TJSP 13/05/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
2110
487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada
é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES
(OAB 416066/SP)
Processo 1000218-02.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliane
Cristina Rauber - Eduardo Shneider - Fl. 45: Defiro. Expeça-se carta precatória para Comarca de Porto Alegre - RS. Int. - ADV:
THIAGO ATAIDE SODRE (OAB 135423/MG)
Processo 1000342-82.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amália de Cassia Pinheiro Silva - Global
Star Administração Razão Social - Fls. 25/28: Manifeste-se à exequente. Int. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP),
JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1000342-82.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amália de Cassia Pinheiro Silva - Global
Star Administração Razão Social - Fl. 30: No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o executado apresentar proposta de acordo. Int.
- ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA
DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1000357-85.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Curso Profissionalizante
Bragança Paulista S/c Ltda - Hatchleen Thaís Corrêa - Fl. 91: No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada da
planilha de cálculo. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1000383-49.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Venício de Almeida
Passos - Sandro Cascialli Rosa - Fl. 22: Autos com visto ao requerente, acerca do retorno negativo do A.R.. - ADV: IRAMAIA
RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000422-46.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Plínio Roberto de
Camargo - Paulo Henrique de Carvalho - - João Batista Gonçalves - - Rosângela das Neves Gonçalves - Nos termos do
Comunicado 2290/2016, deverá o patrono da parte requerente, promover a distribuição da carta precatória de fls. 27/28, por
meio de peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado. Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000522-98.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Samuel Gomes Lima - Robson Martins - - Michelle Calero - Vistos. Agendo audiência de tentativa de conciliação junto ao Setor
de Mediação para o dia 24/06/2019 às 14:50h, na sala de audiências do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, no edifício deste Fórum. A ausência do requerente acarretará em extinção do processo. PESSOA FÍSICA: deverá
apresentar defesa, preferencialmente escrita, até a data da audiência de conciliação, ocasião em que deverão ser apresentados
todos os documentos necessários à prova de eventual direito e indicadas até três testemunhas. PESSOA JURÍDICA: deverá
comparecer à audiência supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF, prova de representação e poderá
estar acompanhado de advogado, contrato social, estatuto, ata, carta de preposição, contestação e outros documentos deverão
ser encaminhados eletronicamente até a data da audiência de conciliação. A irregularidade nestes documentos poderá implicar
no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte requerida advertida quanto aos termos do artigo 6º, VII
do Código do Consumidor (inversão do ônus da prova). Ficam as partes advertidas de que, restando infrutífera a audiência
de conciliação, PODERÁ ser designada audiência de instrução e julgamento. NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE
TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, mas sim a indicação, se houver. Fica a parte requerida advertida
que, em caso de não comparecimento a quaisquer das audiências, será considerada REVEL, presumindo-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados pelo autor, sendo proferido o julgamento imediato. Fica o Autor advertido de que em caso de
interesse em mover nova ação deverá recolher as custas em 1% do valor da causa, dado ao fato de não ter justificado sua ausência
e motivado a extinção do feito por inércia (art. 51,§2º, da Lei nº 9099/95). As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 1.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do Tribunal
de Justiça: site www.tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe o
número deste processo e a senha enviada no anexo. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO Int. - ADV: JONAS LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 1000531-60.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunção de Dívida - Abel Cubas da
Cunha - Maria Beatriz dos Santos - Vistos. Agendo audiência de tentativa de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia
25/06/2019 às 15:10h, na sala de audiências do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no edifício
deste Fórum. A ausência do requerente acarretará em extinção do processo. PESSOA FÍSICA: deverá apresentar defesa,
preferencialmente escrita, até a data da audiência de conciliação, ocasião em que deverão ser apresentados todos os documentos
necessários à prova de eventual direito e indicadas até três testemunhas. PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer à audiência
supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF, prova de representação e poderá estar acompanhado de
advogado, contrato social, estatuto, ata, carta de preposição, contestação e outros documentos deverão ser encaminhados
eletronicamente até a data da audiência de conciliação. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento
dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte requerida advertida quanto aos termos do artigo 6º, VII do Código do
Consumidor (inversão do ônus da prova). Ficam as partes advertidas de que, restando infrutífera a audiência de conciliação,
PODERÁ ser designada audiência de instrução e julgamento. NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS
NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, mas sim a indicação, se houver. Fica a parte requerida advertida que, em caso de não
comparecimento a quaisquer das audiências, será considerada REVEL, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos
alegados pelo autor, sendo proferido o julgamento imediato. Fica o Autor advertido de que em caso de interesse em mover nova
ação deverá recolher as custas em 1% do valor da causa, dado ao fato de não ter justificado sua ausência e motivado a extinção
do feito por inércia (art. 51,§2º, da Lei nº 9099/95). As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 1.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do Tribunal de Justiça: site www.
tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe o número deste processo
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