TJSP 10/05/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
1796
de Saúde - M.S.F. - U.A.C.T.M. - Vistos. Fls. 42/43: manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/
SP), GISELIA APARECIDA DA NOBREGA (OAB 277896/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP)
Processo 0001399-32.2019.8.26.0347 (processo principal 1003175-21.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - MARILIA NATALIA DA SILVA - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Disponibilizado
o comprovante de depósito referente ao pagamento informado a fls. 18/19 no portal de custas do TJSP, libere-o em favor da
exequente. Liberado, intime-a para retirar o expediente, no prazo de dez dias, bem como para esclarecer se satisfeita sua
pretensão. Na inércia, tornem para extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARILIA NATALIA
DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0002510-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1000132-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani
Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini - Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a distribuição da carta precatória de fls.
146/147 diretamente na comarca deprecada, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no
prazo de 05 dias, conforme Comunicado CG 2.290/2016: Da Distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 0002510-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1000132-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani
Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini - Em face da devolução da carta precatória, fls. 153/169, manifeste-se a autora, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão lavrada a fls. 165. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 0005382-73.2018.8.26.0347 (processo principal 1001975-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Carlos Rabachini - Gerson Piva Junior - Vista dos autos à autora para, no prazo de dez dias,
manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o retorno negativo do mandado. Nada Mais. - ADV: MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0005433-84.2018.8.26.0347 (processo principal 0000016-63.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Aparecido de Jesus Liborio - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Quanto
à necessidade de prova pericial, mantenho a decisão de fls. 266/267. No mais, tratando-se de controvérsia multitudinária, que,
não obstante as singularidades de cada caso, facilita a realização dos trabalhos, na medida em que o expert conhece a questão
controvertida, bem como o procedimento para sua solução, o que, necessariamente, reduz o tempo dispendido com a realização
dos trabalhos, arbitro os honorários em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os quais deverão ser depositados pela ré,
no prazo de quinze dias, consoante a distribuição do ônus financeiro levada a efeito a fls. 266/267. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP)
Processo 0005934-72.2017.8.26.0347 (processo principal 0001953-60.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Global Bebidas e Alimentos Ltda - Niposul Ltda - - Vitor Manuel Giestas Ribeiro - - Citrolife
Producao e Comercio de Bebidas Ltda - - Naturalife Ltda - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, sobre as
impugnações ao laudo ofertadas por Niposul Ltda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO LOMBARD (OAB 24941/
RS), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR), VANESSA DEL VECCHIO
R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/
SP), LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR)
Processo 1000040-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Edson Pereira - - Lucia Aparecida
da Silva Pereira - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Disponibilizado o comprovante de depósito referente ao pagamento
informado a fls. 104/106 no portal de custas do TJSP, libere-o em favor dos exequentes. Liberado, intime-os para retirar o
expediente, no prazo de dez dias, bem como para esclarecer se satisfeita a pretensão. Int. - ADV: TATIANE MARQUES DOS
REIS (OAB 273914/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000069-85.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimeire
Aparecida Martin Rosa - Banco do Brasil S/A - Nessa esteira, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (fls. 65/110). Esvaído o prazo recursal, libere-se o depósito de fls. 176 em prol do autor e, após, tornem para
extinção. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, com relação à satisfação da execução, que será
presumida, caso silencie. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1000241-56.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Jean Paulo Benedicto - Vista dos autos à autora para, no
prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o retorno negativo do mandado. Nada Mais. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000364-20.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Monique Élen Moreira - Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo /sp - - CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Ciência às partes acerca do ofício juntado, fls. 115, oriundo do Tabelião de Notas e Protesto
de Letras e Títulos de Santa Rosa do Viterbo, informando haver dado cumprimento à determinação judicial. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE TEIXEIRA (OAB 379454/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Diego Chaves Ferreira Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, imprimir prosseguimento ao feito, devendo informar o atual endereço
do requerido. Int.. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB
289894/SP)
Processo 1000378-09.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Maria
Micheloni Bueno - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000447-36.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Regina
Yukiko Hayashi - Itaú Unibanco S/A - Dessarte, tem-se que todos os processos que discutam tal questão (Expurgos do Plano
Verão) são alcançados pela determinação de sobrestamento, excepcionando-se aqueles em fase de execução definitiva. Nesse
passo, tratando-se o presente feito de cumprimento provisório de sentença, em razão da suspensão determinada pelo e. Relator
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