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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 - Página 1567

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TJSP 13/05/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2806

1567

sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além
da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da
decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento
integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo
pagamento. 6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao
Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital.
Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Ciência à Defensoria Publica e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006715-69.2018.8.26.0344 (processo principal 0002688-19.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda
- E.L.F.C. - Vistos. Em complementação a decisão de fls 161, deverá a exequente apresentar a memória de cálculo do débito
alimentar referente ao período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, uma vez que o executado já realizou o pagamento
das pensões alimentícias dos meses de março de 2019 e abril de 2019. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao
Ministério Público. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0010524-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1004411-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - D.R.M.A. - J.A.O.A. - 1. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Requisite-se ao INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado, via
e-mail. 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando presente o título executivo
e o demonstrativo do débito alimentar atualizado. 3. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor de R$
598,03, referente às pensões alimentícias dos meses de abril de 2018 a junho de 2018, bem como as prestações que se
vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além
da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da
decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento
integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo
pagamento. 6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao
Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital.
Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Intime-se. Ciência à Defensoria Publica e ao Ministério Público. - ADV: IVO PRANDO
DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 0010524-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1004411-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - D.R.M.A. - J.A.O.A. - Advogada do executado Dr. Ivo Prando dos Santos OAB/SP: 328577, certidão de honorários
a disposição na internet para impressão, a partir da data de 13/05/2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 0014332-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1003086-12.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.X.S. - E.S. - Vistos. Fls.204. Arbitro os honorários em favor do advogado Dr.Júlio César Pelim Pessan (fls.41), referente
ao código 200, da tabela Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a certidão de honorários. Após, a retirada, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 0017288-69.2018.8.26.0344 (processo principal 0020606-07.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.S.M. - Vistos. Considerando que houve o cumprimento da prisão, conforme ofício de fls 72/76
(executado preso em 05/04/2019 e colocado em liberdade 04/05/2019), converto a presente execução para o rito do artigo 523
do CPC (penhora). Poderá a exequente promover nova execução de alimentos dos últimos 03 meses, sob o procedimento do
artigo 528 do CPC (prisão). Apresente a parte exequente a memória de cálculo discriminada do débito referente ao período de
julho de 2018 a maio de 2019. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018038-71.2018.8.26.0344 (processo principal 1006889-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.F.M. - W.O. - Intimação da parte autora de que em cumprimento à determinação de fls.29/30 foi expedida guia
de levantamento nº 243/2019, estando à disposição para retirada a partir de 13 de maio de 2019. - ADV: DIEGO EVANGELISTA
SILVA (OAB 344428/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 0018146-03.2018.8.26.0344 (processo principal 1016183-45.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - R.V.M. - Considerando que o executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia,
intime-o, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 26,56, mais as parcelas que se
vencerem no decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado
pessoalmente, uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 102) a quem compete de comunicar as decisões
deste Juízo para que as cumpra. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FABIANO IZIDORO
PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0018832-29.2017.8.26.0344 (processo principal 0029839-28.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.C. - S.C.O. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação. - ADV: LEANDRO
GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019566-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1013230-11.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.H.L.S. - Vistos. Intime-se o executado, por edital, do presente cumprimento de sentença.
Ciência à Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000077-03.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.S.A. - Advogado da parte autora Dr. Jose Roberto Gomes Correa OAB/SP: 198.783, certidão de honorários a disposição
na internet para impressão, a partir da data de 13/05/2019. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1000150-43.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.S. e outro - A.S. - V.A.J. - Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Ciência
ao Ministério Público e Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), SHAUMA
SCHIAVO SCHIMIDT (OAB 265725/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1000705-89.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.B.N.A. - Advogada da parte autora Drª.
Daniela Biudes dos Santos OAB/SP: 357915, certidão de honorários a disposição na internet para impressão, a partir da data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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