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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 - Página 2868

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TJSP 10/05/2019 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2805

2868

imissão na posse, porquanto suficiente a carta de arrematação (já expedida - fls. 1.095/1.096), cabendo ao próprio interessado
a cientificação da administradora do bem. Assim, indefiro a expedição de mandado de imissão na posse e a expedição de ofício,
cabendo à parte interessada utilizar-se da correspondente carta de arrematação. Para apreciação do pedido de levantamento
de valores, eventualmente depositados, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1.047, item 3. Sem prejuízo, faculto
ao interessado a juntada dos comprovantes de depósitos vinculados aos autos, relativos aos alugueres que pretende levantar.
Observo que são devidos ao arrematante os frutos do imóvel arrematado a partir da data de lavratura do auto de arrematação.
Ressalve-se, desde logo, que eventuais quantias relativas aos aluguéis já vencidos, e não depositadas nestes autos, deverão
ser buscadas pelo arrematante nas vias apropriadas à satisfação do crédito pretendido. 4. Com celeridade, publique-se esta
decisão e a de fls. 1.046/1.047. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 1.047, item 3. Decorrido o prazo concedido (fls.
1.047), após manifestação dos corréus (ou certificada a inércia), tornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos
de fls. 995/998, e dos pedidos de levantamento de valores de aluguéis relativos aos imóveis arrematados. Intime-se - ADV: IVO
ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RENATA GERUZA RAMON
CHAVES BIAZZI (OAB 181680/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP), MARCIO ALEXANDRE PESCE DE
CARA (OAB 242146/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), PEDRO JOSE DE LIMA (OAB
88243/SP), MARINA MACHADO FORTI (OAB 268992/SP), LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), SIDNEI
ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 344676/SP), OTAVIO FARID ANTONIOS EL
KHOURI (OAB 416464/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
Processo 0014688-87.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
Sorocabana Fadi - - Cilene L.A. dos Santos - Mariana Cristine Clemente - EXEQUENTE: em 15 dias, manifeste-se sobre o(s)
Aviso(s) de Recebimento (AR) negativos juntado(s) aos autos (recebido por terceiro). - ADV: CILENE LOURENCO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
Processo 0017625-85.2003.8.26.0602 (602.01.2003.017625) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fundacao Dom Aguirre - Cibele Aranzana Franco Palma - Vistos. 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen
Jud. Não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte executada. Acionados os sistemas
Infojud e Renajud, com resposta nos autos. 2. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte credora postular em termos de
prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que
pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então,
que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, certifique
a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu
momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do
exequente ou de paralisia do processo de cumprimento de sentença, não estabelece expressamente quais as providências a
serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado
(parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até
provocação, ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), ANDRESSA
SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0017625-85.2003.8.26.0602 (602.01.2003.017625) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fundacao Dom Aguirre - Cibele Aranzana Franco Palma - Vistos. Fls. 313/314: defiro o acionamento Bacenjud 2.0
para bloqueio do valor postulado, bem como o acionamento ao sistemas Renajud e Infojud para consulta de bens em nome da
executada. Providencie a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/
SP), REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0019110-71.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019110) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Denise Neiva Palma - Vistos, 1. Nos termos do artigo 1.046, § 1º do CPC, para as ações propostas pelo
procedimento sumário antes da vigência do Novo CPC, e não sentenciadas até o início da vigência, aplicam-se as disposições
específicas do CPC revogado, relativas ao procedimento sumário, sem prejuízo de, no que couber e quanto às regras gerais,
ser aplicado o Novo CPC (por exemplo: a nova sistemática de contagem de prazos processuais). 2. Redesigno audiência tão
somente de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2019 às 10:10 horas. Comunique-se a pauta ao CEJUSC pelos meios
eletrônicos. A audiência será realizada pelo CEJUSC - Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, na Sala de Audiências
desta 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, sala nº 228, Bloco B, 2º andar, no Edifício do Fórum, situado à Rua Vinte e
Oito de Outubro, nº 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. Rejeitada, na mesma oportunidade será recebida a contestação, e,
se for o caso, designada audiência de instrução e julgamento. 3. Por Carta Precatória, cite-se a parte ré e intimem-se as partes
para comparecerem à audiência, ocasião em que a parte ré deverá se defender, porquanto é oportunidade única para contestar
a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não comparecendo, ou comparecendo e não
se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. O(A)
advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento independentemente de intimação. Int. - ADV: ALINE GARCIA DA
SILVA LUZ (OAB 221804/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0019110-71.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019110) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Denise Neiva Palma - Autora: carta precatória disponível para impressão. - ADV: ALINE GARCIA DA SILVA LUZ
(OAB 221804/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0019134-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.019134) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Fundação Dom Aguirre - Bruno Affonso de Paulo Perez - Fls. 104: defiro o acionamento do Sistema Bacen Jud para o
bloqueio postulado.Providencie a Serventia. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0019134-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.019134) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Fundação Dom Aguirre - Bruno Affonso de Paulo Perez - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O
ACORDO a que chegaram as partes às fls. 164/167. Diante do acordo livremente celebrado, ora homologado, e da quitação nele
expressamente conferida pela Exequente a fls.170 , de rigor a extinção do feito pelo pagamento da dívida. Assim, por sentença,
JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II,
do NCPC. Decorrido o prazo recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquivem-se. P.R.I.. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0020014-28.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020014) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Albino Antunes Mota - Vistos.Fls. 64/65: defiro o acionamento Bacenjud 2.0 para bloqueio do valor
postulado.Providencie a Serventia. Guia recolhida às fls.66/67.Após, tornem conclusos.Intime(m)-se. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0020014-28.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020014) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Albino Antunes Mota - Vistos. 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Não houve bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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