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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2425

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2425

Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco Nossa Caixa S/A - Silene Maria Stefanini Noritomi - Proc. Nº 858/2007 impugnação Vistos Diante da petição da decisão proferida no Agravo em Recurso Especial já transitado em julgado, conforme
informado a fl. 316, e ante a manifestação da impugnada/exequente a fl. 318/319, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a
presente, em fase de cumprimento de sentença. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da
impugnada/exequente da importância depositada a fl. 84 dos autos principais, valor este correspondente a R$ 47.015,74 em
01/04/2008, conforme sentença a fl. 66/67, com seus devidos acréscimos legais. Custas por parte do impugnante/executado.
Deverá o(a/s) interessado(a/s) informar os dados para o formulário “Mandado de Levantamento Eletrônico”, nos termos do
Comunicado Conjunto 474/2017. Após expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado observando-se o disposto
no Comunicado Conjunto 687/2018. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema deste incidente, nos autos principais e
arquivem-se. P.R.I.. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1019447-76.2018.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União - Fazenda Nacional Hospital Montreal S/A - Proc. Nº 1385/2012 Habilitação 42/2018 Vistos. Fls. 507: Defiro a devolução do prazo, intimando-se o
Autor por mandado conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ORIVAL SALGADO
(OAB 66542/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB
999999/SF)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2019
Processo 0004174-74.2018.8.26.0405 (processo principal 4004504-76.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JEFFERSON DE CASTRO FARIAS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Pp. 116/117: primeiramente
diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j.
24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ
ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 0005871-96.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001965-18.2018.8.26.0405) (processo principal 100196518.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Guilherme Souza Arruda - Vip Arte Em Vidros Comercio
Importaca - - Via Sp Comércio de Vidros Ltda.epp - Vistos. Primeiramente providencie a Serventia o apensamento desta Habilitação
de Crédito à ação de Recuperação Judicial nº 1001965-18.2018.8.26.0405, bem como a regularização e/ou complementação do
cadastro das partes e seus respectivos advogados no sistema. Manifestem-se o Administrador, o Recuperando e o Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ORIVAL SALGADO
(OAB 66542/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP)
Processo 0005873-66.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001965-18.2018.8.26.0405) (processo principal 100196518.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Guilherme Souza Arruda - Vip Arte Em Vidros Comercio
Importaca - - Via Sp Comércio de Vidros Ltda.epp - Vistos. Primeiramente providencie a Serventia o apensamento desta Habilitação
de Crédito à ação de Recuperação Judicial nº 1001965-18.2018.8.26.0405, bem como a regularização e/ou complementação do
cadastro das partes e seus respectivos advogados no sistema. Manifestem-se o Administrador, o Recuperando e o Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE
(OAB 273163/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 0008337-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1011162-65.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Procedo à intimação da parte interessada para que recolha as
custas postais para citação dos sócios. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0009449-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1012767-80.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Manoel Garcia Pessoa Locadora de Veículos Ltda - Me. - Procedo à
intimação do requerente para que recolha as custas postais para a citação dos sócios. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB
212243/SP)
Processo 0011326-42.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006324-67.2019.8.13.0239 - Secretaria do
Juizo) - SONIA DE RESENDE ALVARENGA FERREIRA - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Audiência de Conciliação/Mediação
designada pelo Juízo Deprecante, a ser realizada em 18/07/2019, às 14:30 horas Vistos. Primeiramente regularize-se o
cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso. Providencie a Serventia o quanto
necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo
autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham
acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento,
e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente
automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação
do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art.
232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo
diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou
parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via
malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: YURI NATAN DE SOUZA RESENDE (OAB 126101/MG)
Processo 0015689-09.2018.8.26.0405 (processo principal 1029707-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANTONIO FERREIRA DA CRUZ - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste
sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p.20). - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0017991-11.2018.8.26.0405 (processo principal 1021472-04.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Azul Companhia de Seguros Gerais - Guilherme Lopes Otero - Vistos. Pp. 46/49: Diante da informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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