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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2893

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2893

Financiamento e Investimento S/A - Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do
Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se e intimese, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003663-91.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Eduardo Pires - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - - BANCO BMG S/A - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, ante a ocorrência do trânsito em
julgado, lance a movimentação “Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa” para a devida anotação automática no
Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, providenciar o arquivamento da ação de
conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Int. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SILVA
(OAB 350145/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003779-63.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Florindo João Fachini - Clealco
Açúcar e Álcool S/A - Ante o teor do V.Acórdão de fls. 221/227 e da petição da requerida de fls. 122/128, intime-se o autor para
manifestação. Prazo: 5 dias. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP),
MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP)
Processo 1003949-69.2017.8.26.0438 - Imissão na Posse - Imissão - Via Rondon Concessionaria de Rodovia S. A. - Fl.
172: Ante a falta de andamento ao feito por omissão da parte autora, intime-se esta, pessoalmente, para promover o devido
andamento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Decorrido este prazo, aguarde-se por
30 dias. Mantendo-se a inércia, tornem conclusos para a extinção. Expeça-se Carta para a intimação. - ADV: MARINA LIMA DO
PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 1003973-63.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Mauricio Basilio Lucas da
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III,
aliena a do CPC, em razão do reconhecimento da procedência do pedido. Condeno a requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatício que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC),
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em
havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), MARCIO
LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), GIOVANI DA SILVA CRUZ (OAB 396722/SP)
Processo 1004021-56.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivanilde Alves dos Anjos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Intime-se a parte autora à apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: GLAUCO
FERNANDES OBERG (OAB 191280/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RAFAEL DE MELO
MARTINS (OAB 210031/SP)
Processo 1004126-67.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO
MÚLTIPLO - Willian Martins Segura - Fl. 152: Ante a ausência de juntada de cálculo atualizado do débito, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, a indicar, em 15 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de fixação de multa (art. 774 do CPC). No mesmo prazo, o executado ficará intimado para possível oferta de
plano de pagamento ou parcelamento do débito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO ANTONIO
SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
Processo 1004160-08.2017.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fl. 111: Quanto à necessidade de citação da parte requerida, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 331. Indeferida
a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. §1ºSe não houver retratação,
o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Desta forma, considerando-se que as tentativas de citação da parte
requerida restaram infrutíferas, tendo ocorrido a hipótese do § 3º, do art. 256 do CPC, defiro a citação por edital, com prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, em caso de revelia, nos termos do art. 72, inc. II, do CPC, oficie-se à OAB local para nomeação de
Curador Especial, que deverá ser intimado para a apresentação de contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, regularizados,
remetam-se à Superior Instância. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004392-20.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia de Carvalho da Silva Banco Mercantil do Brasil S/A - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, ante a ocorrência do trânsito em julgado, lance
a movimentação “Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor (Art.
59 das NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento.
Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004396-23.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida de Lourdes
Reche Puche - Banco Cetelem S.A. - Não havendo questões processuais pendentes, declaro o feito saneado. É questão de
direito relevante ao julgamento da lide: a existência de relação jurídica entre as partes, relativas a contratações de empréstimos
consignados em folha de pagamento. Para a solução destas questões, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, única
pertinente para o fim de verificar se as assinaturas lançadas nos contratos e documentos de fls. 19, 21, 23, 106/107 e 114/115
pertencem, ou não, à parte autora. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos
reais), que serão custeados pelo banco requerido. Relativamente ao custeio dos honorários, trata-se de questão pertinente
à falsidade documental e, sendo assim, o ônus da prova não obedece à regra geral do Código de Processo Civil, mas ao
expressamente disposto em seu artigo 429, inciso II, que determina que, em se tratando de contestação de autenticidade, o
ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. (TJSP;Agravo de Instrumento nº 2011904-27.2016.8.26.0000; Rel.
Manino Neto; J. 06/04/2016). Na espécie, trata-se de assinaturas apostas em cédulas de crédito bancário com pagamento
por consignação em folha, além de outros documentos relacionados às transações, os quais são elaborados e impressos
unilateralmente pela demandada. Desta forma, cabe à parte ré a comprovação da autenticidade das assinaturas. Ressaltese que, por se tratar de ônus, se a ré agravante não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não provar. Efetuado o
depósito pelo banco requerido, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Com a informação da data para
a coleta do material, intime-se a parte autora. CONFORME DISPÕE O ART. 9º, DO PROVIMENTO CSM Nº 2.306/2015, O(A)
PERITO(A) DEVERÁ SER INTIMADO(A) DA NOMEAÇÃO E DEMAIS ATOS PELO E-MAIL FORNECIDO EM SEU CADASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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