESUS LIMA (OAB 173175/SP)
Processo 0205025-31.2001.8.26.0100 (000.01.205025-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos A.A.ALTEROSA MUDANÇAS GUARDA MÓVEIS E TRANSPORTE LTDA - Em observância ao princípio da não surpresa (art.
9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao
reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: MARISOL DE MORAES TORRENTE CAMARINHA (OAB 89973/SP)
Processo 0205195-37.2000.8.26.0100 (000.00.205195-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADRIANA TRINDADE DA SILVA - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o
presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
- ADV: FERNANDO FERRACCIOLI DE QUEIROZ (OAB 158775/SP)
Processo 0205405-88.2000.8.26.0100 (000.00.205405-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito SÍLVIO KOMATSU - CRISTINA GOMES RIBEIRO - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo
Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição
intercorrente - ADV: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA (OAB 221550/SP), ÉRICA KOMATSU DE MATTOS (OAB 172421/SP),
JOSE GABRIEL DE FREITAS MATTOS (OAB 123720/SP)
Processo 0205515-87.2000.8.26.0100 (000.00.205515-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CECÍLIA FERNANDES GENNARI - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o
presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0205797-91.2001.8.26.0100 (000.01.205797-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARCO TULIO DOS REIS GLOGOSKI - CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP S/A - Em observância ao princípio
da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique
eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA (OAB 228806/
SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP)
Processo 0205901-20.2000.8.26.0100 (000.00.205901-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - PROJETO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S/A - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de
Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento
da prescrição intercorrente - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB
180465/SP)
Processo 0205925-48.2000.8.26.0100 (000.00.205925-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA ANTONIETA BOLIN AGUERA e outro - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de
Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento
da prescrição intercorrente - ADV: NIVALDO ROMAO GODOY (OAB 149283/SP)
Processo 0206021-63.2000.8.26.0100 (000.00.206021-3) - Outros Feitos não Especificados - MARÍTIMA SEGUROS S/A
- Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte
exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: MARIA REGINA
BRUNELO SEGRÉ (OAB 96562/SP), ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/
SP)
Processo 0206127-25.2000.8.26.0100 (000.00.206127-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA JOSÉ
BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o
presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente
- ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP)
Processo 0206569-54.2001.8.26.0100 (000.01.206569-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - FIMA SCHLAKS - Em
observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente
para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES
DE MICHIELLI (OAB 174434/SP), SORAYA CRISTINA GREGORIO (OAB 179376/SP)
Processo 0206571-58.2000.8.26.0100 (000.00.206571-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ROSANA NEGLIA
- Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte
exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: KATIA MARUCCI
(OAB 155265/SP)
Processo 0206611-40.2000.8.26.0100 (000.00.206611-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - HERMINEÉ REID - Em
observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente
para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA
JUNIOR (OAB 146274/SP)
Processo 0206647-48.2001.8.26.0100 (000.01.206647-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - SONIA MARIA SILVA
GIMENES - Em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar
a parte exequente para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: CECÍLIA
MARIA BRANDÃO (OAB 208461/SP)
Processo 0206951-81.2000.8.26.0100 (000.00.206951-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - IARA SEGATTI - LUIZ FERNANDO MACHADO SANTANA - Em observância ao princípio da não surpresa (art.
9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente para que justifique eventual impedimento
ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), ELIANE
PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ALEXANDRE PAULO DELARCO (OAB 172030/SP)
Processo 0206991-29.2001.8.26.0100 (000.01.206991-4) - Execução de Título Extrajudicial - JOSE NUNES DA SILVA - Em
observância ao princípio da não surpresa (art. 9º do Código de Processo Civil), serve o presente para intimar a parte exequente
para que justifique eventual impedimento ao reconhecimento da prescrição intercorrente - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO
(OAB 113444/SP)
Processo 0702066-44.2012.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Eduardo Pereira Ribeiro - Vistos, O sistema BACEN já responde a ordem de bloqueio também de valores mobiliários, razão pela
qual não é o caso de expedição de ofícios. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora, no prazo de 10 dias, suficientes à integral satisfação do débito. Decorrido, sem manifestação, tornem os autos
conclusos para extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO
(OAB 154393/SP), CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP),
JOSE EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 231611/SP)
Processo 1000046-60.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - FERNANDO
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