TJSP 09/05/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
3325
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2019
Processo 0000256-81.2019.8.26.0452 (processo principal 3000046-86.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.G.F.N. - L.F.B.N. - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a petição e documentos de fls. 32/41. - ADV:
FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 0002442-14.2018.8.26.0452 (processo principal 0006381-17.2009.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.M.S. - A.F.P. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. retro,julgo extintaa presente
Execução de Alimentos, com fundamento no Art. 924,II,do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do(a)
patrono(a) da parte autora no valor constante da Tabela da OAB, expedindo-se o necessário. Certificado o trânsito e cumpridas
as determinações, arquivem-se os autos observadas as cautelas e anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. ADV: VAGNER NICOLAU RUFCA (OAB 265731/SP), ANTONIO AUGUSTO PORTO (OAB 230893/SP)
Processo 1000309-45.2019.8.26.0452 - Curatela - Nomeação - M.B.P. - R.B.P.L. - Vistos. Por ora, intime-se o Senhor Perito
para que designe data para realização da perícia médica. Com a informação, intime-se o interditando e o curador provisório,
por mandado. Intime-se. - ADV: JAQUELINE VICENÇOTTO GOMES BRAGANÇA (OAB 398799/SP), LUIZ GUSTAVO GATI DE
BARROS LOPES (OAB 313338/SP)
Processo 1000355-34.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.V.B.P.B. - - M.A.B. - Vistos, Tratase de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Valentina Vitória Borges Pereira de Barrios, representada por sua
mãe, Monique Aparecida Borges em face de Adriano José de Barrios. Realizada audiência de tentativa de conciliação que
restou frutífera. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.
É o relatório. Os termos do acordo foram descritos às fls. 33/34 e contou com a concordância do Parquet, sendo de rigor sua
homologação. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível a transação. Homologo, para que surta seus
regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. Oficie-se ao Empregador
do Réu, descrito na pág. 34, item 8, para que efetue os descontos da pensão diretamente da folha de pagamento, depositando
na conta bancária indicada às fls. 33, item 2. Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os
honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) ao Autor, nos termos da tabela vigente. Expeça-se a respectiva certidão. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. ADV: JOSÉ GUILHERME RODRIGUES (OAB 384443/SP)
Processo 1000471-79.2015.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.M. - - M.S.M. - L.S.M. - J.L.M. - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista o vencimento do mandado de prisão
expedido. - ADV: CAROL INGRID ASSIS NOBRE LEME SOBRINHO (OAB 264420/SP)
Processo 1000486-09.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.O. - - M.A.O. - L.J.O. - Ante o
exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, observados os termos do art. 98, CPC. Sem condenação em honorários advocatícios,
ante a ausência de manifestação nos autos pela(o) Ré(u). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado ao Autor, nos termos do Convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB/SP e, em seguida,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 1000510-37.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.S.S. e outro - R.J.S. - Informe o
requerente o número da conta na qual deverá ser depositado a pensão alimentícia - Prazo:- 05 dias. No silêncio o processo
será arquivado sem a expedição de ofício ao empregador. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP), DAYANE
PEREIRA DA COSTA (OAB 401193/SP)
Processo 1000547-35.2017.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stheffany dos
Santos Monteiro - Adriano Aparecido Monteiro - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão as partes regularizar o termo,
considerando que está assinado por pessoa estranha ao feito. Intime-se. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP),
RODRIGO GRACIANO (OAB 366628/SP)
Processo 1000642-94.2019.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007287-58.2018.8.26.0624 - 2ª Vara do
Foro da Comarca de Piraju) - Ana Julia da Silva Costa - - Carolina Silva Costa - GENIVAL ALVES DA COSTA - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 30 (mandado cumprido
negativo). - ADV: GUILHERME PICCHI GALLEGO FERNANDES (OAB 387935/SP)
Processo 1000728-65.2019.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001497-22.2017.8.26.0136 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Cerqueira Cesar) - Miguel Aparecido Almeida de Mattos - - Jane de Oliveira Almeida - Thiago Prestes de Mattos
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 181 (mandado
cumprido negativo). - ADV: ELAINE CRISTINA CORTEZ (OAB 279951/SP)
Processo 1000762-40.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C.R. - W.G.R. - Vistos. 1. Recebo
a inicial, eis que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotese. 2. Requer o(a) autor(a), em síntese, a fixação de alimentos provisórios. 3. Diante da prova pré-constituída do parentesco e da
ausência de elementos comprobatórios das possibilidades do(a) requerido(a), e considerando as necessidades do(a) autor(a),
tem a(o) Ré(u) o dever legal de prestar-lhes alimentos, nos termos do art. 1.696, CC. À míngua de elementos comprobatórios
das possibilidades do(a) requerido(a), e considerando as necessidades da criança(adolescente), fixo os alimentos provisórios
em valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Ante o exposto, fixo os alimentos provisórios em R$ 332,66
(trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), o que corresponde a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional.
4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência
de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 04 de junho de 2019, às 09h15, devendo a(o)(s) Ré(u)(s)
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