TJSP 13/05/2019 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
1401
CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0009869-40.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009869) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Pires
da Silva - - Ivani Miranda da Silva - Grupo Saúde São Lucas Assistência Médico Hospitalar São Lucas Sa - Nos termos do
Comunicado CG. Nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias (movimentação “cod. 61615”)
arquivando definitivamente estes autos. Int. - ADV: VERIDIANA DE CASSIA ZANOTTI T. DE OLIVEIRA (OAB 229329/SP), TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2019
Processo 0000106-39.2018.8.26.0322 (processo principal 1005951-06.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antônio Carlos Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fl. 113: ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 0001440-74.2019.8.26.0322 (processo principal 1007056-81.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Ruy de Toledo Arruda Neto - - Edson Poloni - Eder Ruiz Magalhães de Andrade - - Marcelo Moreira da
Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Vistos. Cumpra-se a determinação contida no r. Despacho de fl.18. Int. ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB 290219/SP), RUY DE
TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), RICARDO KASSIM (OAB 212825/SP)
Processo 0001446-52.2017.8.26.0322 (processo principal 0008030-19.2009.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rihad Hassib Cury Harfuch - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 84 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi
baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), ISABEL TEREZA DANELLA
POLLI (OAB 277650/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0002027-96.2019.8.26.0322 (processo principal 1002398-77.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.K.D.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao
contido na cota Ministerial de fl. 13. Int. Nada mais. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), LUIS
GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 0002029-66.2019.8.26.0322 (processo principal 1002402-51.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nelson Alves da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se
de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos
autos principais. Intime-se a executada Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nas pessoas de seus
procuradores, Dra. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP),
ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 0002031-36.2019.8.26.0322 (processo principal 1003204-15.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.K.A.G. - H.M.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação ajuizada por M.K.A.G., representado por sua genitora, B.S.A., em face de H.M.G.S.
Concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
alimentar, no valor de R$ 798,93, no prazo de 03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado de fazê-lo, sob
pena de até 03 (três) meses de prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil. Esse processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações,
defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/
SP), JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097/SP)
Processo 0002288-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1002434-90.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - R R Cobranças e Eventos Ltda - Karina Gerônimo Duarte - - Karina Geronimo Duarte - Maria Sueli Martins Godoy
- Vistos, etc. Karina Gerônimo Duarte impugnou o cumprimento de sentença que lhe move R. R. Cobranças e Eventos Ltda.
(fls. 75/78), exibiu documentos (fls. 79/116), e argumentou em suma, que foi penhorado aluguel de imóvel financiado que é
utilizado para pagamento do aluguel do imóvel por ela locado, além da quitação do imóvel financiado, portanto, trata-se de bem
família e assim a penhora deve ser levantada.] A exequente argumentou que a executada não comprovou o alegado, além de
ter declarado renda de R$ 5.120,00, não demonstrou que é proprietária de um único imóvel e que reside em imóvel alugado, e,
concluiu com pedido de manutenção da penhora (fls. 135/138). Os argumentos apresentados pela executada não podem ser
aceitos, pois não comprovou que reside em imóvel alugado, não comprovou que é proprietária de um único imóvel, e declarou
renda mensal de R$ 5.120,00 (fl. 108), em razão de sua atividade de empresária do ramo de calçados (fl. 107). O bem de família
assim considerado e protegido pela lei é aquele utilizado para abrigo da família do devedor, situação essa não provada nos
autos, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento da penhora dos alugueis. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PORTO
MOREIRA (OAB 186030/SP), CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 0002430-02.2018.8.26.0322 (processo principal 1006673-11.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gisele Pompilio Moreno - - Guilherme Ezequiel Bagagli - José Luiz Bertolino - Fl. 224: ciência às partes. Int.
Nada mais. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), REGINA CELIA DE
SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 0002497-98.2017.8.26.0322 (processo principal 1005364-81.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rebucci Auto Posto Ltda - André L. Colombo Transportes Eireli Me - Certifico e dou fé que até a
presente data, não houve qualquer manifestação do procurador do exequente em relação ao ato ordinatório de fl. 95, embora
devidamente intimado (fl. 96). Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA
GONCALVES (OAB 103162/SP)
Processo 0002497-98.2017.8.26.0322 (processo principal 1005364-81.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rebucci Auto Posto Ltda - André L. Colombo Transportes Eireli Me - No arquivo, aguarde-se eventual
provocação da parte interessada. Int. Nada mais. - ADV: JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP), JOSE
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