TJSP 13/05/2019 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2040
Ambrosio Filho - - Joao Batista Serafim - - Lourdes Costa Ianilli - - Maria de Lourdes Pressendo de Oliveira - - Rinaldo Jesus
Ianilli - Rovair Aparecido Ianilli - - Dulce Pressendo Seixas - - Eva Pressendo Frigo - - Laurinda Pressendo Palla - - Rosângela de
Fátima Pressendo - - Eloisa Helena Pressendo Manfrin - - Erica Daniela Pressendo de Agostine - - Maria do Carmo Pressendo
Rodrigues - - Valdir Pressendo - - Wagner Pressendo - - Marli Aparecida Pressendo da Cunha - - Marcos Cesar Pressendo - Julio Cesar Pressendo - - Paulo Cesar Pressendo - - Rita de Cássia Pressendo Caraschi - - Elizabeth Aparecida Fanelli - - Elza
Maria Fanelli Borges - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a retirar a guia
de levantamento expedida em seu favor. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 0005825-10.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005825) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Valmir Jose da Silva - - Jussara Aparecida Colatrelli
da Silva - Tania Izilda Colatrelli Amorin - Vistos. Fls. 265/270 e 285/290: o valor arrecadado pelo imóvel objeto da alienação
servirá para pagamento da dívida principal oriunda de hipoteca, representada na petição inicial, além da quitação das custas
e despesas processuais dispendidas pela parte exequente. Somente o eventual excedente é que poderá ser destinado ao
pagamento de honorários advocatícios, dentre os quais o peticionária pessoa jurídica Paulo Alarcón Advogados Associados fará
jus, ante à sua participação na defesa parcial dos interesses da exequente. Lembra-se que referido pagamento deve ser cobrado
da parte executada, pois se cuidam de honorários judiciais e não contratuais. Assim, por enquanto, não se mostra possível,
desde logo, reservado valores em favor da peticionária, porquanto não se tem montante atualizado da dívida executada, nem
demonstração de que nos cálculos está inserida a verba honorária. A par disso, tenho que se deva aguardar a arrematação e
arrecadação da alienação e aferir se haverá excedente que seria destinado à parte executada; na hipótese afirmativa, pareceme possível que os advogados celebrem acordo sobre o percentual cabente a cada um, dentro dos parâmetros da fixação
judicial inicial para todo o trabalho de advogados, sem que seja necessária a intervenção judicial de arbitramento. Todavia,
desde logo, sinalizo que se houve excedente e os advogados não pactuarem os respectivos percentuais, este Juízo arbitrará,
de acordo com os trabalhos efetivados por cada um no processo. Ante o exposto, defiro, em parte o pedido, para determinar a
reserva de eventual valor excedente à dívida principal, mais custas e despesas processuais, que seria destinado ao executado,
para que permaneça nos autos, até que este Juízo decida sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos
advogados, nos termos da fundamentação. Anote-se. No mais, defiro o pedido de fls. 293/294. Poderá a peticionária Tania
Izilda Colatrelli Amorin, valer-se do valor atualizado, que está depositado nos autos, com a adequada complementação, se
o caso, para oferecer lances no leilão mencionado à fl. 294. Ciência à leiloeira. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GARAVELLI
SILVA (OAB 376965/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0005952-79.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005952) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Serralha & Cia Ltda - Cesar Augusto dos Santos Mota Me - Cesar Augusto dos Santos Mota - Proc. nº de ordem 1662/2007
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de maio de 2019, às 14:00 horas, que será realizada no CEJUSC
desta Comarca, com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade de Monte Alto-SP. Intime-se o executado CESAR AUGUSTO
DOS SANTOS MOTA, através de carta com “ar”, junto ao endereço indicado à fl.163, ou seja, em seu local de trabalho (Rua
Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1624, centro, nesta cidade Condomínio Shopping Center), para comparecimento à audiência.
Providencie o advogado da parte exequente, o comparecimento de seu constituinte. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0006082-25.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Rodrigues Coro Filho - - Antonio Tornelli Filho - - Rosalina Barbi Paggioli - - Maira Aparecida Paggioli - - Marcos Daniel Paggioli
- ‘Banco do Brasil S/A - Proc. nº de ordem 1725/2014 Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso (v. fls.205 e 219),
prossiga-se, nos termos da decisão de fls.111/117. Nesse passo, INTIME-SE o perito judicial, sr. ANTONIO LUIS SANT’ANNA,
através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para designar dia, horário e local para o início dos trabalhos. Após o agendamento,
cientifiquem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, e prossiga-se nos termos da deliberação
de fl.117. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0006082-25.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Rodrigues Coro Filho - - Antonio Tornelli Filho - - Rosalina Barbi Paggioli - - Maira Aparecida Paggioli - - Marcos Daniel Paggioli
- ‘Banco do Brasil S/A - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas da petição de fl.
224/225 dos autos, na qual o perito judicial, Antonio Luis Santanna, designou a data de 27/05/2019, às 08h30min., para a
realização da perícia contábil. Observando-se que referida perícia será realizada no endereço: Rua João Mateus de Moraes,
nº231, bloco nº04, apartamento nº104, Residencial Franciscano, Bebedouro-SP. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007350) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Michel Naim Girade - Municipio de Monte Alto - 1.Fl.912: O requerente indicou assistente técnico, requerendo sua intimação
acerca da data e horário da perícia. Consigno que a intimação do assistente técnico deve ser providenciada, oportunamente,
pelo advogado da parte que o indicou, quando o causídico tomar ciência da data agendada pelo perito para o início dos
trabalhos. 2. Aguarde-se a designação de data pelo perito judicial para o início dos trabalhos. Com a designação, prossiga-se
nos termos da decisão de fl.909. Int. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007350) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Michel Naim Girade - Municipio de Monte Alto - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente
intimadas da petição de fl. 920/921 dos autos, na qual o perito judicial, Antonio Luis Santanna, designou a data de 03/06/2019,
às 08h30min., para a realização da perícia contábil. Observando-se que referida perícia será realizada no endereço: Rua João
Mateus de Moraes, nº231, bloco nº04, apartamento nº104, Residencial Franciscano, Bebedouro-SP. - ADV: PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/
SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º