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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2191

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2191

JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
Processo 0000551-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0009061-58.2003.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Renato Satler Nunes - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. F. 207 anote-se. Tendo em vista anuência da Fazenda entidade/devedora as f. 204/205, HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo requerente/credor as f. 25 e JULGO EXTINTA a presente,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o embargante/credor, com orientações definidas por
meio de comunicado CG nº. 64/2015. Com este, informe nos presentes e aguarde-se no arquivo da seção o pagamento do ofício
R.P.V. a ser expedido. P.R.I. e C. Mogi-Mirim, 18 de outubro de 2018. - ADV: RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/
SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0004101-34.2018.8.26.0363 (processo principal 0003628-73.2003.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tania Terra Fernandes - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- Vistos. F. 01/02. Intime-se o procurador da executada/credora para que no prazo de 20 (vinte) dias emende a inicial, anexando
a estes as cópias necessárias em disposição ao artigo 534 do CPC observando ainda, de que mencionado ato está devidamente
regulamentado no Provimento CG de nº 16/2016, publicado no DJE (edição 2088, Caderno administrativo p. 09, datado de
04 de abril de 2016 \< artigo 1285 das N.S.C.G.J\>), com orientações dadas no Comunicado CG nº 1789/2017(publicado em
02/08/2017); Intimem-se. Mogi-Mirim, 18 de fevereiro de 2019. - ADV: DANIEL HONORATO SOARES FILHO (OAB 37653/SP),
EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 1001461-46.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Irmãos Schincariol & Filhos Ltda - A vista da manifestação da exequente de fls. 157/158, JULGO EXTINTA a presente
ação de execução fiscal requerida pela Irmãos Schincariol Filhos Ltda em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
nos termos do inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus para as partes. P. R. I., oportunamente
arquivem-se os autos. - ADV: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP)
Processo 1001461-46.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Irmãos Schincariol & Filhos Ltda - Vistos. F. 166/176 anotem-se. F. 164/165 acolho. Ante a documentação apresentada
concedo os benefícios da gratuidade processual conforme requerido. No mais, cientifiquem-se as partes sobre a R. Sentença
proferida (f. 160) e após, arquivem-se, com as cautelas e formalidades de praxe. Intimem-se. Mogi-Mirim, 23 de abril de 2019. ADV: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP)
Processo 1002694-73.2018.8.26.0363 (apensado ao processo 1500274-38.2018.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metal 2 Industria e Comercio Ltda - Providencie a serventia o apensamento
destes autos aos de nº 1500274-38/2018. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de
até 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em
direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade
das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão,
visando melhor acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os
documentos pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), e, em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente
Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO FULANETO (OAB
71177/SP)
Processo 1004664-11.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - B. de Souza
Filho Meb de Souza Filho Me - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de até 15 (quinze)
dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas
ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante
aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor
acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos
pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), e, em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico,
sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB
277973/SP)
Processo 1500011-74.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - B.A.P. Automotiva Ltda - VISTOS: Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por
B.A.P. AUTOMOTIVA LTDA nos autos da execução fiscal que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO por
meio da pretende a extinção do feito em razão não apenas da suspensão da exigibilidade do débito deferida em ação autônoma
(cautelar antecedente), mas também, e principalmente, da suspensão geral dos feitos deste jaez determinada pelo C. Supremo
Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Regularmente intimada, a excepta manifestou pela suspensão do feito (fls. 117
e 122). É o relatório. DECIDO. O débito aqui tem lastro em certidão de dívida ativa fundada em auto de infração e imposição de
multa com fulcro em glosa no creditamento do ICMS em operações interestaduais. Não bastasse matéria também levada às vias
ordinárias em que restaram suspensa a exigibilidade do crédito, a questão controvertida nestes autos também foi submetida
a repercussão geral, com ordem de suspensão dos feitos, nos autos do Recurso Extraordinário nº 628.075/RS, de relatoria
do Ministro Edson Fachin, em 25/10/2016 (Tema 490, do STF). Não é o caso, pois, de extinção como pretendem a excipiente,
senão de singela suspensão até a decisão da C. Suprema Corte. Ante o exposto, ACOLHO em parte o pedido posto na exceção
de pré-executividade para, afastada a extinção do feito, determinar se aguarde a solução do impasse pelo Supremo Tribunal
Federal. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP),
ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP)
Processo 1500071-47.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mirian Zani - Vistos. Ante a certidão acima lavrada e estando seguro o Juízo (f. 82), recebo os
embargos à execução fiscal, suspendendo-se o processo principal. Cientifiquem-se as partes e prossigam-se naqueles. Intimemse. Mogi-Mirim, 21 de fevereiro de 2019. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB
111276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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