TJSP 14/05/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
2020
Processo 1002062-98.2018.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Isabel
Lifante Garcia - Vistos. 1. Em atenção ao disposto no artigo 702, § 4º, do Código de Processo Civil, com a oposição dos
embargos, suspendo a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro
grau. 2. Intime-se o(a) autor(a) para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO ASSAD
SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002082-89.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002134-22.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Maria Elizabeth Libório Meireles Trevisan - - Belizia
Libório Meirelles - Intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta do ofício (fls. 860/863), no prazo de 15 dias. ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 1002426-07.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2019
Processo 0000090-76.2019.8.26.0346 (processo principal 1000606-50.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ilma Araujo Batista - Vistos. Fls. 97: defiro. Atente-se a serventia quando da
emissão do RPV relativo aos honorários advocatícios. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/
SP), AUREO MATRICARDI JUNIOR (OAB 229004/SP)
Processo 0003048-06.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000785-18.2016.8.26.0346) (processo principal 100078518.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Juliana Ferreira Massaro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 39/40: diante da limitação do pedido inicial (obrigação de fazer), deixo
de conhecer do pedido o que faço para remeter o credor ao procedimento próprio (cumprimento de sentença para pagamento de
quantia certa contra a fazenda pública). Regularizados, inclusive a publicação deste despacho, tornem conclusos para extinção
do presente feito, movendo os autos para a fila/fluxo conclusos-sentença. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/
SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1000034-60.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da
Silva - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I
do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a conceder o benefício auxílio-doença previdenciário à parte
autora, a partir de 20/06/2018. Considerando a prova da incapacidade laborativa e a natureza alimentícia do benefício pleiteado,
concedo à parte autora a tutela antecipada e determino a imediata concessão do benefício. Oficie-se, com urgência. As parcelas
vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter
sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o INSS no
pagamento das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo
e porte de remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp
331369/SP). Considerando a remuneração da autora que será utilizada para a definição do valor do benefício, o valor da
condenação não ultrapassará 200 salários mínimos, de modo que condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios,
que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação,
excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice
oficialmente adotado até a data do efetivo pagamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I,
do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários
mínimos. Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007): 1. Número do Processo: 1000034-60.2018.8.26.0346 2.
Nome do Segurado: Maria Aparecida da Silva 3. Beneficio Concedido: Auxílio-doença previdenciário 4. DIB (Data do Início do
Benefício): 20/06/2018 5. RMI (Renda Mensal Inicial): a calcular P. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1000044-70.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Tereza do Espirito Santo
Paixão - Vistos. Considerando o Tema 1007 do STJ, que se refere à suspensão das demandas em que se discute a possibilidade
de concessão de aposentadoria híbrida mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991,
sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao
requerimento administrativo, hipótese destes autos,SUSPENDOo presente feito até a solução final do recurso representativo
de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do novo CPC. Providencie a serventia
a inclusão da movimentação específica no SAJ (Código 85688). Sem prejuízo, certifique a serventia, a cada 90 (noventa) dias,
o andamento do recurso. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1000049-92.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Benedita
Nascimento Correia - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG,
e intimar o INSS para manifestar sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão, e Intimação da parte autora, na pessoa de seu
advogado(a), para manifestar sobre a contestação, ou sobre eventual proposta de conciliação, bem como sobre o laudo pericial,
no prazo de 15 dias. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1000178-97.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Luiza Silva da
Costa - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG, e intimar as
partes para manifestar sobre o laudo pericial fls. 72/78, no prazo de 15 Dias. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 1000263-20.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iranilde Agostinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º