TJSP 10/05/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
2247
Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1002138-53.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Calmon Comercio de Ferro e
Materiais para Construção Ltda - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação
ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha
apresentada (fls. 33/34 - R$10.627,07) Ao servidor responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a
serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora
fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta
será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte
executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se apresentada manifestação, intimar o exequente
para resposta. Se o bloqueio for negativo, providencie a serventia a pesquisa de veículos pelo sistema renajud. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
Processo 1002138-53.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Calmon Comercio de Ferro
e Materiais para Construção Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao(à) exequente para manifestação sobre as
pesquisas realizadas (fls. 37/39 e 40/41). - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2019
Processo 0001059-61.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - M.F.R. - D.R. - - D.C.R. - - M.I.R. e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao exequente recolher o valor de
R$159,18(diligência do oficial de justiça) para intimação dos executados Dorival Rodrigues e Maria Ivete. Nada Mais. - ADV:
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001557-94.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Lugati
Fedozi - Banco do Brasil S.A. (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistos. Fls. 197: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para
o executado manifestar nos autos acerca da informação prestada pelo Sr. Contador Judicial. Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO
(OAB 330527/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001730-21.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Luiz Geraldo de Araújo Melo - - Juliana Augusta Ferreira Melo - - Marcia Maria Quine Torres Godoy - Osvaldo Ribeiro de Godoy - INTIMAÇÃO da exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos
de fls. 386/406. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002048-67.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.R.L. - - N.R.L. Vistos. Fls. 129: Defiro. Intime-se pessoalmente a parte requerente para que ela apresente cálculo atualizado do valor do débito
alimentar. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB
179123/SP)
Processo 0002492-71.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002492) - Execução Fiscal - Impostos - Fm Transportes Monte Aprazivel
Ltda - Vistos. Fls. 264: Defiro. Proceda-se a conversão em renda da União do valor do depósito de fls. 257, por meio de GRU
(fls. 265). Após, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, com abatimento dos
valores levantados. Intime-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB
152921/SP)
Processo 0003762-96.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilza Saes
Rodrigues Chiavenato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, intimem-se pessoalmente as partes para recolhimento
das custas devidas ao Estado e taxa de procuração (fls. 467), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2019
Processo 0000035-56.2019.8.26.0369 (processo principal 1000519-88.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Braz Gianotto - - Celia Regina de Souza - C.r. Bonfim Empreendimentos
Imobiliários Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para pagamento das custas devidas ao Estado
R$132,65. Nada Mais. - ADV: ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º