TJSP 13/05/2019 - Pág. 3633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
3633
Processo 0029381-24.2007.8.26.0482 (482.01.2007.029381) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cristina Rodrigues Pereira - Adalberto Ferreira dos Santos - - Edgar Ferreira de Lima - Ante a certidão de fls. 457, promova a
credora o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE TIAGO CHESINE GOIS
(OAB 245472/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0031348-02.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0043952-68.2005.8.26.0482) (processo principal 004395268.2005.8.26.0482) (482.01.2005.043952/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - W.F.C. - L.F.M. - Vistos Ante o
julgamento do Recurso Especial nº 2220788-27.2017.8.26.0000 que inadmitiu o recurso, conforme fls. 2071/2072, prevalece
o julgado cuja cópia foi juntada de fls. 2030/2033, não havendo efeito suspensivo, portanto aceito a caução ofertada pelo
credor/impugnado cujas cópias das matriculas dos imóveis se encontram de fls. 2045/2046, lavrando-se o respectivo termo.
Após, expeçam-se mandados de levantamentos conforme requerido às fls. 2.029, certificando-se no incidente de execução de
sentença. Esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, se o seu credito foi satisfeito. Int. - ADV: OSVALDO SIMOES JUNIOR
(OAB 72004/SP), DANIEL REUS DE SOUZA (OAB 172736/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), ROBERTA
LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 0031348-02.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0043952-68.2005.8.26.0482) (processo principal 004395268.2005.8.26.0482) (482.01.2005.043952/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - W.F.C. - L.F.M. - Intime-se o
impugnante Walter Franco Camargo, através do DJE, para que se manifeste sobre o pedido de levantamento e de deposito de
multa e honorarios de fls. 2084/2086. Prazo: cinco dias. - ADV: DANIEL REUS DE SOUZA (OAB 172736/SP), CAMILA LEITE
FERNANDES (OAB 189199/SP), OSVALDO SIMOES JUNIOR (OAB 72004/SP), ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/
SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP)
Processo 0032617-42.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0031620-64.2008.8.26.0482) (processo principal 003162064.2008.8.26.0482) (482.01.2008.031620/2) - Cumprimento de sentença - Thiago Aparecido de Jesus - Banco Santander (brasil)
Sa - Ciência ao executado Banco Santander (Brasil) S/A acerca da petição do credor de fls. 70/73 e comprovante de depósito
judicial no valor de R$ 696,15 (seiscentos e noventa e seis reais e quinze centavos) de fls. 75, facultada eventual manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO GALVÃO PARADA
(OAB 161914/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB
223581/SP)
Processo 0041710-39.2005.8.26.0482 (482.01.2005.041710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adão Timóteo de Lima - - Maria Conceição Figueiredo de Lima - Vistos. Defiro o pedido de fls. 540/541,
ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros. Nos termos
do § 1º, do artigo 845, do CPC, lavre-se o termo de penhora referente ao imóvel descrito na matrícula nº 13.954 do Cartório
de Registro de imóveis de Bataguassu-MS Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora, ficando, por este ato, constituído depositário. Uma vez formalizada a penhora, providencie-se a averbação da
penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
caberá a parte credor, providenciar a averbação da penhora no registro imobiliário competente, observando-se o disposto no
artigo 844 do NCPC. . Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias
se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP), CAMILA LEITE
FERNANDES (OAB 189199/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0041710-39.2005.8.26.0482 (482.01.2005.041710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adão Timóteo de Lima - - Maria Conceição Figueiredo de Lima - Certifico e dou fé que, em cumprimento à
r. decisão de fl. 560, deixei de expedir, por ora, carta de intimação às pessoas previstas no art. 799, do CPC, tendo em vista não
constar nos autos o recolhimento das despesas postais. Promova o requerente o recolhimento das mesmas, bem como indique
o nome e o endereço dos credores hipotecários (Banco Bradesco S/A e Bayer Cropscience Ltda) e co-proprietários. Prazo: 05
dias. - ADV: ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CAMILA LEITE
FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 0041710-39.2005.8.26.0482 (482.01.2005.041710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Adão Timóteo de Lima - - Maria Conceição Figueiredo de Lima - Por este ato ficam os executados, INTIMADOS,
na pessoa da(s) sua(s) i. Advogada(s), da penhora que recaiu sobre 515,2506 hectares do imóvel matriculado sob número
13.954, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Bataguassu - MS, bem como INTIMADOS de que foram nomeados
depositários do referido bem e ADVERTIDOS de que não poderão abrir mão do bem depositado sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam, ainda, cientificados, também
na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderão requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias,
contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917,
§ 1º, do NCPC). - ADV: CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP), ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 0001664-85.2017.8.26.0482 (processo principal 0003397-43.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - H.T.Y. - U.P.P.C.T.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e, nos termos dos artigos 924, II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.
Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em
julgado da presente sentença. Expeçam-se guias de levantamento conforme constou nos termos do acordo com os acréscimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º