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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2584

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2584

autora fará jus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. No
mais, tem-se que as questões apresentadas trazem controvérsias repetitivas, com inúmeros recursos em trâmite no Tribunal de
Justiça de São Paulo. Diante de inúmeros recursos repetitivos, objetivando uniformizar a jurisprudência estadual e nacional, por
decisão do Excelentíssimo Desembargador Antonio Carlos Malheiros, no IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000, e do Ministro
Herman Benjamin, no REsp nº 1163020/RS, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que tramitam em todo o território nacional e no Estado de São Paulo, nos quais tenham surgido a seguinte questão:
“ inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base
de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Na hipótese sub judice, discute-se justamente a legalidade da
inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de
cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Nestas circunstâncias, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo,
APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA, até o julgamento do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 e do REsp nº 1163020/RS, providenciando-se a serventia o lançamento
da respectiva movimentação de suspensão no SAJ. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de
Processo Civil, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento
do processo, podendo requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Cite-se
e intime-se a requerida Elektro Redes S/A para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURO
FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000662-94.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eliana Fulini 14481846810
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/06/2019, às 16:20 horas, a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do Fórum, devendo o
autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR
O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000742-92.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos. Considerando a sentença de homologação (fls. 73) JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo
desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000829-14.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dulceneia dos Santos
Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2019, às 14:20 horas, a qual será realizada no
Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do Fórum,
devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I
da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB
319776/SP)
Processo 1000842-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos. Instada a se manifestar acerca do andamento do feito, a autora nada disse. Assim, dou por EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I.C. Cerquilho, 02 de maio de 2019. ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000993-76.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eduardo Módolo - “Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24 de junho de 2019, às 15:00 horas, a qual
será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício
do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art.
51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95).” - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1001094-16.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fátima
Regina da Silva Coffani - Vistos. Considerando a certidão de fls. 80 e a fim de viabilizar a designação de nova audiência
conciliatória, requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, apontando o atual
endereço da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Anote-se nos registros de cadastros do SAJ o nome
do Advogado subscritor da petição de fls. 77. Int. - ADV: HENRIQUE DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP)
Processo 1001429-69.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Ondina Christina
Gaiotto Pazotto - Vistos. Em 15 (quinze) dias, pena de extinção, manifeste-se a requerente sobre a informação dos Correios que
informa que houve recusa por parte dos requeridos Izais, Vilson, Joedis, Ermelinda em receber a citação, bem como no tocante
às requeridas Vilma e Eunice foram citadas, porém mantiveram-se inertes. Intimem-se. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI
SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001753-25.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Helena Pilon
de Mello Mattos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/08/2019, às 14:40 horas, a qual será
realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do
Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art.
51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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