TJSP 09/05/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
3669
Processo 1004031-12.2019.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - J.M.J.M. - Designo audiência de interrogatório para
entrevista com o(a) interditando(a) para o dia 03 de junho de 2019, às 14 horas. Cite-se o(a) interditando(a), ADVERTINDOO(A) de que, querendo, poderá IMPUGNAR em formato digital, por advogado, o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao
Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Informe o(a) curador(a) se o(a)
requerido(a) tem bens ou rendimentos em seu nome. Int. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP)
Processo 1004100-44.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - W.R.H. - VISTOS. Defiro a gratuidade de
Justiça. Anote-se. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável do Ministério
Público, bem como diante do acordo anteriormente realizado entre as partes em que as visitas do genitor à filha poderiam ser
feitas de forma livre, desde que não atrapalhasse a rotina da criança, defiro parcialmente o pedido de regulamentação de visitas,
para fixar as visitas do genitor à filha, em finais de semana alternados, podendo o requerente retirar a menor do lar materno
no sábado às 8h e devolvê-la no domingo às 18h. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 12 de junho de 2019, às
10 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). Fica o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá
contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias, a contar da realização da audiência de
conciliação, acima designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site
www.tjsp.jus.br, no link “Consulta de Processos”, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que acompanha a
presente citação. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. Concedo
ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: WINSTON
MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1004206-06.2019.8.26.0477 - Curatela - Nomeação - C.P.M.A. - Designo audiência de interrogatório para entrevista
com o(a) interditando(a) para o dia 03 de junho de 2019, às 13 horas e 30 minutos. Cite-se o(a) interditando(a), ADVERTINDOO(A) de que, querendo, poderá IMPUGNAR em formato digital, por advogado, o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao
Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Informe o(a) curador(a) se o(a)
requerido(a) tem bens ou rendimentos em seu nome. Deverá a requerente trazer aos autos certidão de casamento atualizada da
requerida. Int. - ADV: GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 1004253-77.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.F.P. - VISTOS.
Emende a autora a inicial, em quinze dias, cumprindo-se o disposto nos artigos 319, II, e 321, caput, do Código de Processo
Civil, para regularizar o polo passivo da ação, devendo nele figurar todos os eventuais herdeiros do “de cujus”, sob pena de
indeferimento. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP)
Processo 1004381-97.2019.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002378-69.2017.8.26.0048 - 1ª vara cível) I.M.S.R. - VISTOS. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 04 de junho de 2019, às 13 horas e 30 minutos.
Intimem-se as testemunhas. Oficie-se ao Juízo deprecante, comunicando a data. Int. - ADV: GLADYS AMADERA ZARA (OAB
91140/SP), ORLANDO SÉRGIO ZARA FILHO (OAB 177560/SP)
Processo 1004486-45.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.C.G.M. - - Y.M.C.C. - VISTOS. Por
primeiro, oficie-se ao INSS e a Caixa Econômica Federal, com o requerido a fls. 82/83, com as respostas vista s partes. Int. ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 1004566-38.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.H.M.S. - - G.M.G.C. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável
do Ministério Público, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) indicados na inicial a(o) requerente. Lavre-se competente
termo. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 30% (trinta
por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, caso de emprego formal ou em 1/2 (meio) salário mínimo mensal nacional,
em caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, se o caso,
para desconto e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia
14 de junho de 2019, às 10 horas e 45 minutos. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). Fica o réu advertido que, caso não
haja conciliação, poderá contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias, a contar da
realização da audiência de conciliação, acima designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do
TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link “Consulta de Processos”, sendo necessário colocar o número de processo
e a senha que acompanha a presente citação. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que
acompanha o presente. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do
CPC. Intime-se. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1004729-23.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.S. - Vistos.
O contrato de fls. 37/38 foi celebrado entre Fernando E. D. da Silva e Cristina M.D. da Silva com Antonio C. De Souza e Maria
Regina S. De Souza enquanto que a matrícula do mencionado bem (fls. 39/42) encontra-se em nome de Eduardo A.de Barros
e Thereza Pereira, não havendo comprovação de que Fernando e Cristina possuam poderes para negociar tal bem. Ademais,
da mencionada matrícula também consta que o bem foi hipotecado, informação que permanece na cópia juntada a fls. 144/147.
Motivos pelos quais mantenho a decisão de fls. 163. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO
ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 1004740-18.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M. - G.N.L. - VISTOS.
Especifique as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio
será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP)
Processo 1004986-43.2019.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.V.N.S. - VISTOS. O pedido de cumprimento de sentença deve ser deduzido por
meio de incidente processual, vinculado ao processo principal, com numeração a este sequencial, devendo a parte exequente
observar os termos do Comunicado CG nº 438/2016 (Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI): no portal E-SAJ, escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”.
O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na ordem adiante exposta: petição de requerimento,
sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos
pertinentes ao pedido, que o exequente considere necessários (NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016).
Proceda a Serventia o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/
SP)
Processo 1005001-12.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.V.V. - VISTOS. Emende o(a) autor(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º