TJSP 09/05/2019 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1994
REQTE
: M.A.A.
ADVOGADO : 243385/SP - Ana Claudia da Silva
REQDA
: D.F.R.A.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1006451-47.2019.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Benjamim Lobão da Silveira Filho
ADVOGADO : 396254/SP - Ivo Alexandrino da Conceição
REQDO
: Suhai Seguros S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006452-32.2019.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: F.L.S.
ADVOGADO : 368502/SP - Thiago Guedes da Silva
REQDO
: N.R.S.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1006453-17.2019.8.26.0361
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Elizeu Alfredo Martins
ADVOGADO : 354317/SP - Viviane de Oliveira Rocha
REQDO
: Territorial Emp Mogi S/c Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006454-02.2019.8.26.0361
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Instituto Dona Placidina
ADVOGADO : 394573/SP - Tamara Batiston Ferreira
EXECTDA
: Edna de Camargo Correa
VARA:4ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2019
Processo 0001439-21.2009.8.26.0361 (361.01.2009.001439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra S/A - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida. Entretanto observa-se
que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do
sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda dos executados, conforme documentos que seguem juntados
aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada. Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar
em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Em pesquisa ao sistema Renajud, constam veículos cadastrados em nome do
executado Jair. Relatórios anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 0002287-81.2004.8.26.0361/02 (361.01.2004.002287/2) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Sidnei Rebolledo Arranz Me - Carmine Savio - Vistos. Aguarde-se decisão do
recurso pendente de julgamento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA
(OAB 196497/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0003758-35.2004.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos
Correa - - Maria de Lourdes dos Santos - Espólio de Joao Correa - - Marlene Soares Correa - Vistos. Intime-se a parte autora
pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), RICARDO
AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Processo 0005921-75.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.005921/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcia Cristina Nunes Santos - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença
movida por Condominio Residencial Paraiso do Sol (jequitiba Ii) em face de Marcia Cristina Nunes Santos. Intimado para
manifestação nos autos acerca da satisfação da execução para fins de extinção, manteve inerte a parte Exequente. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/
SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0007866-39.2006.8.26.0361/01 (361.01.2006.007866/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
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