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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 1491

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

1491

Processo 1001015-30.2019.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.P.A. - A.C.R.
- Trata-se na hipótese de duas ações contrapostas, ambas com pedidos de liminares, sendo que numa delas a parte requer a
reintegração da posse de um estabelecimento comercial, e na outra a interessada postula pelo reconhecimento de patente da
mesma loja e não havendo nos autos elementos nos quais se possa apegar para deferir qualquer das antecipações, reservome para aprecia-las após o término da instrução, já que os processos foram apensados para processamento e julgamento
simultâneo. Int. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB
378556/SP)
Processo 1001201-87.2018.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.L.P.A. - J.C.V. - Considerando o resultado
do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado, no sentido de que não há espaço nos presentes autos para
o deferimento de cautelar de arresto, ficando a medida cancelada, procedendo-se os desbloqueios devidos e levantamento
das indisponibilidades. Manifeste-se o autor nos autos principais para requerer o que for do seu interesse. Intime-se. - ADV:
ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), MURILO MORALES BONETI (OAB 339746/SP), CAROLINE ZAVAN
RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001421-51.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romilaine Terezinha Bonjolo Cavalli Angelica Meire Pipino Sastre - Expeça-se nova carta com AR, no endereço indicado. - ADV: FERNANDO CARLOS RIZZATTI
MONTALVÃO (OAB 263018/SP)
Processo 1001902-14.2019.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002181-82.2018.8.26.0344 - 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Marília) - Hidramaq Compressores e Equipamentos Ltda. - Moises Franco Pinto - - Alexandre Antonio dos
Santos - - Aparecida Rodrigues Peres - Cumpra-se, conforme requerido. Após, devolva-se. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB
274530/SP)
Processo 1002551-13.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdineia de Fatima Juliana
- Banco Pan S/A - Concedo prazo de 20 dias requeridos pelo banco à fls. 148. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004834-09.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Otavio Ferreira Rego Josemar Leme e outros - Manifeste-se o executado sobre a proposta de fls. 103/104. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB
255513/SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 1005423-98.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.G. - - P.G. - Vistos. Cite-se o réu por
edital, conforme requerido. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1005992-02.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R.S. - - A.E.S. - R.A.G. - Vistos. C. R. S.
e A. E. DA S. ajuizaram ação de guarda e responsabilidade em face de R. A. G. M., qualificado na inicial, em favor do filho da
requerente, C. E. R. de S. M., nascido em 09.12.2008. Alegam que a requerente C. que manteve relacionamento amoroso e da
relação nasceu C. E.. Ainda grávida, mudou-se para esta cidade de Lins e, em 2011 passou a viver em união estável com A.,
casando-se em 2016. com o réu que desde o nascimento o filho sempre esteve em sua companhia. Sustentam os autores que o
menor sempre foi criado por ambos, embora o requerido esteja presente na criança do filho, inclusive dando o suporte financeiro
necessário. Inicial instruída com os documentos de fls. 09/17. Pessoalmente citado (fls. 82/83), o requerido deixou transcorrer in
albis o prazo para contestação. Opinou o MP pela procedência da ação, preservando-se o direito de visitas do réu. É o relatório.
DECIDO. A ação procede. Consta dos autos que o menor C. E. sempre foi criado pelos autores, situação esta que já perdura
há mais de 10 anos. Desta forma, considerando o parecer favorável do Ministério Público, bem como a conduta do réu que não
contestou a ação, entendo que a concessão da guarda propugnada trará reais benefícios à formação moral e material do menor.
Cumpre salientar, finalmente, que a concessão da guarda, provisória ou definitiva, não faz coisa julgada, podendo ser revista
a qualquer tempo, visando sempre o melhor interesse da criança. Isto posto, e considerando o que no mais dos autos consta,
julgo procedente a presente ação para colocar a criança C E. R. de S.M. sob a guarda dos requerentes, C. R. S. e A. E. da S.,
expedindo-se o termo. Com o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários em nome da advogada, Dra. Camilla Caffer
Lima da Silva. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 0001598-03.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1005129-51.2015.8.26.0322) (processo principal 100512951.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Diante do decurso do prazo de
suspensão solicitado, manifeste-se o autor. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002119-45.2017.8.26.0322 (processo principal 0009481-40.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciane Caffer Markies - Ligia Maria Paulino Quinete e outros - Diante da certidão de fl. 237,
manifeste-se o autor. - ADV: SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SERGIO RICARDO CRUZ QUINEZI (OAB 146611/
SP)
Processo 0003866-93.2018.8.26.0322 (processo principal 1007039-79.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.S.S.M.C.M. - - F.S.S. - Defiro o pedido de fls. 65, promovendo a pesquisa on line pelo sistema
Infojud e, em caso positivo, deverá o feito tramitar sob ‘segredo de justiça’, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL (OAB 251102/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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