TJSP 14/05/2019 - Pág. 1572 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
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o(s) exequente(s) aguardar o julgamento do mesmo para dar início à execução da diferença. 4. Após, tendo em vista o ofício
DEPRE, remetam-se os autos ao setor de execuções. P.I. - ADV: LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GRAZIELLA
MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0010021-12.2019.8.26.0053 (processo principal 1008677-76.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Organização Político-administrativa / Administração Pública - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.49: ante a integralidade do depósito, atestada pela MSP, fica suspensa
a exigibilidade do crédito. Este incidente deverá aguardar em arquivo provisório até nova determinação. Int. - ADV: VINICIUS
MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 0010378-26.2018.8.26.0053 (processo principal 0113648-86.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Antonia Kátia de Monte Pinheiro - - MATHEUS PINHEIRO ALVES - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Aguarde-se, por 10 dias, a resposta da Secretaria de Saúde, em cumprimento a determinação de
fls.269, conforme noticiado pela Fazenda a fls.287. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOTOLI NETO (OAB 150501/SP), CARLOS
ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP), MARIA LUCIANA DE
OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP)
Processo 0011848-29.2017.8.26.0053 (processo principal 1030002-49.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Rosaly Marisa Barbosa Pio - - Leonice Pinheiro Pires - - Lucas Eduardo do Castilho
de Campos - - Luciano José Pimenta - - Marco Antonio Romain Junior - - Marcos Almir de Carvalho - - Marcos Ribeiro Lourenço
- - Juliana Saar e Saar - - Sandra Aparecida Rocha da Silva Carvalho - - Sergio Tadeu Ferraz - - Valeria Fox Drummound
Charleaux - - Vanessa Dias Ribeiro - - Sergio Murilo Freire - - Adriano Guimarães da Silva - - Iatan Joubert Mascarenhas do
Carmo - - Antônio César Pereira dos Santos - - Edson José Correard - - Carlos Henrique Gimenes Godoy - - Clenio Valença de
Freitas - - Diego de Oliveira Angelim - - Dilea Salvadora Moreno de Sousa - - Edivaldo Matias dos Santos - - Ednelson da Silva
Gomes - - José Antonio Valentin - - Heid Mara Machado Guerra - - Isabel Cristina da Silva - - Ivonete Bastos - - Izabel Paulo da
Silva - - Jairo Ferreira do Prado - - Jeferson Brasilio de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpram
os requerentes o determinado em decisão de fls. 740, considerando, ainda, os documentos juntados a fls. 744/769, em 10 (dez)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP),
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0012376-92.2019.8.26.0053 (processo principal 0036091-13.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reintegração - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luiz Carlos da Silva Caropreso - Vistos. Fls. 41/45: Sem razão a
Fazenda do Estado, uma vez que o artigo 1286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determina que: §
2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (nossos
grifos) Assim, cumpra-se o determinado a fls. 37, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DA SILVA TORRES (OAB
290254/SP), GABRIELA LEITE ACHCAR (OAB 273120/SP), FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), MAURICIO ARTHUR
GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0012849-15.2018.8.26.0053 (processo principal 0024444-55.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos David Silva - - Heliza Bao Hwa Sun - - Jorge Luis dos Reis - Luiz Antonio de Paula - - Marcel Jose de Barros - - Márcio Rogério do Nascimento Astofi - - Evaldo Sandrão - - Maria José Dias
- - Maria Verônica dos Santos - - Mariana Lima da Silva - - Paulo Silvestre Ferreira - - Rinaldo Cordeiro - - Ronildo Barbosa - Susane Paschôa Wittner Pereira - - Celina Sossio - - Amabile Gomes da Silva - - Aguinaldo Tema Santana - - Alessandro Garcia
Carriel - - Aparecido da Paz Pereira - - Carlos Fernando Bezerra da Silva - - Ester Bueno dos Passos - - Claudio de Freitas
Santos - - Edilson Bezerra da Silva - - Edson Baptista de Oliveira - - Eduardo de Lara - - Eliseu Teixeirade Souza - - Emanuel
de Oliveira Comeron - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão retro: Ciência ao autor. No mais, aguarde-se o
trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, conforme decisão de fls. 1000. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB
300926/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB
319584/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)
Processo 0012849-15.2018.8.26.0053 (processo principal 0024444-55.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos David Silva - - Heliza Bao Hwa Sun - - Jorge Luis dos Reis - Luiz Antonio de Paula - - Marcel Jose de Barros - - Márcio Rogério do Nascimento Astofi - - Evaldo Sandrão - - Maria José Dias
- - Maria Verônica dos Santos - - Mariana Lima da Silva - - Paulo Silvestre Ferreira - - Rinaldo Cordeiro - - Ronildo Barbosa - Susane Paschôa Wittner Pereira - - Celina Sossio - - Amabile Gomes da Silva - - Aguinaldo Tema Santana - - Alessandro Garcia
Carriel - - Aparecido da Paz Pereira - - Carlos Fernando Bezerra da Silva - - Ester Bueno dos Passos - - Claudio de Freitas
Santos - - Edilson Bezerra da Silva - - Edson Baptista de Oliveira - - Eduardo de Lara - - Eliseu Teixeirade Souza - - Emanuel
de Oliveira Comeron - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em dez dias, digam as partes sobre o julgamento
definitivo do recurso pendente. No silêncio ou negativa, aguarde-se por mais 90 dias, comprovando-se eventual julgamento.
Intime-se. - ADV: SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0013126-65.2017.8.26.0053 (processo principal 0039176-12.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Danilo Barth Pires - - Lucia Cerqueira Alves Barbosa - - Maria Elisa Pachi - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Para fins de expedição do MLE, deverá a parte exequente cumprir integralmente a determinação de fls. 328,
apresentando a certidão de regularidade de CPF de Danilo e Maria. - ADV: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB
329896/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), KELLY
PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0013200-85.2018.8.26.0053 (processo principal 0011567-30.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Orlando Ricardo Castanheira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, a penhora on-line de ativos financeiros em nome do executado, até o
limite do valor do débito. Caso positiva, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, da penhora realizada, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º