TJSP 13/05/2019 - Pág. 294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda o
Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado o concurso policial para
cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES
(OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1002139-69.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaína Ferreira Calistei de
Souza - Luciane Figueiredo - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar à penhora e remoção
de bens, ao quais deverão ser depositados em mãos do credor, procedendo-se após a avaliação por estimativa, cientificando
o(a) devedor(a) de que o(a) mesmo(a) será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando poderá oferecer
embargos por escrito ou verbalmente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se o(a) devedor(a) de
que no prazo para apresentação dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do
valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda
o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado o concurso policial
para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP),
ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1002139-69.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaína Ferreira Calistei de
Souza - Luciane Figueiredo - “Providencie, a exequente, a impressão da Carta Precatória expedida à Comarca de MirandópolisSP, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando sua distribuição nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
publicado no DJE de 05/12/2016.” - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB
398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1002140-54.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaína Ferreira Calistei de
Souza - Giovanna Maria Diniz de Oliveira - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o
pagamento do débito, devidamente corrigido. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar à penhora
e remoção de bens, ao quais deverão ser depositados em mãos do credor, procedendo-se após a avaliação por estimativa,
cientificando o(a) devedor(a) de que o(a) mesmo(a) será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando
poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se
o(a) devedor(a) de que no prazo para apresentação dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o
depósito de 30% do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens
para a penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já,
autorizado o concurso policial para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV:
CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO
(OAB 421304/SP)
Processo 1002140-54.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaína Ferreira Calistei de
Souza - Giovanna Maria Diniz de Oliveira - “Providencie, o requerente, a impressão da Carta Precatória expedida à Comarca
de Mirandópolis-SP, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando sua distribuição nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016.” - ADV: CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES
(OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1002141-39.2019.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaína Ferreira Calistei de
Souza - Marcia Regina Dias Cardoso - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento
do débito, devidamente corrigido. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar à penhora e remoção
de bens, ao quais deverão ser depositados em mãos do credor, procedendo-se após a avaliação por estimativa, cientificando
o(a) devedor(a) de que o(a) mesmo(a) será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando poderá oferecer
embargos por escrito ou verbalmente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se o(a) devedor(a) de
que no prazo para apresentação dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do
valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda o
Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado o concurso policial para
cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES
(OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1003514-42.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Dias
da Fonseca Irmão - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Tendo em vista que o autor efetuou o cadastro do incidente digital de
cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CAROLINE
TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP)
Processo 1004085-13.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcos
Crisostomo Teixeira - M Moreira dos Santos Celular ME - Vistos. Conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei nº
9.099/95, “não se fará citação por edital” e, conforme se vê dos autos (fls.66), o autor não informou o endereço da requerida,
não sendo possível sua citação. Pelo exposto, extingo o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil, c.c. artigo 51 “caput” da Lei Federal 9099/95. Inexistem custas. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. - ADV:
GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP)
Processo 1005556-64.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Paula Ferreira Leite da Silva - Roseli
Aparecida Masson - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio através do sistema BacenJud, tendo em vista que já fora realizado
recentemente, sem obtenção de êxito. Diga a exequente se tem interesse na penhora e remoção do televisor e aparelho microondas relacionados a fls. 21. Int. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MARCELO RICARDO MARIANO
(OAB 124426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º