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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 - Página 2000

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TJSP 13/05/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2806

2000

- Bretzke Alimentos Ltda - Mercado Dv Ltda Me - LANCE JUDICIAL - Gestão de Leilões Eletrônicos - Providencie a Requerente,
no prazo legal, o cálculo atualizado do valor do débito, bem como o recolhimento da taxa referente ao sistema RENAJUD - ADV:
CRISTIAN R WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001673-80.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001673) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida da
Graça - Ciência à Requerente acerca da concessão do prazo de 30 dias. - ADV: RAPHAEL DINIZ MACEDO (OAB 304255/SP),
VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 0001686-84.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001686) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Mongaguá - Ettore Morandi Espólio - AO REQUERIDO: Manifesta- se acerca da apelação interposta
de fls. 132 à 137 no prazo de 15 dias - ADV: CAROLINA GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP), ANA PAULA DA SILVA
ALVARES (OAB 132667/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 0001859-69.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001859) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Itamar Dantas Me - Providencie o requerente o recolhimento das custas referente a expedição das
cartas de citação mencionadas em petição de fls. 76/77, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002162-54.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002162) - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.S. - A (s) certidão
(ões ) de honorário(s) expedida encontra(m)-se disponível para a impressão no site do tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s ) com documento(s) necessário(s) para cumprimento - ADV:
ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 0002338-72.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002338) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Rodrigues
- - Judite Almeida Rodrigues - - Severina Josefa da Conceição - - Bento Reis dos Santos - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Hugo Eneas Salomone - - Jacyra Maciel Gaspar - Apresente o autor minuta de edital para atendimento ao item b do despacho
de fls. 347. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/
SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), ADELAIDE SMITH MAIA DO NASCIMENTO (OAB 104297/SP)
Processo 0002520-58.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002520) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.S. - E.S.S. Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória devolvida e certidão de mandado cumprido negativo. - ADV:
CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), NIDIA PEREIRA KUROIWA (OAB 278380/SP)
Processo 0002555-08.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002555) - Notificação - Inadimplemento - Adrimar Construtora
e Incorporadora Ltda - Carla Adriana Lucas Gewers - Aurélio Joaquim Ferreira - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento diante do retorno da carta precatória com resultado negativo da diligência, conforme certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 87. - ADV: IVELISE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP)
Processo 0002873-54.2014.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Alonso Fernandes
- Vistos. O valor depositado na Caixa Econômica Federal é notadamente irrisório e não justifica o interesse processual. Por
outro lado, o montante localizado junto ao Banco do Brasil possui mais substância, de modo que, na ausência de outros bens,
não há problemas não autorização de levantamento de parte de seu valor em favor da requerente. No entanto, a questão
ainda carece de esclarecimento no que diz respeito ao quinhão hereditário. Isto porque se os valores depositados foram bens
particulares do falecido, não comunicáveis com a viúva, esta concorreria com os demais herdeiros, em igualdade de condições,
situação que reduziria o quinhão para 16,66% do todo. Por outro lado, se os valores forem bens comuns do falecido e da viúva
ou comunicáveis com esta., o cônjuge/companheiro sobrevivente possuía a meação, de modo que a porção sucessível seria de
somente 50%, dos quais 20% caberia à requerente, isto é, somente teria direito a 10% do todo. Assim, concedo o prazo de 05
(cinco) dias para esclarecimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0003201-52.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003201) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ideli
Garcia Bravo - Laerte José da Silva Fernandes - - Tereza da Silva Fernandes - Manifeste-se o autor sobre os ofícios juntados
aos autos a fls. 163/168 e 170. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB
266747/SP), FERNANDA SANCHES GAIOZO (OAB 237531/SP)
Processo 0003541-25.2014.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Família - A.C. - S.G.C. - Pelo exposto, resolvo o mérito com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e DECRETO o DIVÓRCIO de ALEXANDRE DE CARVALHO
e SUZETE GOMES DE CARVALHO A mulher voltará a utilizar o nome de solteira: SUZETE GOMES. Esta sentença servirá
também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 119149 01 55 1990 2 00064 100
0018637-71, a necessáriaaverbação. Em ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da Justiça. Com isso, basta à parte
ou ao patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão
deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça
mantida ao autor e ora concedida à ré. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C.
- ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP), FELIPE
LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP)
Processo 0003733-60.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003733) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vera Lucia
Matheus Dias - A(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) nesta data, está disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça,
devendo, se o caso, ser instruindo(a) com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es)
comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De acordo com o COMUNICADO CG Nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for
parte.”. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0004336-94.2015.8.26.0366 (apensado ao processo 0003139-07.2015.8.26.0366) - Alvará Judicial - Liminar DEJANIRA ROSA PEREIRA - Ciência à Requerente acerca do ALVARÁ expedido e que se encontra disponível para impressão
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - ADV: LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP)
Processo 0004381-35.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.B.F. - A.A.S. - Vistos. Indefiro a citação
editalícia, posto que esta tem como pressuposto o esgotamento possibilidades ordinárias de localização do réu, o que não
ocorreu até o presente momento. Diante disso e considerando que o feito tramita há mais de 04 anos, determino, de ofício, a
realização de pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel no sentido de buscar a localização do atual endereço do
réu. Destas diligências, a primeira deverá ser junto ao Infojud, até para que se localize o CPF do réu. Antes, porém, deverá a
autora informar nos autos a filiação do réu, informação esta que pode ser obtida na Certidão de Nascimento do demando, cuja
cópia não foi acostada aos autos, mas tão somente o RG (fls. 08). Prazo para juntada: 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se
a parte autora para que promova o regular andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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