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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 - Página 3104

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TJSP 13/05/2019 - Pág. 3104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2806

3104

das Sucessões. Fica a requerida condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do
valor da causa. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1002143-86.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.V. - M.E.P.V. - Vistos. As partes
estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e
julgamento para o dia 03 de jullho de 2019, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até
dez dias a contar da publicação da presente. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), ROGERIO ROMERO
(OAB 258841/SP)
Processo 1002357-77.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.R. - T.S.R.A. - Manifeste-se o autor(a) acerca da
contestação, tempestiva, de fls. 60/65 e documentos seguintes. - ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP),
ANTONIO DE GOUVEA (OAB 350682/SP), JACKELINE LÍVERO SANTOS SILVA (OAB 370934/SP)
Processo 1002423-57.2019.8.26.0451 - Interdição - Levantamento - M.D.C. - V.L.D.C. - Vistos. Às partes para oferecimento
de quesitos em 05 dias. Após, oficie-se ao setor competente solicitando designação de data e hora para realização de perícia no
local onde se encontra a requerida, com cópia dos quesitos já ofertados pelo M.P. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 dias para
juntada dos documentos requerido. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004327-20.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.S. - Vistos. Adite-se o formal de partilha. Após,
arquivem-se. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1004848-62.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Marques Filho e outro - ISAMIRA
AURÉLIA DE MEDEIROS GALVÃO - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS
DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP), FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA
ANDERSON (OAB 156977/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1004924-81.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prisão Civil - Elias Silva Mendes - Fica INTIMADO o
procurador do autor/requerido, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16 (D.J.E., 05/12/2016), a providenciar a distribuição da
carta precatória expedida nestes autos, comprovando-se a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. * - ADV: DAVI AUGUSTO
BARRICHELLO (OAB 231892/SP)
Processo 1004958-56.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.T.S. - Vistos. Pleiteia K.
T. da S. a expedição de alvará para regularização necessária junto ao Detran, podendo proceder à transferência, de veículo
deixado por sua genitora I. T. da S.. Encontra-se demonstrado nos autos que o automóvel estava arrendado à “de cujus”, (fls.
10), tendo sido apresentadas declarações por parte do viúvo e da outra filha da falecida, concordando com a transferência
(fls. 19/20 e 21/22). Diante do exposto, DEFIRO a expedição de alvará, para que possa a requerente K. T. da S. proceder à
regularização, na forma requerida. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: SÉRGIO MAGALHÃES SOARES (OAB 416169/SP)
Processo 1005256-48.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.F. - Vistos. I. Fls. 32/43: Recebo
como emenda à inicial. II. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. III. Cuidando-se de pedido de revisão de alimentos,
não há prova da redução da capacidade financeira do requerente, razão pela qual indefiro o pedido liminar. IV. Designo audiência
de conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC - Rua Campos Salles, 1.912, Bairro dos Alemães, para o dia 18 de junho de
2019, às 10:30 horas, devendo o(a) sr(ª). Oficial(a) de Justiça proceder a citação da(o) ré(u) com pelo menos 20 (vinte) dias
de antecedência, na forma do artigo 334, do Código de Processo Civil. V. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos na
pessoa de sua representante legal, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. VI. Notifique-se o M.P. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP)
Processo 1006357-57.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.F. - V.G.L.F. - Expedi mandado de
levantamento dos depósitos de fls. 243/244. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), JULIANO VALVERDE
FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 1006402-61.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.M. - P.E.F.J. - Ficam as partes
intimadas de que foi expedido o ofício ao empregador - ADV: JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP), ROBERTO DA
SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 1006853-52.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.L.R.A. - Vistos etc. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. Cuidando-se de pedido de revisão de alimentos, não há prova da redução da capacidade
financeira do requerente, razão pela qual indefiro o pedido liminar. Designo audiência, a ser realizada junto à 2ª Vara de Família
e Sucessões, sala 205, 2º andar, para o dia 24 de junho de 2019, às 14:30 horas, devendo o(a) sr(ª). Oficial(a) de Justiça
proceder a citação da(o) ré(u) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334, do Código de Processo
Civil. Intime-se o requerente e cite-se o requerido, na pessoa e sua representante legal, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB
205333/SP)
Processo 1006912-40.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.P. - Vistos. I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. II. Cuidando-se de pedido de exoneração de alimentos, necessária se faz a vinda do
contraditório, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. III. Designo audiência de conciliação a ser realizada junto ao
CEJUSC - Rua Campos Salles, 1.912, Bairro dos Alemães, para o dia 18 de junho de 2019, às 11:00 horas, devendo o(a) sr(ª).
Oficial(a) de Justiça proceder a citação da(o) ré(u) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334,
do Código de Processo Civil. IV. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para oferecimento
de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. V. Notifique-se o M.P. - ADV: DIRLENE CRISTINA
MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1006975-02.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elena de Paula Isac - Manifeste-se a parte
requerente, tendo em vista que, decorreu o prazo legal do edital sem apresentação de contestação pelos requeridos. - ADV:
JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Processo 1007168-80.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.S. - Vistos. I. Concedo os benefícios
da gratuidade da justiça. II. Cuidando-se de pedido de exoneração de alimentos, necessária se faz a vinda do contraditório,
razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. III. Designo audiência, a ser realizada junto à 2ª Vara de Família e Sucessões,
sala 205, 2º andar, para o dia 24 de junho de 2019, às 14:00 horas, devendo o(a) sr(ª). Oficial(a) de Justiça proceder a citação
da(o) ré(u) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334, do Código de Processo Civil. IV. Intime-se
o requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. - ADV: WILLIAM DOS SANTOS CARVALHO (OAB 346818/SP), AGOSTINHO ABRANTES DE
CASTRO JUNIOR (OAB 163185/SP), EDUARDO ALMEIDA DE SÁ CARDOSO LEME (OAB 307080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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