TJSP 10/05/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
3325
necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços constantes dos cadastros dos juízos da sede e das
filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente requerer
e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005944-50.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Intimação
ex officio: manifeste-se o exequente acerca da devolução do AR negativo para citação com motivo “não existe o número”. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005944-50.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há
notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que “se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem
de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma
lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura
penhora. Dessa forma, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino
o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) no valor especificado acima, apresentado
pelo exequente, via BACENJUD. Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores indicados, conforme protocolo anexo. Valor
bloqueado/transferido: R$ 1.182,55. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre
quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste
Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente
desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico
em penhora. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e
intimação do executado quanto ao arresto. Procedida, nesta data, pesquisas Infojud - pesquisa anexa negativa. Procedida, nesta
data, pesquisa Bacenjud e e SIEL - endereço - pesquisas anexas positivas. Com as respostas, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados,
o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços
constantes dos cadastros dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a
citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006002-53.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos, Suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, que não
poderá exceder o prazo de 01 (um) ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos 1º
e 5º, do CPC). Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006369-77.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Victor de
Paiva Pereira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo trânsito em julgado. Arquivem-se
os autos com as comunicações de estilo. Int. - ADV: MARLEI ROBERTA OLIVEIRA VIANA (OAB 316869/SP), MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2019
Processo 0001005-05.2018.8.26.0462 (apensado ao processo 1002643-27.2016.8.26.0462) (processo principal 100264327.2016.8.26.0462) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Valdir Nascimento Cunha - Sonails Indústria e
Comércio de Pregos Especiais Ltda - Nelson Garey - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias,
motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO JOSE
FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB
345156/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 0001006-87.2018.8.26.0462 (apensado ao processo 1002643-27.2016.8.26.0462) (processo principal 100264327.2016.8.26.0462) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio João de Melo - Sonails Indústria e
Comércio de Pregos Especiais Ltda - Nelson Garey - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias,
motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: NELSON GAREY
(OAB 44456/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB
30125/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 0001007-72.2018.8.26.0462 (processo principal 1002643-27.2016.8.26.0462) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wagner Jose de Lima - Sonails Indústria e Comércio de Pregos Especiais Ltda - Nelson
Garey - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), ANTONIO
JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 345156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º