TJSP 10/05/2019 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
521
REITERAÇÃO: manifeste-se o autor acerca dos e-mails juntados às pp. 184/187. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA
ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 1002123-32.2019.8.26.0278 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Luiz Lugao - Transportadora
Tmc Ltda. (Em Recuperação Judicial) - - Locadora de Caminhões Mônaco Ltda. (Em Recuperação Judicial) - - Dinamic
Participações Ltda (em Recuperação Judicial) - Nelson Garey - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados às
fls. 31/32. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1002129-10.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Catherine Pazinatto e outro - Parte autora: manifestar-se sobre a juntada de documentos novos (fls. 94/101). - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002146-75.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Célia Felipe Melo - LPJM Prestações
de Serviços Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento negativo, em 05 dias, a fim de possibilitar a
localização e citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: JOSELMA ANSELMO BEZERRA (OAB 370762/SP), SIDINEI
GARBIATI (OAB 334378/SP)
Processo 1002163-82.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Ulisses dos Santos
Nogueira - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Médico Pericial. - ADV: RICARDO MALULY (OAB 91536/SP)
Processo 1002163-82.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Ulisses dos Santos
Nogueira - Intimar INSS via portal acerca do Laudo Pericial juntado. - ADV: RICARDO MALULY (OAB 91536/SP)
Processo 1002167-61.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Pág. 191/194 - INDEFIRO o requerimento de suspensão da carteira nacional de habilitação
do executado, pois se trata de medidas desproporcionais que atingem a própria executada e não seu patrimônio, tornandose punitivas em razão do inadimplemento e não meramente coercitivas, o que não se admite, ressaltando-se que não foi
demonstrado nestes autos o patrimônio da parte executada que poderia garantir a presente execução. No mesmo sentido já
se decidiu: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Requerimento de suspensão da CNH e do Passaporte do
executado. Indeferimento. Decisão mantida. Medida que não se harmoniza com a finalidade da execução por quantia certa.
Ofensa ao direito constitucional de ir e vir. Precedentes desta Corte Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 222089253.2016.8.26.0000 - Relator(a): Campos Mello, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 23/02/2017, Data de registro: 04/03/2017) Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que
deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada Descabimento desta medida, pois ultrapassa os
limites da proporcionalidade e razoabilidade Indeferimento desta medida que é de rigor Recurso provido para tanto. (Agravo de
Instrumento 2254689-20.2016.8.26.0000 - Relator(a): Thiago de Siqueira, Comarca: Porto Ferreira, Órgão julgador: 14ª Câmara
de Direito Privado, Data do julgamento: 01/03/2017, Data de registro: 01/03/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diligências
para efetivação da penhora e pagamento, por meio do Infojud e Bacenjud que restaram frustradas - Pedido de bloqueio de
cartões de crédito da executada Medidas indutivas e coercitivas previstas no artigo 139 do NCPC que devem respeitar os
princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor Cancelamento dos cartões de crédito que
não se presta ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Recurso não provido (Agravo de Instrumento 226002772.2016.8.26.0000 - Relator(a): Heraldo de Oliveira, Comarca: Americana, Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 03/03/2017, Data de registro: 03/03/2017) No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito. Prazo dez dias. No silêncio, intime-o pessoalmente, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Int. e dil. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1002210-85.2019.8.26.0278 - Tutela Cível - Nomeação - L.F.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade da Justiça. Anote-se. Para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio a parte autora Luis Fernando da Silva,
portador(a) do RG nº 113767079 e do CPF Nº 022.518.888-02,considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de
assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, com
prazo de validade de 180 dias, e para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Consigno expressamente acerca
da necessidade de autorização judicial para eventual alienação de bens do interditando. No mais, Oficie ao IMESC solicitando
a realização dos exames periciais. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para que providencie o comparecimento do(a)
interditando(a) no dia e local agendados para a realização da perícia. Quanto à realização dos trabalhos do setor social, previsto
no Artigo 753, § 1º do CPC, oportunamente apreciarei. Deixo, ademais, de designar, ao menos por ora, a entrevista do(a)
interditando(a), haja vista que, conforme o resultado do laudo, tal ato revelar-se-á de todo inútil e despiciendo. Nesse sentido
vem se posicionado a mais escorreita e atualizada jurisprudência. Leia-se, a respeito, JTJ 179/166. Em que pese tratar-se o
feito de procedimento sob jurisdição voluntária, cite-se o(a) interditando(a), com as advertências do Artigo 752 do Código de
Processo Civil, podendo ser oferecido a impugnação no prazo de 15 dias úteis a partir da data da citação. Servirá a presente
decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de
justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra com URGÊNCIA. Dilig.
e Int. - ADV: ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS (OAB 295788/SP)
Processo 1002269-73.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ebert Carlos Soares de Albuquerque
- Manifeste-se a parte contrária em Réplica à Contestação e demais documentos de pp. 46/84. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002341-31.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wcs Cristal Agua Potavel Eireli
- Condomínio Residencial Azaléias - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
19/08/2019 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado
na Rua Dom Thomaz Frey n. 89, Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 46421855. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.Nada Mais - ADV: ESTELA
JULIANA MACHADO (OAB 418306/SP), VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP), VAGNER APARECIDO MACHADO (OAB
97950/SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 1002424-52.2014.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.L.S. E.M.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da cota ministerial de fls. 279. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/
SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), ANDRE LUIS GOMES DE SOUZA (OAB 306702/SP), MARA DEISE
SOARES (OAB 378559/SP)
Processo 1002429-69.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora acerca da Certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º