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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2192

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2192

EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Alimentos, movida por Guilherme dos Santos de Brito da Silva
em face de Adriano Santos da Silva, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado,
que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se certidão de honorários ao patrono do exequente,
nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de
custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002524-86.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Jacomo - - Gervásio Coghi - Messias Cassio
Zerbinatti - - Jacira Zerbinatti Coghi - Lazaro Zerbinatti - Vistos. 1- Diante da documentação apresentada, defiro o pedido
formulado, para autorizar o herdeiro/inventariante MESSIAS CÁSSIO ZERBINATTI, portador do RG nº 9.356.989 e CPF nº
050.510.678-75, a proceder ao levantamento do saldo existente em relação ao benefício previdenciário nº 07/051.141.012-3,
junto ao INSS de Monte Alto-SP, ou agência bancária competente, que se encontram em nome do falecido Lazaro Zerbinatti,
CPF nº 743.630.348-15, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. Consigno que o inventariante após o levantamento,
deverá ratear a importância com a outra herdeira. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como Alvará
Judicial. Cumpra-se. 2- Expeça-se certidão de honorários para a advogada do requerente/inventariante nos moldes do convênio
DPE/OAB. Após, procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, do NCPC) e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Não há incidência de custas finais. Intime-se. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1003634-23.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.F.M. - M.M.M. - Fica a parte exequente, na
pessoa de seu advogado, intimado a providenciar a distribuição da Carta Precatória de fl.56 junto ao Juízo Deprecado, devendo
instruí-la com as peças necessárias. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2019
Processo 0001296-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1000055-67.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vera Lucia Cardoso Luciano - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal
Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/04, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e
requisitado o pagamento. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/
SP)
Processo 0001432-56.2019.8.26.0368 (processo principal 0001833-94.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Renato Candido - Vistos. Determino à parte requerente a correção do cadastro processual
para inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ 29.979.036/0001-40, no polo passivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 0002154-27.2018.8.26.0368 (processo principal 3002080-92.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Arlindo Antunes de Campos - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo
Sabesp - Fls. 74: Manifeste-se exequente, no prazo legal. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ANGELO
APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0003703-72.2018.8.26.0368 (processo principal 0005262-45.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hamilton Carlos Tudi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 143/147: Tendo em vista que foi
deferido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo INSS (fl. 147), aguarde-se, por 180 (cento
e oitenta) dias, a decisão final do agravo, que deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000060-60.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Braz Franco - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se à AADJ - Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais (INSS), Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300, para
que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de serviço,
bem como as devidas averbações em favor da parte autora Braz Franco, CPF nº 081.630.438-65, endereço: RUA MASSAMI
MURAKAMI, 105, LARANJEIRAS - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, nos termos da sentença de fls. 143/155 e v. acórdão de fls.
197/210, cujas cópias deverão instruir o ofício, juntamente com cópia da petição inicial, documentos pessoais e trânsito em
julgado, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício.
Providencie a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comunicada a implantação do benefício, providencie a parte autora o ajuizamento do cumprimento
de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedamse as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação
(cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se
a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002467-68.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Jose Roberto - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto às fls. 313/317, apresente a parte requerente
suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetamse os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1002927-55.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Julindo Vicente Domingos de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora (fl.291), designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho p.f., às 9:00 horas. Expeça-se mandado para intimação das partes para
comparecerem à audiência, e prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso não compareçam ou comparecendo
se recusem a depor. Rol de testemunhas no prazo e na forma da lei. Consigno que as testemunhas eventualmente arroladas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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